2.1 Visão Geral das Alterações
2.2 Botões de Expansão
2.3 Visualização da Árvore de Preenchimento
2.4 Preenchimento dos Campos
2.5 Controle de Grupos de Informações
2.6 Gravação Parcial das Informações
2.7 Visualização de Tela com ajustes de Resolução
2.8 Visualização Total do XML de Retorno
3.1 Atualização do Método de Integração de 1.5.1 para 2.1.2
3.2 Alteração da Versão do Leiaute
3.3 Fluxo de Envio do Evento R-4010 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física
3.4 Fluxo de Envio do Evento R-4020 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica
...
3.5 Fluxo de Envio do Evento R-4099 - Fechamento/Reabertura dos Eventos da Série R-4000
...
3.6 Fluxo de Envio do Evento R-4040 - Retenções na Fonte - Beneficiários não identificados ao Fisco
3.7 R-1000 Não obrigatoriedade de lançamentos mensais , apenas uma única vez para início da vigência.
4. Assuntos relacionados
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-REINF é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital -
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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-REINF é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
...
Para tal procedimento é necessário atualizar a versão do Modular SPED 59.0.0-SP32.00.20 ou superior.
Caminho:
Modular SPED >> Movimentos >> EFD - REINF
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Através dessa tela é possível realizar a geração dos novos eventos R4010, R4020 , R4040 e R4099:
Padrão de tela para a seleção de qualquer evento destacado acima:
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2.8 Visualização Total do XML de Retorno
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O evento R-4010 possui como pré-requisito o preenchimento do registro R-1000 , ou seja ,é necessário que exista a abertura de um período
em vigência , e caso o mesmo não tenha sido preenchido exista , a tela abaixo será exibida:
Após o preenchimento e envio do registro R-1000 e após uma nova ação de inclusão do evento R-4010, a opção de seleção será habilitada:
Para os eventos da série 4000 o preenchimento se dará mediante a ação de duplo clique no grupo principal, no caso do R-4010 sempre iniciará com o agrupamento Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) fechado, conforme abaixo:
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O sistema apresentará a mensagem informando que os Eventos marcados com STATUS diferente de DIGITADO e PROCESSADO COM ERRO serão desmarcados.
Clique em OK:
Feito isso, o Status do Evento será alterado para EM PROCESSAMENTO. Selecione o mesmo e clique no botão lateral Consulta Recibo Evento para realizar a consulta na SEFAZ:
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Evento “R-1000 Informações do contribuinte” num período vigente , e os seguintes eventos de tabelas, quando aplicável:
...
O evento R-4020 possui como pré-requisito requisito o preenchimento do registro R-1000 , ou seja é, necessário que exista a abertura de um período
em vigência, e caso o mesmo não tenha sido preenchido a tela abaixo será exibida:
Após o preenchimento e envio do registro R-1000 e após uma nova ação de inclusão do evento R-4020, a opção de seleção será habilitada:
Para os eventos da série 4000 o preenchimento se dará mediante a ação de duplo clique no grupo principal, no caso do R-4020 sempre iniciará com o agrupamento Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) fechado, conforme abaixo:
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Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência informado no evento, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos:
Existir R-1000 , ou seja é necessário que exista a abertura de um período vigente,
e o envio de pelo menos um evento periódico da série R-4000 (R-4010 a R-4080).
...
O evento R-4099 possui como pré-requisito o preenchimento do registro R-1000 e qualquer evento da série R-4000 (Consultar item 3.3 e 3.4 deste documento). Com os pré-requisitos satisfeitos, selecione o evento, conforme abaixo:
Para os eventos da série 4000 o preenchimento se dará mediante a ação de duplo clique no grupo principal, no caso do R-4020 sempre iniciará com o agrupamento Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) fechado, conforme abaixo:
...
Informar o Responsável pelas Informações (opcional):
Informar o campo Indicativo de Fechamento/Reabertura, sendo0 - Fechamento (fecha o movimento, caso esteja aberto) ou 1 - Reabertura (reabre o movimento, caso esteja fechado):
Confirmar a gravação e observar se os campos preenchidos suprem a entrega:
Após a gravação do Evento, o mesmo será apresentado na consulta com Status DIGITADO. Selecione o Evento e clique no botão lateral Enviar Evento:
...
