Para adoção inicial das regras da Lei 12.973, nos períodos de apuração após a extinção do RTT, a pessoa jurídica deverá proceder aos respectivos ajustes na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Esses ajustes têm como objetivo manter a neutralidade tributária. No Protheus faremos da seguinte forma:
- Rotina CTBA020 (Plano de contas_CT1): Para cada conta Patrimonial, que receber adoção inicial, deverá ser cadastrada uma SUBCONTA CORRELATA (conta contábil) e deverá haver a amarração com o plano referencial (obrigatório para entrega da ECF)
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Observação: Caso a pessoa jurídica utilize subcontas auxiliares conforme previsão dos art. 164, 165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, alterados pela Instrução Normativa RFB nº 1.575, de 27 de julho de 2015, as subcontas auxiliares devem ser mapeadas para a conta referencial “pai” da respectiva subconta.