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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo Tipos de utilização
  3. Tela XXX
    1. Outras Ações / Ações relacionadas
  4. Tela XXX
    1. Principais Campos e Parâmetros
  5. Encargos
  6. Parâmetros e Campos
  7. Tabelas Utilizadas
  8. Assuntos RelacionadosTabelas utilizadas

01. VISÃO GERAL

Este cadastro é destinado para os cadastros de encargos, para que o mesmos possam ser calculados nativamente conforme os tipos e parametrizações disponíveis e ainda tem a opção de customizar por fórmula. 

02. TIPOS DE ENCARGOS

O TOTVS Folha de Pagamento disponibiliza os tipos de encargos abaixo. Este tipos de encargos são nativos no produto e constam na Tabela dinâmica INT01. Não é permitidos incluir novos encargos pelo usuário esta tabela dinâmica,

  • 2 - Base: incidência de FGTS
  • 3 - Base: incidência de INSS
  • 4 - Provisão de férias
  • 5 - Provisão de FGTS de férias
  • 6 - Provisão de encargos de férias
  • 7 - Provisão de 13o. salário
  • 8 - Provisão de FGTS de 13o. salário
  • 9 - Provisão de encargos 13o. salário
  • A - Valor calculado através de fórmula
    G - Dedução 13o ref. a lic. maternidade
    H - Base: incidência de INSS de 13o. salário
    M - Base: incidência de FGTS de 13o. salário
    R - Base: incidência de INSS Dissídio (a partir do Release 12.1.29)
    S - Base: incidência de INSS de 13o. salário Dissídio (a partir do Release 12.1.29)
    T- Base INSS DCTFWeb (a partir do release 12.1.2410)
    U- Base INSS 13º Salário DCTFWeb (a partir do release 12.1.2410)


Para o encargo Tipo R - Base: incidência de INSS Dissídio o produto verifica os eventos lançados na PFVERBASDIS e PFVERBASDISFER onde no evento está configurado com incidência em INSS e não está marcado Incidência exclusiva segurado ou o evento está configurado com incidência exclusiva empregador.  Os eventos de férias lançados na PFVERBASDIS são desconsiderados na composição da base deste encargo, sendo considerado os valores lançados na PFVERBASDISFER.

Para o encargo Tipo S - Base: incidência de INSS de 13o. salário Dissídio o produto verifica os eventos lançados na PFVERBASDIS  onde no evento está configurado com incidência em INSS 13º Salário e não está marcado Incidência exclusiva segurado ou o evento está configurado com incidência exclusiva empregador. 
Em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei 10.097/00, onde altera o artigo 15º da Lei 8036/90, que determina que os contratos de aprendizagem com admissão a partir de 20/12/2000 tenham sua alíquota do FGTS reduzida de oito por cento para dois por cento.
 
Para fins de contabilização de encargos, no cadastro de encargos o usuário deverá incluir mais dois códigos encargos do tipo 5 e 8 com porcentagem 2:
Provisão FGTS de 13º salário Aprendiz;
Provisão FGTS de férias Aprendiz.
Incluir a fórmula de seleção para estas situações conforme a seguir:
SE (TFUNC = 'Z') e (DTA >= '20/12/2000')
ENTAO VERDADE
SENAO FALSO
 
Deverá incluir também fórmula de seleção para situações de provisão do FGTS sobre 13º e férias, para demais funcionários com porcentagem 8, porém de forma inversa ou seja:
SE (TFUNC = 'Z') e (DTA >= '20/12/2000')
ENTAO FALSO
SENAO VERDADE
 
Atenção:
A alíquota de SAT (agora denominada RAT) para funcionários com aposentadoria especial (15, 20, 25 anos) será tratada durante a contabilização para os encargos 6 e 9 porque somente estes encargos são de responsabilidade da empresa.
Os encargos 2, 3, H e M são Bases de incidências e os encargos 4, 5, 7, 8 são relativos a valores a provisionar de férias e 13º salário e se este tratamento for aplicado a estes encargos o usuário que necessitar contabilizar apenas as bases de incidências ou provisões não conseguirá.

Os tipos de encargos 1, B, C, D, E, F, I e J foram descontinuados por serem combinações dos tipos enumerados acima. Todavia, estes encargos estão cadastrados na tabela dinâmica INT01 para efeitos de compatibilidade com o RM Folha e para permitir importação de dados desse sistema. Caso haja a necessidade de contabilizá-los, deverá ser criado um encargo do tipo "A - Valor calculado através de fórmula", utilizando uma fórmula adequada a cada tipo de encargo.

