O processo tem como objetivo atender à regulamentação efetuada pelo estado do Paraná através do Decreto Nº 6835 DE 25/07/2024, que introduz alterações no Regulamento do ICMS para atualizar as disposições sobre as operações de transferências internas entre estabelecimentos do mesmo titular, em consonância com a Lei Complementar Federal nº 204, de 28 de dezembro de 2023.
Para atendimento dessas e outras alterações, foram efetuadas adequações no sistema TOTVS Homecenter (Linha Gemco) à partir da versão123.0.0.0 - SP 42.00.46.
Para ter acesso ao decreto acesse o link: Decreto Nº 6835 DE 25/07/2024 - Estado do PARANÁ.
TOTVS Homecenter (Linha Gemco) - SPED
Caminho: Cadastros // Tipo de Nota
Para atendimento dessa demanda, no cadastro de Tipo de Nota foi criado campo CTF ICMS Transf. Interna para que o usuário possa informar o CST CTF fixo.
Este campo só é habilitado nas Operações de "Saida" onde o Remetente e o Destinatário estão parametrizados com a "Filial":
Após a parametrização acima realizada, nas operações de Transferência Interna entre filiais, os produtos que não incidem Substituição Tributária serão gerados com CST 090 para ICMS.
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TOTVS Homecenter (Linha Gemco)
Caminho: Movimentos // Saídas Diversas
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ou Movimentos // Vendas // Pedido de Venda
Ao emitir pedido de Transferência entre filiais que residem no mesmo estado
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, podendo ser pedidos de transferência normal ou automática
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, o sistema
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verificará se
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o campo "CTF ICMS Transf. Interna"
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no cadastro de Tipo de Nota possuivalor informado.
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No Pedido , o produto será gerado com o CTF informado no campo "CTF ICMS Transf. Interna", no caso de não possuir Substituição Tributária.
Não possuindo valor no novo campo, o sistema segue com o fluxo normal de gravação da tributação do Pedido de Transferência.
O mesmo para os Pedidos de Transferência gerados automaticamente no pedido de venda.
Caminho: Movimentos // Venadas // Pedido de Venda
No exemplo abaixo , o pedido de venda é feito na "Filial 2-SP" e "Filial Transf." a filial '"Filial 1 - SP" :
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Possuindo valor no novo campo, os produtos que não incidem Substituição Tributária serão gerados com CTF 90 conforme abaixo;