Como fazer
Cadastro e integração dos Catálogos de Produtos e Operadores Estrangeiros:
Para realizar a integração das informações de Catálogos de Produtos e Operadores Estrangeiros com o Siscomex, deve-se seguir os seguintes passos:
Obs.: Garantir que os pré-requisitos estejam atendidos e os itens de instalação/atualização já tenham sido realizados.
- No Datasul:
- Acessar a rotina de Parâmetros do Siscomex e informar os dados solicitados;
- Para os usuários de Importação (IM0001), deverão ser inseridos os dados de Certificados (em caso de transmissão direta com o Portal Único);
- Para os Fornecedores Estrangeiros (CD2576), inserir as informações solicitadas na aba "Siscomex". Para geração do arquivo, acessar o botão "Envia para o Siscomex" localizado na parte superior à direita do programa CD2576;
- Para as Classificações Fiscais (CD0603), deverá ser importado o arquivo "Lista de Atributos por NCM, em produção" ou "Lista de Atributos por NCM, em treinamento" dependendo do ambiente de Transmissão que o cliente está realizando a integração dos dados e o arquivo é baixado do site "Programa Portal Único Siscomex";
- Para os itens que são importados (CD2510), deverão ser relacionados os atributos e fabricantes pertinentes a cada item para composição do arquivo a ser enviado ao Portal. Para geração do arquivo, acessar o botão "Envia para o Siscomex" localizado na parte superior à direita do programa CD2510
Controle de Versão
A integração disponibilizada segue o layout XSD da DU-E disponibilizado no Portal Único do Siscomex até maio/2018 (https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/xsd/xsd-due.zip), considerando a operação de Inserir, do modelo de DU-E com nota fiscal eletrônica . Alterações neste modelo demandam desenvolvimento por parte da equipe de produto TOTVS, que precisam adequar o produto à alterações ou novas informações.
Suporte
O suporte a esta integração é de responsabilidade da equipe TOTVS (módulo de Exportação).
Transações/Entidades/Mensagens únicas
Atualmente a integração conta com a troca de uma única mensagem entre o ERP e o Sistema Único do Siscomex, para a operação de criação da DU-E no Siscomex.
A mensagem segue o formato disponibilizado em (https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/xsd/xsd-due.zip) até maio/2018.
O ERP envia a DU-E que é consistida pelo Portal Único do Siscomex. Se estiver OK, ele registra a DU-E e retorna para o ERP:
- Código da DU-E no Siscomex;
- Código RUC (Referência Única da Carga);
No caso de consistência do Siscomex, elas são apresentadas ao usuário, que deve realizar os ajustes e enviar a DU-E para registro novamente.
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Registro da DU-E no Siscomex:
Conforme já citado nos tópicos anteriores, o registro da DU-E ocorre da seguinte forma:
- A DU-E deve ser cadastrada no ERP (através da rotina Declaração Única de Exportação - EX7000);
- Assim que estiver concluída, o usuário deve enviá-la para o Portal Único do Siscomex (opção na rotina EX7000);
- Se aceita pelo Portal, a DU-E é registrada e recebe um código da DU-E e também um código RUC (Referência Única de Carga);
- Esses dois códigos são retornados para o ERP e atualizados na DU-E. A partir deste momento a DU-E tem sua situação atualizada de "Não Integrada" para "Em elaboração" e não é mais permitida a sua alteração através do ERP.
Consulta da DU-E no Siscomex
Quando a DU-E já estiver integrada com o Siscomex, será possível realizar a consulta no Siscomex;
Através do EX7000, o usuário dispara a consulta da DU-E para o Portal Único do Siscomex;Localizando a DU-E, o Portal retorna para o ERP a situação da DU-E no Siscomex, que é atualizada no EX7000.Retificação da DU-E no Siscomex
Quando a DU-E já estiver integrada com o Siscomex, será possível realizar alterações da DU-E e a retificação da mesma (exceto se a mesma estiver na situação de "Cancelada");
Através do EX7000, o usuário realiza alterações em uma DU-E que já integrada com o Siscomex;Ao finalizar as alterações o usuário deve utilizar o botão de "Retifica DU-E no Siscomex" para envio das alterações;No caso de erros retornados pelo Siscomex, o usuário deve fazer os ajustes em enviar novamente a retificação.Cancelamento de DU-E
- O cancelamento uma DU-E deve ser feito diretamente no Siscomex, consultar o tópico "Como fazer".