03. PARAMETROS E CAMPOS

Porcentagem

Este campo só ficará habilitado para os tipos de encargos abaixo:

Para os encargos tipo T:  Base INSS DCTFWeb e tipo U: Base INSS 13º Salário DCTFWeb, a base será composta com o eventos lançados na Ficha Financeira do colaborador referente ao pagamento mensal + os eventos de dissídio lançados na PFVERBASDIS e PFVERBASDISFER. Logo, será o retorno das bases dos encargo serão:

    • Encargo tipo T: Tipo 3 - Base: incidência de INSS + Tipo R - Base: incidência de INSS Dissídio
    • Encargo tipo U: Tipo H - Base: incidência de INSS de 13º salário + Tipo S - Base: incidência de INSS de 13º salário Dissídio

Além disto, para estes novos encargos foi disponibilizado a opção para considerar o Histórico de Percentual para INSS da Seção e percentual de Redução cadastrado no Período de Apuração do eSocial.

Dica
titleDica

Veja também: FAQ - Encargos - Base de INSS e Base de INSS 13º conforme DCTFWeb

Em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei 10.097/00, onde altera o artigo 15º da Lei 8036/90, que determina que os contratos de aprendizagem com admissão a partir de 20/12/2000 tenham sua alíquota do FGTS reduzida de oito por cento para dois por cento. 
Para fins de contabilização de encargos, no cadastro de encargos o usuário deverá incluir mais dois códigos encargos do tipo 5 e 8 com porcentagem 2:
Provisão FGTS de 13º salário Aprendiz;
Provisão FGTS de férias Aprendiz.
Incluir a fórmula de seleção para estas situações conforme a seguir:
SE (TFUNC = 'Z') e (DTA >= '20/12/2000')
ENTAO VERDADE
SENAO FALSO
 
Deverá incluir também fórmula de seleção para situações de provisão do FGTS sobre 13º e férias, para demais funcionários com porcentagem 8, porém de forma inversa ou seja:
SE (TFUNC = 'Z') e (DTA >= '20/12/2000')
ENTAO FALSO
SENAO VERDADE
 
Os encargos 2, 3, H e M são Bases de incidências e os encargos 4, 5, 7, 8 são relativos a valores a provisionar de férias e 13º salário e se este tratamento for aplicado a estes encargos o usuário que necessitar contabilizar apenas as bases de incidências ou provisões não conseguirá.

Aviso
titleAtenção

Os tipos de encargos 1, B, C, D, E, F, I e J foram descontinuados por serem combinações dos tipos enumerados acima. Todavia, estes encargos estão cadastrados na tabela dinâmica INT01 para efeitos de compatibilidade com o RM Folha e para permitir importação de dados desse sistema. Caso haja a necessidade de contabilizá-los, deverá ser criado um encargo do tipo "A - Valor calculado através de fórmula", utilizando uma fórmula adequada a cada tipo de encargo.

03. PARAMETROS E CAMPOS

Porcentagem

Este campo só ficará habilitado para os tipos de encargos abaixo:

  • 2 - Base: incidência de FGTS
  • 3 - Base: incidência de INSS
  • 5 - Provisão de FGTS de férias
  • 6 - Provisão de encargos de férias
  • 8 - Provisão de FGTS de
  • 2 - Base: incidência de FGTS
  • 3 - Base: incidência de INSS
  • 5 - Provisão de FGTS de férias
  • 6 - Provisão de encargos de férias
  • 8 - Provisão de FGTS de 13º salário
  • 9 - Provisão de encargos 13º salário
  • G - Dedução 13º ref. a lic. maternidade
  • H - Base: incidência de INSS de 13º salário
  • M - Base: incidência de FGTS de 13º salário
  • R - Base: incidência de INSS Dissídio (a partir do Release 12.1.29)
  • S - Base: incidência de INSS de 13º salário Dissídio (a partir do Release 12.1.29)
  • T- Base INSS DCTFWeb (a partir do release 12.1.2410)
  • U- Base INSS 13º Salário DCTFWeb (a partir do release 12.1.2410)

...

O calculo será ((1000,00*20%) + (1000,00 *(2,0000*3%))) = 260,00

Acréscimo de Aposentadoria Especial

Este parâmetro ficará habilitado no cadastro de encargos quando os tipos abaixo para indicar o acréscimo de aposentadoria especial.

  • 3 - Base INSS Empresa
  • H - Base INSS Empresa 13º Salário
  • R - Base: incidência de INSS Dissídio
  • S - Base: incidência de INSS de 13o. salário Dissídio
  • T- Base INSS DCTFWeb
  • U- Base INSS 13º Salário DCTFWeb 

Aposentadoria Especial são as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento da aposentadoria especial prevista nos Art. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91, concedida em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho (até junho/97, Seguro de Acidentes do Trabalho). Será acrescida dos valores digitados em pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita, a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 e 25 anos de contribuição, respectivamente.

