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Ativação Contrato Intermitente - Leia com Atenção! Ao marcar o campo Art. 452 - Contrato Intermitente o sistema irá habilitar a funcionalidade de contratação da modalidade contrato intermitente. Para a utilização dessa modalidade é necessário ler com atenção a documentação disponível em Reforma Trabalhista - Art. 452 - Contrato Intermitente, onde encontra-se toda a documentação referente a parametrização, utilização e pontos de atenção referente a funcionalidade. Deseja Continuar?
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