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Implementadas as alterações para atender aos item 3.1, 3.2 e 3.23:
TABELAS:
Tabela 21 – Incluído novo código [68] - Desconto Simplificado Mensal.
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Os itens 3.1 estão disponíveis na expedição contínua e os itens 3.2 e 3.3 estão no pacote citado nessa página, assim orientamos que: atualize com o pacote de expedição contínua e em seguida com os pacotes aqui indicados. Importante: As alterações referentes ao eConsignado não estão liberadas, em sua completude, pois não temos posicionamento claro do Governo em relação as regras dessa funcionalidade. Perguntas e Respostas10.40 (04/07/2024) As novas versões dos leiautes e do MOS, publicadas em 06/2024, trouxeram especificações e orientações relativas ao eConsignado, porém as mesmas não são suficientes para as empresas entenderem como enviarão as informações relativas a essa modalidade de empréstimo.As informações relativas ao eConsignado devem ser enviadas a partir do início da operação dessa modalidade de empréstimo, conforme disposição em ato normativo específico, ainda não publicado. O referido ato normativo tratará das regras relativas ao fluxo das informações desse tipo de empréstimo. A especificação do eConsignado no eSocial é apenas uma preparação para a implantação dessa modalidade. Assim que o ato normativo for publicado, será emitida nova Nota Orientativa, específica para o eConsignado. |
Nota | |||||
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Em nosso blog publicamos uma FAQ presente no Portal eSocial – Perguntas Frequentes sobre a dedução simplificado que está replicada abaixo:
Consulte nosso blog fiscal |
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