Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
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| Linha de Produto: |
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| Segmento: |
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| Módulo: | MRE - Recebimento | ||||||||
| Função: | RE1001 - Manutenção de Documentos | ||||||||
| País: | Brasil | ||||||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANRECEB-13711 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Aprovado por meio da Portaria Conjunta ME/SEPRT e RFB nº 82/2020, com publicação de 11/11/2020, a versão S-1.0 do layout e o Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), disponível no Portal do eSocial. Nesta versão S-1.0 do eSocial foi excluído o evento S-1250.
A Receita Federal do Brasil (RFB), através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 67/2020, publicou o novo layout 1.5, e definiu o fim da utilização da versão anterior. Assim, o contribuinte deverá observar os prazos abaixo:
- versão 1.4 - será utilizada até a competência de abril/2021, com entrega da obrigação em maio/2021.
- versão 1.5 - será utilizada a partir da competência de Maiomaio/2021, com entrega da obrigação em junho/2021.
Nesta versão 1.5 do EFD-REINF foi adicionado o evento R-2055, bem como, alterado outros eventos já existentes complementando-os com informações do evento R-2055.
Através do Comunicado RFB nº 01/2021, publicado pela Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), ficou estabelecido as datas de disponibilização do layout EFD-REINF, versão 1.5, conforme abaixo:
- Produção Restrita: 01/03/2021
- Produção: 10/05/2021
O layout do evento R-2055 possui basicamente as mesmas informações do antigo S-1250, porém com uma estrutura de XML um pouco diferente. Abaixo descreveremos algumas dessas diferenças:
...
Após a publicação da versão 1.5, a Receita Federal do Brasil (RFB), através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 84/2020, publicou o versão 1.5.1, que realizou alguns ajustes no R-2055. Mas que permanece os mesmos prazos da versão 1.5.
03. SOLUÇÃO
Devido as alterações de layouts citadas a alteração de layout citada acima no eSocial e no EFD-REINF, houve a necessidade da realização de alguns ajustes dentro do sistema Datasul, mais precisamente, no módulo de Recebimento.
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| Totvs custom tabs box | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Durante a digitação ou geração da nota de aquisição de produção rural no recebimento fiscal, se as parametrizações acima citadas estiverem corretas, será gerado automaticamente um registroos registros no sub-programa "CD4035 - Ind Adicionais Nota Fiscal" opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Aquisição Produção Rural". Esse registro será Esses registros serão usado posteriormente pelo sistema para a geração do evento R-2055 via TAF ou via MLF.
O sistema irá gerar um registro para cada sequência de item da nota, com a natureza de operação fiscal do item, e com os valores dos impostos retidos rateados proporcionalmente conforme valor bruto do item (preço total -descontos + despesas). Isso se a nota, possuir duplicatas de impostos de INSS, GILRAT ou SENAR, caso contrário, os registros serão gerados os valores de impostos zerados.
No exemplo abaixo, temos uma nota que possui 2 itens, o primeiro com valor de R$ 850,00 e o segundo com valor de R$ 250,00. Resultando em um rendimento tributável de R$ 1.100,00. Ao aplicar a alíquota de 11% de INSS, chegamos ao valor de R$ 117,37. Ao ratear esse valor entre os itens temos para o primeiro item temos R$ 90,69 de INSS (117,37 / 1.100,00 * 850,00 = 90,69) e para o segundo item temos R$ 26,68 de INSS (117,37 / 1.100,00 * 250,00 = 26,68).
Observações:
- Caso Se a natureza de operação fiscal do item esteja parametrizada como isenta de INSS, os valores de INSS e GILRAT serão gerados zerados, apenas será calculado o valor se SENAR, caso de SENAR. Isso se a nota possua possuir duplicata de imposto do tipo SENAR, caso contrário esse valor também será gerado zerado.
- Caso a mesma nota possua itens tributados e isentos de INSS, o sistema irá ratear os valores das duplicatas de imposto do tipo INSS e GILRAT, apenas para os itens com natureza de operação fiscal tributadas de INSS.
- Caso a mesma nota possua itens tributados e isentos de INSS, sugerimos a utilização do configurador de tributos para o calculo dos impostos retidos. Para que seja possível calcular as duplicatas de impostos apenas levando em consideração apenas os valores dos itens tributados de INSS.
...
E poderão ser consultados através do programa "RE0701 - Consulta Documentos" e "OF0311 - Consulta Documentos Fiscais", através do sub-programa "CD4035 - Ind Adicionais Nota Fiscal" opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Aquisição Produção Rural".
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
A opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Aquisição Produção Rural", do sub-programa "CD4035 - Ind Adicionais Nota Fiscal", que dará origem ao R-2055 no TAF ou MLF será disponibilizada oficialmente, conforme abaixo:
- Release 12.1.31.
- Patch das releases: 12.1.31.4, 12.1.29.9 e 12.1.28.15.
Card documentos Informacao Sugerimos revisar o cadastro de processos, verificando todos os processos que antes eram vinculados ao S-1250, pois se os mesmos estiverem com o campo "Associação" como "eSocial" esse não será sugerido para o R-2055. Nem será enviado ao transmitir o R-1070. Titulo IMPORTANTE!
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- Leiaute e manual de orientação S- 1.0: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnicaLeiaute 1.5: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/5671
- Leiaute 1.5.1: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/5709
- Manual de orientação 1.5: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5690
- Manual de orientação 1.5.1: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5759
- Tutorial EFD-REINF Datasul entrega pelo MLF: http://tdn.totvs.com/x/_oNdFQ
- DT REINF versão 1.5.1 - Evento R-2055 - Aquisição de produção rural - MLF: https://tdn.totvs.com/x/zSTdIw
- DT REINF versão 1.5.1 - Extrator de Informações TAF: https://tdn.totvs.com/x/VyrLIw
- DT eSocial versão S-1.0 - Evento S-1250 - Aquisição de produção rural - MRE: https://tdn.totvs.com/x/djfdIw
- DT REINF migração dados CD2020/S-1250 para CD4035/R-2055 - MRE: https://tdn.totvs.com/x/hkrdIw
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