Questão: | Qual é o tempo prazo mínimo de guarda mínimo armazenamento das informações do Registro de Ponto - P no ARP? A minha dúvida aqui é, supondo que fosse um REP-P e o Registro de Ponto - Ativéssemos que gerar o arquivo em pdf com assinatura digital esse arquivo deveria ser gerado para todos e guardados por 5 anos pelo cliente dentro do ambiente dele, mesmo o funcionário tendo recebido o comprovante por e-mail. |
Resposta: | É importante iniciar esseeste documento ,conceituando ambos os registros eletrônicos de ponto mencionados na pergunta inicial: Registro Eletrônico de Ponto (A) : Conjunto
cuja funcionalidade é registrar a jornada do empregado , ele somente. Esse sistema só pode ser utilizado quando autorizado por convenção sindical ou acordo coletivo dode trabalho. Registro Eletrônico de Ponto (P) : Sistema
registros de ponto e peloum programa de tratamento do registro de ponto, Odesses registros. O REP-P é o programa (software )utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade parada jornada de trabalho, possuindo a capacidade de emitir documentos decorrentes da relação do trabalhotrabalhista e realizar controles de natureza fiscal e trabalhista, referentes à entrada e àsaída dedos empregados nos locais de trabalho. Ambos os sistemas apresentados devem registrar fielmente às as marcações efetuadas pelo trabalhador, e jamais permitir alterações desses sem permitir qualquer tipo de alteração nos registros coletados, Além de como também não pode permitir nenhum tipo de restrição . Além disso, não podem impor restrições de horário para a marcação do ponto. No âmbito do direito do trabalho, é pregado o tempo de guarda, que corresponde ao período onde o empregador deve ter armazenado, além de possuir acesso a determinados documentos, esse tempo pode variar de 1,2,5, 10 ou mais anos. Para os registros de pontos eletrônicos regulamentados pala através da Portaria nº 671/2021, temos as seguintes disposições referente ao tempo de guarda, no ANEXO IX REQUISITOS DO REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO VIA PROGRAMA - REP-P, Referente ao REP-A não foi incluído norma específica na portaria. Essa é a única menção atual no texto da legislação apresentada, porém, por analogia devemos observar a legislação geral para entender o prazo de tempo de guarda. Podemos então observar a constituição federal em seu Inciso XXIX, Art.7 ºCF e Art art.11 CLT. Dessa forma, como apresentado, as informações decorrentes do controle do ponto do empregado, deve ser guardada e disponibilizada para as autoridades competentes pelo empregador, por até 5 anos após sua criação, isso entendemos, deve ser estendido para as informações do registro de ponto eletrônico. A legislação trabalhista e previdenciária não estabelece um prazo único e específico para a guarda das informações de registro de ponto eletrônico. No entanto, existem normas gerais que orientam a retenção desses documentos para fins de fiscalização e comprovação de direitos trabalhistas. Prazos recomendados para a guarda de documentos trabalhistas e previdenciários
Mesmo que a Portaria MTP nº 671/2021 não estabeleça um prazo específico para a guarda dos registros de ponto eletrônico, o mais prudente é armazená-los por pelo menos 5 anos, conforme o prazo prescricional trabalhista. Para maior segurança jurídica, algumas empresas optam por manter esses registros por até 10 anos, prevenindo riscos em fiscalizações e processos judiciais. Além disso, a Portaria MTP nº 671/2021 menciona apenas que os dados armazenados na ARP (Ambiente de Registro de Ponto) não devem ser apagados ou alterados, garantindo a integridade das informações. Por fim, nosso entendimento é que a imagem do comprovante de registro de ponto não precisa ser armazenada, uma vez que os dados já estarão devidamente registrados e preservados no ARP, garantindo a rastreabilidade e segurança das informações. Pois para fiscalização entendemos que será utilizado o AFD.
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11904, PSCONSEG-16745 e PSCONSEG-16834 |
| Fonte: | https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.486-de-3-de-junho-de-2022-405577190 |