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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs
SolucaoTOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoLogística

Módulo:

Aduaneiro

Função:

Processos | DA/CDA - Adição / Itens

País:Brasil
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-20519
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1177819


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

           De acordo com a legislação IN SRF 266 Artigo 8 Inciso I - Substituição CDA, o Módulo Aduaneiro deverá ser alterado conforme abaixo:           1) Na  Na impressão do CDA deve conter foram realizadas as seguintes alterações:

  • O nome título alterado para "Conhecimento de depósito alfandegado".
  • Deve ter Aumentado o espaço para imprimir corretamente a SIGLA do número do CDA com 4 posições.
  • A parte "Documentos" foi retirada da impressão.
  • Adicionar na impressão o campo Adicionados os campos Observação do CDA .Adicionar o campo "Quantidade total"e, após o peso bruto, a quantidade total de volumes do CDA.

           2) No  No aduaneiro, na função “DA/CDA  - Admissão”, no grid, deve-se retirar o cifrão (R$) antes dos valores apresentados na coluna “Valor CIF (U$), para os valores, retirar o cifrão (R$)

03. SOLUÇÃO

Foi realizado A impressão do CDA passa a considerar as alterações conforme especificação acima. Veja as alterações conforme as mencionadas conforme demonstrado nas figuras abaixo:

1 - Figura da Impressão do CDA na versão 12.1.2503.1416:

Image RemovedImage Added


2 - Figura da Tela DA/CDA - Admissão na versão 12.1.2503.1416:

Image Modified


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.


Informações
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"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."

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