01. DADOS GERAIS
| Produto: | | Solucoes_totvs_parceirosexptotvs |
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| Linha de Produto: | |
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| Segmento: | |
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| Módulo: | | Modulos_totvs_rh |
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| ModulosTOTVSRH | TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoas (SIGAGPE) |
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| Função: | GPEM550.PRX |
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| País: | Brasil |
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| Ticket: | 15059042 |
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| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHROTPRT-6950 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Sistema não abate valor referente ao provento de Adiantamento (ID 0006) na Geração da Dirf na coluna de Rendimentos Tributáveis para um funcionário que possui cálculo de rescisão onde apenas recebeu proventos Salário Horista (identificador de cálculo 0032) e DSR Sobre Salário (identificador 0033) em uma rescisão sem saldo de salário que ocorreu anterior ao pagamento do adiantamento fazendo com que ele perca o direito de receber adiantamento.
03. SOLUÇÃO
A rotina da DIRF possui um controle interno onde, o adiantamento recebido no mês de rescisão (homologação), torna-se como um evento de regime de competência, pois ele já consta no no valor de SALDO DE SALÁRIO.
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Janeiro: 2376,00 + 351,96 + 1320,00 -1320,00 = 2727,96
Fevereiro: 2288,04 + 440,04 +1320,00 -1320,00 = 2728,08
Março correto: 3338,28 +533,64 +5280,00 + 1408,00 + 1760,00 – 1320,00 (ID 0007) = 10.999,92
Geração da DIRF

04. DEMAIS INFORMAÇÕES
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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