O sistema apresentará a mensagem informando que os Eventos marcados com STATUS diferente de DIGITADO e PROCESSADO COM ERRO serão desmarcados. Clique em OK:
Feito isso, o Status do Evento será alterado para EM PROCESSAMENTO. Selecione o mesmo e clique no botão lateral Consulta Recibo Evento para realizar a consulta na SEFAZ:
Feito isso, o Status do Evento será alterado para PROCESSADO. Selecione o mesmo e clique no botão lateral Consulta Recibo Evento para realizar a consulta na SEFAZ:lateral Visualiza Retorno para verificar os dados do retorno:
Detalhamento do retorno, número do recibo de entrega e XML completo do processamento do evento:
Após o envio e processamento do evento R-4099 selecione novamente o Evento e clique no botão lateral Consulta Resultado Fechamento:
A ação resultará na mensagem abaixo e executará o fechamento de todos os registros da série R-4000 do período relacionado ao evento R-4099:
3.6 Fluxo de Envio do Evento R-4040 -Retenções na Fonte - Beneficiários não identificados ao Fisco
Conceito do evento: aquele pelo qual são enviadas informações de rendimentos pagos a
beneficiário não identificado. Inclui neste conceito:
• recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não,
quando não for comprovada a operação ou sua causa.
• pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos
beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
• créditos registrados na escrituração contábil da pessoa jurídica relativos a juros sobre o
capital próprio, quando sua contrapartida à conta de passivo exigível for representativa
EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1
112
de direito de crédito de sócios e/ou acionistas não identificados no momento do registro
contábil.
Quem está obrigado: As pessoas jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos nos termos da
legislação vigente.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do
fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099
Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o
envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente
bancário.
Prazo de envio: O prazo de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal, ou seja, sempre relativa a um
mês cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham
vencimento diário, decendial ou quinzenal.
Pré-requisitos: Pré-requisitos: evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s)
relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 –
Tabela de processos administrativos/judiciais”.
Caminho:
Modular SPED >> Movimentos >> EFD - REINF
Na inclusão do registro R4040, informe o período de apuração:
O evento R-4040 possui como pré-requisito o preenchimento do registro R-1000 , ou seja é necessário que exista a abertura de um período
em vigência, e caso o mesmo não tenha sido preenchido a tela abaixo será exibida:
Após o preenchimento e envio do registro R-1000 e após uma nova ação de inclusão do evento R-4040, a opção de seleção será habilitada:
Preencher com as informações necessárias ao evento :
Após a Confirmação da inclusão do evento , faz-se necessárias as operações 'Enviar Evento' , 'Consulta Recibo Evento' e 'Visualiza Retorno' e checagem do sucesso na operação, similar as eventos descritos acima.
3.7 Não se faz necessária a abertura do R-1000 por período mensal. Podemos fazer o envio de um evento R-1000 ,que indica o inicio da vigência do REINF , e o fechamento somente quando se fizer necessário o encerramento.
O evento R-1000 é um evento de tabela inicial, que só deve ser enviado uma única vez, quando as empresas forem entrar na obrigatoriedade da EFD-Reinf. Para que não seja necessário preencher o evento R-1000 todo o mês, o contribuinte deverá deixar a 'Término de validade" em branco, sem preenchimento. Caso ocorra alterações na situação fática em alguma(s) da(s) informação(ões) prestada(s) pela empresa no evento R-1000, a empresa deverá informar a data fim de validade no evento R-1000 anterior e enviar um novo R-1000 completo, incluindo as devidas alterações. A abertura do movimento será feita pelo o envio do primeiro evento periódico da competência.
Na abertura : No campo 'Início da validade' trará o período informado antes da abertura da tela , e não informar 'Término da validade'.
Após inclusão do evento , executar as operações 'Enviar Evento' , 'Consulta Recibo Evento' e 'Visualiza Retorno' para certificar-se que foi
recebido com sucesso.
Para o encerramento: Consultar o evento R-1000 , selecionar e alterar informando 'Termino da validade' .
O evento ficará novamente como 'DIGITADO', para que sejam novamente executadas as operações
'Enviar Evento' , 'Consulta Recibo Evento' e 'Visualiza Retorno' , para certificar-se que foi
recebido com sucesso.
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
Espaço Legislação TOTVS - REINF:
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http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7261
Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 2.3:
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7259
GEMCO EFD REINF 2021:
EFD REINF 2021 - Ajuste versão 1.5.1 Leiaute do REINF.
...