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Linha de Produto: | Plataforma fiscal |
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Segmento: | Varejo |
Módulo: | Fiscal Manager |
Função: | DANFE |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DAVRFIS1 DVARFIS1-434 DVARFIS1-556 |
O Estado de Mato Grosso do Sul deverá implementar o programa da Nota MS Premiada que visa a fomentar a cidadania fiscal, estimulando o consumidor final a exigir do estabelecimento varejista a emissão de documento fiscal (no caso, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e ou Nota Fiscal Eletrônica – NF-e) durante a aquisição de mercadorias, na expectativa de receber prêmios.
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Realizada implementação para que seja validado o novo no retorno do SEFAZ para nota premiada para o da SEFAZ do estado do MS (Mato Grosso do Sul) as dezenas do programa nota fiscal premiada e que a informação seja impressa na sejam impressas no DANFE.
As dezenas serão geradas pela SEFAZ/MS nas seguintes regras básicas:
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Para NFC-e emitidas em contingência foi adicionado ao rodapé do cupom fiscal o descritivo: Após a autorização deste documento as dezenas do programa Nota MS Premiada poderão ser consultadas na internet disponível no endereço https://www.notamspemiadanotamspremiada.ms.gov.br/suas-notas.
Está informação apenas será impressa em notas emitidas em contingência com CPF identificado, valor maior superior a R$1.00 real e sem inscrição estadual.
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