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Informações
titleLEGISLAÇÃO

Conforme orientações do guia prático da EFD-ICMS/IPI, o registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos (Válido a partir de 01/01/2022) deve ser informado sempre que o recurso financeiro transitar por uma instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (marketplaceMarketplace).

Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber.
Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2.022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023.

Tutorial Registro 1601 Manual/Importado

Produto:

Datasul

Versões:

A partir da 12.1.2311 com liberação nos patches 12.1.2307.6 , 12.1.2301.14 e 12.1.2209.19

Ocorrência:

Extrair os registros de liquidação e antecipação dos Pagamentos Eletrônicos para enviar no SPED 1601

Passo a passo:

Contexto Geral

Vamos No módulo de Contas a Receber, considerar todos os Movimentos de Liquidações com Portador diferente de Caixa e as Implantações de Antecipação Antecipações que tem Portador informado e que este Portador seja diferente de Caixa.

Esta API será executada por um programa da Equipe Fiscal e retornará duas tabelas temporárias, sendo uma com os Movimentos extraídos e a outra com as informações dos Participantes , depois o mesmo programa do Fiscal irá chamar o Faturamento para identificar na Nota qual valor é ISS ou ICMS.

Nome Físico da API: prgfin/acr/acr575za

Esta A API será executada pelo programa Extrator das Informações (LF0202) do Fiscal , onde será informando a Faixa de Estabelecimento EMS2 e Faixa de Data. O Financeiro irá extrair os registros e devolver esta informação a equipe do Fiscal e depois eles irão verificar no Faturamento quais valores são referente a ISS e ICMSe retornará os Movimentos extraídos e as informações das Instituições Financeiras (quem recebeu pagamento).

O usuário poderá Consultar consultá-las para Validar ou Manipular os registros através do LF0203 - validar ou manipulá-las através da Consulta e Manutenção dos MLF Posteriormente o programa LF0501 do Fiscal irá consolidar os registros e este agrupamento que será enviado(LF0203). Posteriormente a consolidação será feita pelo programa Gerador de Arquivo LCDPR (LF0501) do Fiscal.

Financeiro (ACR)

Extrair todos os Movimentos de Liquidações com Portador diferente de Caixa e as Implantações de Antecipação que tem Portador informado e que este Portador seja diferente de Caixa.

Esta API irá ler a base de dados, considerando os parâmetros de input recebidos, ou seja, Esta API lê as informações do Contas a Receber, considerando o Estabelecimento e a Faixa de Datas .recebidos do Fiscal, extraindo:

  • Movimentos O Estabelecimento recebido é do EMS2 e serátraduzido para ser utilizado no EMS5. Extrair todos movimentos de Liquidações de títulos normais com exceção das pagas em dinheiroportador diferente de Caixa, ou seja, desconsiderar as Liquidações com Portador igual a Caixa.as que não foram pagas em dinheiro;
  • E também as Implantações de Antecipações que tem portador e este portador seja diferente de Caixa;
  • Dados da Instituição Financeira que foi realizado as liquidações.Se o movimento

Regras para extração:

  • Movimento Estornado de Liquidação ou
a
  • Antecipação
foi “Estornado”
  • não
será
  • é considerado
.
  • ; 
  • O valor "Outros" é o valor bruto das operações que não incidem "ICMS" ou "ISS", independente do meio de pagamento utilizado. Somam-se neste campo também o
Regras para extração:
  • Será gravado no campo Valor Outros a somatória do valor de movimento + valor de juros + valor de multa. Depois o programa do Faturamento irá verificar na Nota e o que for de valor ISS ou ICMS vai gravar nos respectivos específicos e diminuir do Valor Outros.
  • Ver a regra dos campos Desconto, Abatimento e Despesa Bancária
  • Os valores dos títulos implantados direto no Financeiro serão extraídos para o Valor Outros.
  • Registros de Liquidações feitas em Moeda Estrangeira ou Antecipação implantada em outra moeda será pego o valor em moeda "Corrente". O objetivo é enviar somente valores.
  •  
    Caso o título é implantado diretamente no Contas a Receber e realizado sua liquidação, o valor da mesma é somada ao valor "Outros", pois não tem "ISS" ou "ICMS";
  • No valor "ICMS" ou "ISS" é gravado inicialmente no Contas a Receber com 0(zero) e automaticamente o sistema integra com Faturamento para atualização destes valores.
    Total "ICMS" é o valor total bruto das vendas e/ou prestações de serviços, que possuem incidência do ICMS, ainda que a venda ou prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado.
    Total "ISS" é o valor total bruto das prestações de serviços, que possuem incidência do ISS, ainda que a prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado.
  • Os valores enviados serão sempre em moeda Corrente;
  • Liquidação por Renegociação, Liquidação contra Antecipações ou por Transferência de Estabelecimento não são considerados para não ocorrer duplicidade, uma vez que é considerado a liquidação do título destino e a implantação da antecipação;
  • Para as Liquidações de Títulos Renegociados é feita Títulos Liquidados que haviam sido Renegociados fazemos uma proporcionalidade para verificar o valor em relação ao (s) título (s) origem e retornado na tabela temporária os dados do título original para que seja buscado o valor de ISS e ICMS na nota do Faturamento. Foi necessário fazer este tratamento de proporção pois podemos Renegociar: 1 para 1, 1 pra N, N para 1 ou N para N.origem. Também será enviado para Fiscal os dados deste título origem da Renegociação (Informações da Nota do Faturamento);
  • A Data de Pagamento Eletrônico é a data de transação das Liquidações e Antecipações, com exceção do pagamento com Cartão de Crédito que é utilizada Data de Pagamento Eletrônico: Para as Liquidações e Antecipações será gravado a data de transação, ou seja, a data que foi realizado a liquidação ou a data da implantação da Antecipação. A exceção são as Liquidações de Cobrança Especial, para esta será gravado a data da autorização da compra do cartão de crédito
  • Terá uma tabela onde será gravado os dados das instituições financeiras (quem recebeu pagamento) e/ou dados dos intermediários (marketplace/delivery). A API do Financeiro irá retornar os dados da Instituição Financeira baseado no CNPJ do Portador da liquidação ou da implantação da antecipação com portador diferente caixa. Os outros dados será buscado do cadastro de Pessoa baseado no CNPJ do Portador.
  • ;
  • Os dados da Instituição Financeira é considerado as informações da Pessoa Jurídica do Portador. Caso estas informações estejam em branco é necessário informá-las anteriormente na Manutenção Portadores e Manutenção Pessoa Jurídica ou atualizar posteriormente no programa do Fiscal;
  • Movimentações realizadas após a Extração não serão replicadas automaticamente para o Fiscal, ou seja, a Extração deve ser refeita em casos de novas Liquidações, novas Antecipações Implantadas ou Estorno de Liquidações já existentes. Se não encontrar CNPJ no Portador irá retornar uma mensagem 23.701 – CNPJ informado está em branco! O CNPJ do portador (instituição financeira) &1 ou da pessoa jurídica &2 do portador &1 não foi informado. Para estes casos o usuário pode corrigir a base de dados e também atualizar a informação diretamente no programa do Fiscal.