Cadastros
No caso desta integração não existe envio/recebimento de cadastros individualmente, todas as informações necessárias são enviadas diretamente na DU-E. Apenas é necessário atualizar/cadastrar corretamente as entidades citadas na parte de instalação/atualização:
- Manutenção Moedas (CD0914):
- Manutenção País (CD0181);
- Cadastro Recinto Aduaneiro (CD2595);
Outras entidades que são utilizadas no cadastro da DU-E:
Manutenção Estabelecimentos (CD0403);Manutenção Unidade Receita Federal (CD2557);Cadastro de Incoterms (CD2554);Enquadramento de Operação (CD2553);Manutenção Classificação Fiscal (CD0603);Processos
Detalhes do processo de integração serão detalhados no tópico "Como fazer", apresentado na sequência.
Alguns pontos importantes:
- Regra para vínculo de Notas Fiscais em uma DU-E:
- Emitente deve ser estrangeiro ou trading;
- Natureza de operação deve iniciar com 7 (ou seja, ser de saída para o exterior);
- Chave de acesso da NF-e deve estar informada;
- Nota fiscal eletrônica deve estar com: Uso autorizado;
- Não pode estar cancelada;
- Não pode ter sido devolvida;
- Não pode estar vinculada em outra DU-E;
- Precisa ter um pedido de venda;
- Deve ter a mesma moeda que a DU-E;
Quando é vinculada uma nota fiscal a uma DU-E, os itens da DU-E são gerados com base nas informações desta nota/processo de exportação (se houver):- A sugestão dos campos é feita da seguinte forma:
Campo(s)SugestãoDestaqueSugerido caso haja apenas um destaque informado para a classificação fiscal do item da notaDescrição complementarSugerido conforme a Descrição da Mercadoria obtida na NF-e. Pode ser alterada para complementar a descrição da mercadoria.Dados da unidade estatística e comercializadaAtualiza com a unidade de medida estatística e comercializada, quantidade na unidade de medida estatística e comercializada do item da nota fiscal.VMCVÉ o valor da mercadoria na condição de venda, na moeda de negociação. Sugere com a soma do valor da mercadoria adicionando as despesas que compõe a Incoterm e formam preço de venda: para o cálculo são somadas as despesas com parâmetro “Destaca Despesa” marcado retirando o valor das despesas que estão com o parâmetro “Despesa Inclusa” marcado.
VMLEÉ o valor da mercadoria no local de embarque, na moeda de negociação. Na exportação corresponde ao valor FOB da mercadoria. Sugere com a soma do valor da mercadoria adicionando as despesas até o ponto de embarque que formam preço de venda: para o cálculo são somadas as despesas com parâmetro “Destaca Despesa” marcado retirando o valor das despesas que estão com o parâmetro “Despesa Inclusa” marcado.
% Comissão AgenteRefere-se a comissões pagas por exportadores brasileiros a seus agentes de venda no exterior. Sugere o percentual de comissão do agente do primeiro representante do pedido de venda.
Limitações / Restrições Gerais
Utilização de sistema operacional Windows, em função do uso de bibliotecas .NET no desenvolvimento da parte de conexão;Cada DU-E pode ter o máximo de 999 itens, caso haja necessidade de mais itens, deverá ser gerada nova DU-e;Como fazer
Cadastro e integração de DU-E com o Siscomex:
Para cadastrar e integrar uma DU-E com Siscomex, deve-se seguir os seguintes passos:
Obs.: Garantir que os pré-requisitos estejam atendidos e os itens de instalação/atualização já tenham sido realizados.
- No Datasul, acessar a rotina Declaração Única de Exportação (EX7000);
- Cabeçalho da DU-E:
- Pressionar o botão "Incluir nova ocorrência":
- Será gerado automaticamente um número interno para DU-E (este não precisa ser alterado);
- Preencher as demais informações referente ao cabeçalho da DU-E (Pastas: Geral, Loc Despch, Loc Embarq e Complem);
- Pontos importantes:
- O CNPJ/CPF do Declarante será sugerido conforme os parâmetros de exportação (EX0180) para o estabelecimento da DU-E;
- Os dados de Responsável da aba "Geral" são sugeridos conforme usuário logado (nome e e-mail) e fornecedor do estabelecimento (telefone). Eles somente serão obrigatórios e enviados para o Siscomex caso algum item da DU-E esteja sujeito à verificação estatística da Secex.
