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Aqueles por motivo de auxílio-doença e acidente do trabalho devem ser cadastrados com os códigos "P" e "O", respectivamente, qualquer que seja o período de afastamento, no campo "Tipo Afastam.".
Quando um novo afastamento corresponder à continuação de um afastamento anterior, já cadastrado, é necessário informar "Sim" no campo "Cont. Af. Ant." (continuação do afastamento anterior) e, no campo "Cont. Seq." (continua sequência), a sequência correspondente ao afastamento ao qual está sendo dada a continuidade.
Importante: Para este cadastro, os Tipos de ausências devem estar previamente cadastrados, na rotina respectiva. As férias, também consideradas um tipo de afastamento, não devem ser informadas neste cadastro. Os registros correspondentes serão gerados automaticamente, pela rotina de cálculo. |
São tipos de ausência:
- Férias
- Licenças remuneradas
- Licenças não remuneradas (afeta diretamente as férias, as cesantías e os juros de cesantías)
- Suspensão não remunerada (afeta diretamente as férias, as cesantías e os juros de cesantías)
- Calamidade doméstica remunerada (morte de familiares)
- Faltas remuneradas (justificadas) - Incapacidade ou compensatório ou permissão.
- Faltas não remuneradas (não justificadas) - sempre estará vinculada a uma suspensão ou sanção não remunerada.
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- Em Ausências, selecione a opção "Incluir".
O sistema apresenta a tela de inclusão. - Preencha os dados conforme a orientação do help de campo.
- Confira os dados e confirme.
- No menu está disponível a opção Legenda, que apresenta a classificação dos funcionários cadastrados.
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Para consultar os afastamentos cadastrados, veja a tabela SR8 - Afastamentos no tópico Consulta Cadastros Genéricos.