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Efetuado ajuste para que, na situação descrita, quando houver apenas o lançamento de INSS de outras empresas, o cálculo do IR seja feito de forma a desprezar o INSS lançado, calculando sempre com tributação simplificada, caso o INSS de outra empresa tenha atingido o teto, conforme orientação da consultoria de segmentos no link anexo.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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