O acréscimo incide exclusivamente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos sujeitos a condições especiais.

Para calcular o acréscimo de aposentadoria especial é necessário que os percentuais sejam cadastrados na seção aba Dados p/ INSS e é verificado o código de ocorrência do colaborador no Menu FGTS/Sefip se o mesmo foi exposto a agente nocivo.

Exemplo

Percentual de acréscimo para 15 anos de aposentadoria = 4
Percentual de acréscimo para 20 anos de aposentadoria = 3
Percentual de acréscimo para 25 anos de aposentadoria = 2

...

= 260,00


Acréscimo de Aposentadoria Especial

Este parâmetro ficará habilitado no cadastro de encargos quando os tipos abaixo para indicar o acréscimo de aposentadoria especial.

  • 3 - Base INSS Empresa
  • H - Base INSS Empresa 13º Salário
  • R - Base: incidência de INSS Dissídio
  • S - Base: incidência de INSS de 13o. salário Dissídio
  • T- Base INSS DCTFWeb
  • U- Base INSS 13º Salário DCTFWeb 

Aposentadoria Especial são as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento da aposentadoria especial prevista nos Art. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91, concedida em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho (até junho/97, Seguro de Acidentes do Trabalho). Será acrescida dos valores digitados em pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita, a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 e 25 anos de contribuição, respectivamente.

O acréscimo incide exclusivamente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos sujeitos a condições especiais.

Para calcular o acréscimo de aposentadoria especial é necessário que os percentuais sejam cadastrados na seção aba Dados p/ INSS e é verificado o código de ocorrência do colaborador no Menu FGTS/Sefip se o mesmo foi exposto a agente nocivo.

Exemplo

Percentual de acréscimo para 15 anos de aposentadoria = 4
Percentual de acréscimo para 20 anos de aposentadoria = 3
Percentual de acréscimo para 25 anos de aposentadoria = 2


Base de INSS do Colaborador com aposentadoria 20 anos = R$ 500,00
Base de INSS do Colaborador com aposentadoria 15 anos = R$ 300,00

R$ 500,00 * 3% (percentual de acréscimo 20 anos) = R$ 15,00
R$ 300,00 * 4% (percentual de acréscimo 15 anos) = R$ 12,00

Aviso

A alíquota de SAT (agora denominada RAT) para funcionários com aposentadoria especial (15, 20, 25 anos) será tratada durante a contabilização para os encargos 6 e 9 porque somente estes encargos são de responsabilidade da empresa.


Considerar Histórico de percentuais para INSS

Este parâmetro somente ficará disponível para os tipos de encargos T  e U  e se somente ficará habilitado caso o parâmetro 'Habilita Histórico de INSS no cadastro de Seção' esteja marcado em 'Parametrizador | Folha Normal | Encargos Sociais

Com este parâmetro marcado o campo porcentagem ficará desabilitado sendo considerado os percentuais para Empresa, Acidente de trabalho e Terceiros da seção centralizadora conforme cadastrado em Seções | Anexo | Histórico de Percentuais para INSS da seção centralizadora, com vigência na competência informada no processo de geração do encargo. 

Caso o parâmetro 'Descriminar percentual de terceiros' esteja marcado em 'Parametrizador | Folha Normal | Encargos Sociais, será calculado a parte de terceiros considerando cada percentual informado no anexo do histórico de percentuais de INSS

Caso o parâmetro 'Utiliza quebra de FPAS esteja marcado em Parametrizador | eSocial | Configurações Gerais | Lotação Tributária, o encargo irá buscar os percentuais do histórico de acordo com a quebra informada. Caso não encontre registro na seção conforme a quebra, será considerado da seção centralizadora do Colaborador

Para o cálculo de acidente de trabalho será considerado o cadastro de FAP por estabelecimento da Seção centralizadora disponível em Seção | Anexos | FAP por estabelecimento Empresarial dentro da vigência da competência de geração do encargo. Caso não encontre cadastro dentro da vigência, será buscado o valor da tabela de valores fixos. Se também não encontrar registro dentro da vigência, será retornado zero

Nota

Para os encargos do tipo T e U o parâmetro 'Aplicar percentual FAP por filial' sempre ficará desabilitado. A utilização da alíquota FAP só será aplicada quando o parâmetro 'Considerar os históricos de percentuais de INSS' estiver marcado, dentro das regras exemplificada acima.

