Funcionário Eduardo - Possui 30 dias de direito às férias com data de admissão 02/01/2024 1º Foi realizado um cálculo de férias (SRH) para 14 dias de férias sem 13º Salário (Não entra na programação de férias - Tabela SRF); 2º Realizado uma solicitação de férias (SRF) para 8 dias de férias sem 13º salário (Entra na programação de férias como 1ª programação - tabela SRF); 3º Realizado uma última solicitação de férias com saldo de férias de 8 dias solicitando 50% do 13º salário (Entra na programação de férias como 2ª programação e o campo Perc. 13 2P. (RF_PER13S2) será preenchido - tabela SRF); 
Visualização de detalhes da solicitação 
Importante: Caso exista uma segunda ou terceira programação com 13 salário já previamente gravada, ou seja, realizada antes criação dos novos campos, possivelmente, a informação do 13 salário constará no campo antigo ( RF_PERC13S). Com isso, faz-se necessário alterar a programação, informando o percentual de 13 no novo campo correto, conforme programação ( RF_PER13S2 ) ou ( RF_PER13S3 ).
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