Situação/Requisito: | Ao demitir funcionário que estava afastado ou com processo de redução Covid 19, e o mesmo for demitido antes do prazo da estabilidade, ele terá direito a indenização, portanto o valor da indenização, terá que ser levado para a GRRF com incidência em FGTS, conforme o novo manual da Caixa.Como o evento é tratado por fórmula, não tem codigo de cálculo, se colocar incidência em FGTS no evento, ao gerar a SEFIP, o validador da Caixa irá realizar o desconto de INSS, por não se tratar de uma verba indenizatória. |
Solução/Implementação: | Foi criado o Código de Cálculo 440 - MULTA POR DEMISSÃO EM PERÍODO DE ESTABILIDADE Evento do tipo valor que deve ser calculado manualmente ou por fórmula pelo usuário. Quando existir o evento na rescisão, o valor será informado como verba indenizatória na GRRF. Observação: Não foi criado um código de cálculo específico para diferença, como o controle será manual, o usuário deverá criar um outro evento com o mesmo código de cálculo 440 e informar como evento de diferença no evento da rescisão original. |