- Salvar o registro;
- Vínculo de Notas na DU-E:
- Acessar a pasta "Notas" da DU-E:
- Pressionar o botão "Relacionar":
- Caso ainda não tenha sido informado nada no "Facilitador de preenchimento de itens" (EX7000C), será aberta esta rotina para preenchimento das informações. Como o sistema não tem da onde sugerir esses dados para geração dos itens, caso o usuário informe nesta tela, esses dados serão utilizados na geração dos itens, não sendo necessário o preenchimento manual. Obs. Esta rotina (EX7000C) também está acessível através da tela principal da DU-E e pode ser acessada a qualquer momento para replicar as informações para os itens, se necessário;
- Na sequência será aberto o filtro de Notas Fiscais, para que o usuário informe os parâmetros para busca das notas fiscais que deseja vincular na DU-E;
- Confirmado o filtro, são apresentadas as notas fiscais disponíveis para vínculo nesta DU-E, conforme filtro informado e regra de vínculo de notas fiscais (apresentada no tópico "Processos");
- Escolher as notas e vincular na DU-e com a utilização dos botões "Vincula Nota" ou "Vincula Todas";
- As notas fiscais já vinculadas a DU-E são apresentadas na parte "Notas Fiscais Vinculadas";
- Quando é feito o vínculo de uma nota fiscal em uma DU-E, os itens da DU-E são gerados com base nos itens da nota fiscal;
- Manutenção de Itens da DU-E:
- Caso haja necessidade de alteração ou inclusão de dados nos itens da DU-E que foram gerados:
- Acessar a pasta "Itens DU-E", selecionar o item e pressionar o botão "Modificar":
- Alterar as informações necessárias;
- Se for necessário inserir dados de Drawback, deve ser informado pelo menos um enquadramento de Drawback e então preencher os dados na pasta "Drawback";
- Caso o item exija alguma Licença, Permissão, Certificado ou Outros, esses dados devem ser informados na pasta "LPCO";
- Na pasta "Justificativa" somente deve ser informado algo se o item em questão estiver sujeito a verificação estatística no Secex.
- Enviar a DU-E para o Siscomex:
- Para envio da DU-E para o Siscomex, no cabeçalho no EX7000, pressionar o botão "Envio/Consulta da DU-E para Siscomex";
- Neste momento serão feitas algumas consistências no ERP e estando tudo OK a DU-E é enviada para o Siscomex;
- O XML de envio da DU-E pode ser armazenado localmente (para futuras conferências/suporte). Esta configuração fica nos parâmetros de exportação (EX0180);
- O Siscomex também faz as consistências pertinentes ao sistema deles e registra a DU-E caso esteja tudo OK:
- Caso a DU-E seja registrada com sucesso, é retornado para o ERP o código da DU-E no Siscomex e código do RUC, ambos são atualizados no sistema e podem ser consultados no EX7000. A partir do momento que a DU-E se encontra integrada com o Siscomex, não são mais permitidas alterações no ERP;
- No caso de erros é gerado um arquivo de log, que é aberto em tela com o detalhamento do que ocorreu. O usuário deve ajustar e enviar novamente a DU-E para o Siscomex.
Consulta de situação da DU-E:
Caso a DU-E já esteja integrada com o Siscomex é permitida a sua consulta para atualização da situação no ERP. Para isso, seguir os passos abaixo:
Localizar a DU-E no ERP (no EX7000);Utilizar o botão de "Envio/Consulta da DU-E para o Sixcomex";Neste momento é enviada uma requisição de consulta para o Siscomex;O Siscomex realiza a consulta e retorna para o ERP a situação da DU-E;Caso a consulta ocorra de forma correta, o campo "Situação" da DU-E é atualizado no EX7000 conforme a situação da DU-E no Siscomex;No caso de erros é gerado um arquivo de log, que é aberto em tela com o detalhamento do que ocorreu. O usuário deve verificar se deve ser tomada alguma providência para ajuste e realizar a consulta novamente.Retificação de DU-E:
Caso a DU-E já esteja integrada com o Siscomex é permitida a sua retificação para atualização de informações no Siscomex (exceto se a DU-E estiver na situação "Cancelada"). Para isso, seguir os passos abaixo:
Localizar a DU-E no ERP (no EX7000);
Realiza alterações na DU-E (EX7000);Utilizar o botão de "Retifica DU-E no Siscomex" para envio das alterações;- O Siscomex realiza processa as informações e atualiza da DU-E no sistema caso esteja tudo correto;
- No caso de erros é gerado um arquivo de log, que é aberto em tela com o detalhamento do que ocorreu. O usuário deve fazer os ajustes em enviar novamente a retificação.