Mais informações: FAQ - Encargos Base de INSS e Base de INSS 13º Conforme DCTFWeb
 
Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)

O parâmetro 'Considerar Percentual de Redução (Lei 12.546/2011)' só será exibido nos cadastros de encargos do Tipo T e U e só será permitido marcar o mesmo caso no cadastro de Informações do Empregador em eSocial | Cadastros, o indicativo de desoneração da Folha seja 1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente ou 2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente.

O percentual de redução será retornado o valor do campo 'Percentual de Redução (Lei 12.546/2011)' do cadastro de Período de apuração do eSocial da competência da geração. No caso do 13º Salário, só será verificado o Indicativo de período apuração como anual na competência 12

Considerar Histórico de percentuais para INSS

Este parâmetro somente ficará disponível para os tipos de encargos T  e U  e se somente ficará habilitado caso o parâmetro 'Habilita Histórico de INSS no cadastro de Seção' esteja marcado em 'Parametrizador | Folha Normal | Encargos Sociais

Com este parâmetro marcado o campo porcentagem ficará desabilitado sendo considerado os percentuais para Empresa, Acidente de trabalho e Terceiros da seção centralizadora conforme cadastrado em Seções | Anexo | Histórico de Percentuais para INSS da seção centralizadora, com vigência na competência informada no processo de geração do encargo. 

Caso o parâmetro 'Descriminar percentual de terceiros' esteja marcado em 'Parametrizador | Folha Normal | Encargos Sociais, será calculado a parte de terceiros considerando cada percentual informado no anexo do histórico de percentuais de INSS

Caso o parâmetro 'Utiliza quebra de FPAS esteja marcado em Parametrizador | eSocial | Configurações Gerais | Lotação Tributária, o encargo irá buscar os percentuais do histórico de acordo com a quebra informada. Caso não encontre registro na seção conforme a quebra, será considerado da seção centralizadora do Colaborador

Para o cálculo de acidente de trabalho será considerado o cadastro de FAP por estabelecimento da Seção centralizadora disponível em Seção | Anexos | FAP por estabelecimento Empresarial dentro da vigência da competência de geração do encargo. Caso não encontre cadastro dentro da vigência, será buscado o valor da tabela de valores fixos. Se também não encontrar registro dentro da vigência, será retornado zero

...

Mais informações: FAQ - Encargos Base de INSS e Base de INSS 13º Conforme DCTFWeb 
Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)


Calcular reoneração gradual da folha

O parâmetro 'Considerar Percentual de Redução (Lei 12.546/2011)' só será exibido Reoneração Gradual da Folha' será exibido apenas nos cadastros de encargos do Tipo tipo T, 3, 6 e U R e só será permitido marcar o mesmo caso poderá ser habilitado caso, no cadastro de Informações do Empregador em eSocial | Cadastros, o indicativo de desoneração da Folha seja folha (campo INDDESFOLHA) esteja configurado como:

  • 1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente

...

  • ;
  • 2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente.

O percentual de redução será retornado Quando habilitado, o cálculo do encargo será realizado conforme o valor do campo 'Percentual Indicativo de Redução (Lei 12.546/2011)' do cadastro de Período de apuração do eSocial da competência da geração. No caso do 13º Salário, só será verificado o Indicativo de período apuração como anual na competência 12Substituição Patronal (INDSUBSPATRONAL) no cadastro de PESOCIALFOLHAMENSAL da competência correspondente

Informações
titleImportante

Caso utilize o indicativo de substituição patronal integral em conjunto com o percentual redutor no cadastro de encargo, o valor do calculo será igual a 0 (zero).


Para encargos do tipo T, caso esteja configurado para considerar o histórico de percentual de INSS, o sistema retornará o valor do campo PERCENTEMPRESA na tabela PSECAODADOSINSS, referente à competência da geração.Mais informações: FAQ - Encargos Base de INSS e Base de INSS 13º Conforme DCTFWeb

Rateio que o Encargo Segue

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Quando desmarcado não irá fazer rateio de encargo, caso exista evento que compõe rateio lançado na ficha financeira com valor zerado. Se existir pelo menos um evento que compõe rateio com valor maior que zero, independe do parâmetro será feito o rateio do encargo.

Outras Ações / Ações relacionadas

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04.

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TABELAS UTILIZADAS

PENCARGO

PTPENCARGO

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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Principais Campos e Parâmetros

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Card documentos
InformacaoUse esse box para destacar informações relevantes e/ou de destaque.
TituloIMPORTANTE!

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Dados Contábeis do Encargo

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