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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. EFD Contribuições - Alteração nos registros 
    1. Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta”
    2. Registros do Bloco P001, P010, P100, P110, P199, P200, P210 e P990
    3. Registros do Bloco D500, D501 e D505
    Demais Informações 

01. VISÃO GERAL

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objeto de implementação da Nota Técnica EFD-Contribuições

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nº 009, de 29 de outubro de 2024 dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025.

Considerando o disposto na Nota Técnica 07 / 2018 - Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf, bem como o § 5º do art. 4º da IN RFB nº1.252/2012, e que não existem mais contribuintes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) obrigados à escrituração desta contribuição na EFD-Contribuições; e, considerando, também, o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom, modelo 62, bem como o Ajuste SINIEF 49/2023, prorrogando a obrigatoriedade da NFCom, modelo 62, para 01/04/2025,

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 vem informar que:

    1. Quanto à primeira consideração: a partir dos fatos geradores ocorridos em 01 de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta” e, consequentemente, nenhum registro do bloco P, no PGE da EFD Contribuições.
    1. A implementação da referida impossibilidade de escrituração ocorrerá através do ajuste da obrigatoriedade dos  registros : 0145 , P001,P010,P100,P110,P199,P200,P210 e P990.

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    1. Quanto à segunda consideração: a consequente necessidade de ajuste do leiaute dos registros do bloco D no PGE da EFD Contribuições para recepcionar este novo modelo de documento. Para tanto, a contar dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2025, ficarão alterados os registros: D500,D501,D505,D509,D600,D601 e D605.

Registro D500: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55) – Documentos de Aquisição com Direito a Crédito

Neste registro deverá a pessoa jurídica informar as operações referentes à contratação de serviços de comunicação ou de telecomunicação que, em função da natureza do serviço e da atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica, permita a apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária.

Campo 23 – Preenchimento: Informar a chave do documento eletrônico. Campo existente apenas a partir do período de apuração 01/04/2025, sendo obrigatório quando COD_MOD for igual a “62” ou “55”.

Validação: será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada consistência da raiz de CNPJ e UF do participante com a raiz de CNPJ e UF contida na chave do documento eletrônico.  Será verificada a consistência da informação dos campos COD_MOD, NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.

Campo 23 – Preenchimento: Informar a chave do documento eletrônico. Campo existente apenas a partir do período de apuração 01/04/2025, sendo obrigatório quando COD_MOD for igual a “62” ou “55”.

Validação: será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada consistência da raiz de CNPJ e UF do participante com a raiz de CNPJ e UF contida na chave do documento eletrônico.  Será verificada a consistência da informação dos campos COD_MOD, NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico. 

Registro D600: Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21), de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55)

Campo 02 - Valores válidos: [21, 22, 55 e 62]

  1. A Equipe da EFD-Contribuições esclarece que estes ajustes ao leiaute da EFD-Contribuições serão também incorporados à próxima versão do Guia Prático e que eventuais dúvidas podem ser esclarecidas através do Fale Conosco, disponível no site da EFD-Contribuições.

Para atendimento dessas e outras alterações, foram efetuadas adequações no sistema TOTVS Homecenter (Linha Gemco) SPED à partir da versão 59.0.0.0 - SP 42.00.32.

Para ter acesso à nota técnica, acesse Nota Técnica 009_2024 - Previsão de alteração de leiaute da EFD-Contribuições para 2025.



02.EFD Contribuições - Alteração nos Registros 

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TOTVS Homecenter (Linha Gemco) - SPED

Caminho: Movimentos //

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Informativo da validade do registro :

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EFD REINF

a. Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta

Foi realizado o tratamento no sistema para que o registro 0145 seja gerado até 12/2024,

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e adicionado o informativo da validade:

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b. Registros do Bloco P001, P010, P100, P110, P199, P200, P210 e P990

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Foi realizado o tratamento no sistema para que os registros do Bloco P sejam gerados até 12/2024, e adicionado o informativo da validade:

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c. Registros do Bloco D500, D501 e D505

A contar dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2025, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom, modelo 62 será gerada nos registros do Bloco D, e também foram acrescentados os modelos 55 e 62 na descrição:

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Os registros D500, D501 e D505

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serão gerados para os modelos

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"55-Nota Fiscal Eletrônica

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" e "62-Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica".

03. Demais informações  


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