Obs.: Existem situações da DU-E no Siscomex, que exigem uma justificativa de retificação, caso a DU-E esteja em uma dessas situações, o usuário terá que preencher o campo "Justificativa Retificação" no EX7000 para que seja enviado ao Siscomex no momento do envio da retificação.Retificação de DU-E criada inicialmente no Portal Único do Siscomex:
Caso a DU-E já tenha sido cadastrada no Siscomex, e o usuário desejar registrá-la no ERP para poder realizar as retificações pelo ERP, seguir os seguintes passos:
Ativar a função "due-manual", através do CD7070 (este passo somente é necessário realizar da primeira vez) - Após o release 12.1.22 o processo de retificação está liberado sem necessidade de ativação dessa função;Cadastrar a DU-E através do EX7000, informando o número da DU-E Siscomex e RUC;Após salvar a DU-E, enviar a retificação através do botão "Retifica DU-E no Siscomex".Cancelamento de DU-E:
- De posse do código da DU-E, acessar diretamente o Portal Único do Siscomex e realizar o cancelamento da DU-E.
- Quando a DU-E estiver cancelada, no ERP (EX7000), somente é permitido desvincular notas de DU-E para re-utilização em outra DU-E.
Geração de XML da DU-E sem integração da mesma:
Caso o usuário deseje gerar o XML de integração da DU-E sem efetivamente enviá-la para o Siscomex, deve realizar os seguintes passos:
- Localizar a DU-E no ERP (no EX7000);
- Utilizar o botão "Gerar arquivo". Neste momento são feitas as consistências do ERP para DU-E, e caso esteja tudo correto o XML é gerado no diretório especificado no EX0180;
Atualização de OF:
Existem algumas opções para atualização da DU-E em OF:
Através do programa Atualizações Obrigações Fiscais (FT0604) para as notas fiscais que já estiverem vinculadas a uma DU-E;
Através da integração da DU-E com o Portal Único do Siscomex (envio/consulta), para as notas fiscais que possuem um documento fiscal;
Através do botão “Atualiza Documento em OF” no programa Declaração Única de Exportação (EX7000).
Com a utilização dessas opções, são atualizadas no documento fiscal as seguintes informações:
- Declaração Exportação;
- Natureza de Exportação;
No programa Manutenção de Documentos Fiscais (OF0305), também será possível digitar manualmente as informações de exportação da seguinte forma:
- Campo Registro de Exportação (RE) não deve ser preenchido (deixar branco);
- Número da DU-E Siscomex deve ser informada no campo Declaração Exportação;
- Campo Natureza de Exportação deve ser informado com uma das seguintes opções: “Exportação Direta - Decl. Única de Export” ou “Exportação Indireta - Decl. Única de Export”.
Vínculo de Notas Referenciadas na DU-E:
As notas fiscais referentes ao Controle de Exportação por Item que são informadas no momento do Faturamento da Nota Fiscal de Exportação (CD4035 - Informações Adicionais da Nota) e que fazem parte do XML da NF-e, serão automaticamente vinculadas à DU-E quando a Nota Fiscal de Venda de Exportação for associada. Ou seja, quando a Nota Fiscal for vinculada à DU-E através da tela EX7000A - Notas Fiscais da DU-E será verificado se existem estas notas fiscais de Controle de Exportação por Item informadas para a NF-e. Se tiverem sido informadas, serão automaticamente atualizadas na DU-E e possíveis de serem consultadas no folder "NF's Refer" da tela de Declaração Única de Exportação (EX7000). Quando a nota fiscal referenciada tiver CFOP de entrada de mercadoria com fim específico de exportação (1501, 2501) ela será vinculada a DU-E com o tipo "Remessa". Demais notas de entrada serão vinculadas com o tipo "Complementar".
Para ser possível fazer a vinculação das Notas Fiscais Referenciadas que referem-se às Remessas para Formação de Lote, poderá ser utilizada a função de “Exportar/Importar Itens NF Refer” da aba Itens DU-E do programa de Declaração Única de Exportação (EX7000). Através desta funcionalidade, serão exportados todos os Itens da DU-E em formato TXT que poderá ser editado via planilha para que possam ser inseridas as informações correspondentes às Remessas de cada Fatura de Exportação do Item da DU-E.
Com relação às notas fiscais de Remessa de Exportação para Formação de Lote, também há um ponto de EPC após a criação do registro do Item da DU-E para que essa nota referenciada seja associada em casos que o Cliente trate esses registros em tabelas específicas para controle próprio.
- Para fazer a implementação e utilização deste Ponto EPC deverá ser acessada a base de conhecimento DEXP0037 - Criar notas referenciadas na DU-E utilizando ponto UPC disponibilizado