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Produto:

TOTVS Logística TMS

Solucoes_totvs
Solucao

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Linhas_totvs

Segmento:

Logística

Segmentos_totvs
Segmento

Módulo:GESTÃO DE TRANSPORTES (SIGATMS)
Função:CÁLCULO DE FRETE (TMSA200)SPEDCCE - Fonte transmissão TSS
SPEDNFE -  - Fonte transmissão TSS
TMSA050 - Entrada Docto Cliente
TMSA500 - Manutenção de Documentos
TMSAE70 - Monitor Transmissão CTe
TMSAE90 - Carta de Correção
Ticket:Não se aplica.
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGTMS02-25379Não se aplica.

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A versão 1.02 da Nota Técnica 2024.001 foi disponibilizada no Portal do CT-e em 13 de março de 2024, com o objetivo de atualizar as diretrizes de validação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), do CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) e do GTVe (Guia de Transporte de Valores Eletrônicos).

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Visando qualificar o sistema de autorização e com vistas aos inúmeros eventos de marcação que são gerados de forma automática no trânsito de mercadorias, entende-se relevante manter uma data de corte na indicação de chaves de acesso de documentos associados ao CTe.

Se Tipo do CTe= 0 (Normal) ou 3 (Substituição)
Verificação SEFAZ se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CTe.
Tipo CTePeríodo
Se Tipo do CTe= 1 (Complementar), para cada chave de CTe informado:

Verificação SEFAZ se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 12 meses da Data de Autorização do CTe.

*Exceção: Em caso de modal ferroviário permitir até 24 meses da Data de Autorização do CTe.

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Conforme estabelecido no AJUSTE SINIEF tipo de emissão FS-DA fica vedado, exceto para emissão de Documentos para a SEFAZ Minas Gerais.

Informações
titleFS-DA

(ideia) A partir de 08/04/2024 somente apto ao estado de Minas Gerais.

O Formulário de Segurança – Documento Auxiliar (FS-DA) é um mecanismo para emissão em contingência dos documentos fiscais eletrônicos, quer seja o CT-eOS, CT-e ou NF-e.  A utilização do FS-DA originou-se da necessidade de possibilitar a emissão em contingência com o intuito de aumentar a disponibilidade de emissão dos documentos fiscais em locais que não possuem acesso a internet.

Este formulário (FS-DA) é um papel especial, controlado e numerado, que incorpora requisitos intrínsecos de segurança, conforme estabelecido no Convênio ICMS 96/2009 que dispõe sobre a fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais e suas especificações técnicas dispostas no Ato COTEPE/ICMS 6/2010.

Dessa forma permite-se que a impressão do DACTE ou DACTEOS ocorra antes da respectiva autorização do CT-e ou CT-eOS.

O contribuinte que desejar adquirir o Formulário de Segurança – Documento Auxiliar (FS-DA) deverá realizar o pedido junto à Agência Fazendária de seu domicílio tributário mediante apresentação apresentação do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança – PAFS.

Fonte: https://www.cte.ms.gov.br/fs-da/

03. SOLUÇÃO

Realizado ajustes necessários no sistema para adequar as novas regras da Nota Técnica 2024.003 -CTe, conforme legislação vigente.

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