Quanto à A validação da EFD-ICMS/IPI , ela gerará inconsistência no validadorpode resultar em inconsistências, pois o bloco E considera os valores da apuração de ICMS/IPI, enquanto o bloco C demonstra os Documentos Fiscais I – Mercadorias (apresenta os documentos fiscais relacionados ao ICMS/IPI ) e suas respectivas informações integradas no período. Portanto, É crucial que o usuário deve estar esteja atento a esse pontoaspecto, já uma vez que é orientado a sempre recomendável reabrir, recompor e finalizar a apuração para garantir que os valores sejam gerados corretamente em ambas as situações.ambos os blocos. Neste contexto existem duas situações, que podem causar inconsistências no validador a respeito de divergência de valores, entre os blocos C e E, caso a apuração não seja recomposta: Desintegração de uma nota fiscal e a Integração de uma nota fiscal. Segue um exemplo abaixo, da divergência no validadorAo desintegrar a NF, ela deixa de aparecer no bloco C, mas seu valor permanece na apuração no bloco E. Outra situação que pode gerará inconsistência seria a integração de uma nota. Caso não seja feita a recomposição da apuração, ao gerar o arquivo da EFD-ICMS/IPI, esta nota será gerada no bloco C, mas seu valor não será considerado no bloco E, portanto, o validador indicará que ha divergências entres os blocos. Conforme o exemplo abaixo:

Imagem 01: Inconsistência no validador, com nota desintegrada
Recomenda-se verificar a consulta de log da nota fiscal e o log de recomposição das apurações para identificar as alterações feitas no período. Dessa forma, é possível esclarecer possíveis dúvidas sobre divergências de valores. Caminhos para verificação: Log de recomposição das apurações: Módulo fiscal > Processos > Apuração ICMS - RFMANAPURICM Consulta de log da nota fiscal: Módulo fiscal > Processos > Notas Fiscais > Consultas Notas Fiscais > Logs de alteração - RFCONSULTANF |