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3.5 Fluxo de Envio do Evento R-4099 - Fechamento/Reabertura dos Eventos da Série R-4000
3.6 Fluxo de Envio do Evento R-4040 - Retenções na Fonte - Beneficiários não identificados ao Fisco
3.7 R-1000 Não obrigatoriedade de lançamentos mensais , apenas uma única vez para início da vigência.
4. Assuntos relacionados
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Para tal procedimento é necessário atualizar a versão do Modular SPED 59.0.0-SP32.00.20 ou superior.
Caminho:
Modular SPED >> Movimentos >> EFD - REINF
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Através dessa tela é possível realizar a geração dos novos eventos R4010, R4020 , R4040 e R4099:
Padrão de tela para a seleção de qualquer evento destacado acima:
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2.8 Visualização Total do XML de Retorno
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O evento R-4010 possui como pré-requisito o preenchimento do registro R-1000 e caso o mesmo não tenha sido preenchido , ou seja ,é necessário que exista a abertura de um período
em vigência , e caso o mesmo não exista , a tela abaixo será exibida:
Após o preenchimento e envio do registro R-1000 e após uma nova ação de inclusão do evento R-4010, a opção de seleção será habilitada:
Para os eventos da série 4000 o preenchimento se dará mediante a ação de duplo clique no grupo principal, no caso do R-4010 sempre iniciará com o agrupamento Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) fechado, conforme abaixo:
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O sistema apresentará a mensagem informando que os Eventos marcados com STATUS diferente de DIGITADO e PROCESSADO COM ERRO serão desmarcados.
Clique em OK:
Feito isso, o Status do Evento será alterado para EM PROCESSAMENTO. Selecione o mesmo e clique no botão lateral Consulta Recibo Evento para realizar a consulta na SEFAZ:
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Evento “R-1000 Informações do contribuinte” num período vigente , e os seguintes eventos de tabelas, quando aplicável:
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O evento R-4020 possui como pré-requisito requisito o preenchimento do registro R-1000 , ou seja é, necessário que exista a abertura de um período
em vigência, e caso o mesmo não tenha sido preenchido a tela abaixo será exibida:
Após o preenchimento e envio do registro R-1000 e após uma nova ação de inclusão do evento R-4020, a opção de seleção será habilitada:
Para os eventos da série 4000 o preenchimento se dará mediante a ação de duplo clique no grupo principal, no caso do R-4020 sempre iniciará com o agrupamento Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) fechado, conforme abaixo:
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Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência informado no evento, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos:
Existir R-1000 , ou seja é necessário que exista a abertura de um período vigente,
e o e o envio de pelo menos um evento periódico da série R-4000 (R-4010 a R-4080).
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O evento R-4099 possui como pré-requisito o preenchimento do registro R-1000 e qualquer evento da série R-4000 (Consultar item 3.3 e 3.4 deste documento). Com os pré-requisitos satisfeitos, selecione o evento, conforme abaixo:
Para os eventos da série 4000 o preenchimento se dará mediante a ação de duplo clique no grupo principal, no caso do R-4020 sempre iniciará com o agrupamento Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) fechado, conforme abaixo:
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A ação resultará na mensagem abaixo e executará o fechamento de todos os registros da série R-4000 do período relacionado ao evento R-4099:
3.6 Fluxo de Envio do Evento R-4040 -Retenções na Fonte - Beneficiários não identificados ao Fisco
Conceito do evento: aquele pelo qual são enviadas informações de rendimentos pagos a
beneficiário não identificado. Inclui neste conceito:
• recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não,
quando não for comprovada a operação ou sua causa.
• pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos
beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
• créditos registrados na escrituração contábil da pessoa jurídica relativos a juros sobre o
capital próprio, quando sua contrapartida à conta de passivo exigível for representativa
EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1
112
de direito de crédito de sócios e/ou acionistas não identificados no momento do registro
contábil.
Quem está obrigado: As pessoas jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos nos termos da
legislação vigente.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do
fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099
Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o
envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente
bancário.
Prazo de envio: O prazo de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal, ou seja, sempre relativa a um
mês cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham
vencimento diário, decendial ou quinzenal.
Pré-requisitos: Pré-requisitos: evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s)
relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 –
Tabela de processos administrativos/judiciais”.
Caminho:
Modular SPED >> Movimentos >> EFD - REINF
Na inclusão do registro R4040, informe o período de apuração:
O evento R-4040 possui como pré-requisito o preenchimento do registro R-1000 , ou seja é necessário que exista a abertura de um período
em vigência, e caso o mesmo não tenha sido preenchido a tela abaixo será exibida:
Após o preenchimento e envio do registro R-1000 e após uma nova ação de inclusão do evento R-4040, a opção de seleção será habilitada:
Preencher com as informações necessárias ao evento :
Após a Confirmação da inclusão do evento , faz-se necessárias as operações 'Enviar Evento' , 'Consulta Recibo Evento' e 'Visualiza Retorno' e checagem do sucesso na operação, similar as eventos descritos acima.
3.7 Não se faz necessária a abertura do R-1000 por período mensal. Podemos fazer o envio de um evento R-1000 ,que indica o inicio da vigência do REINF , e o fechamento somente quando se fizer necessário o encerramento.
O evento R-1000 é um evento de tabela inicial, que só deve ser enviado uma única vez, quando as empresas forem entrar na obrigatoriedade da EFD-Reinf. Para que não seja necessário preencher o evento R-1000 todo o mês, o contribuinte deverá deixar a 'Término de validade" em branco, sem preenchimento. Caso ocorra alterações na situação fática em alguma(s) da(s) informação(ões) prestada(s) pela empresa no evento R-1000, a empresa deverá informar a data fim de validade no evento R-1000 anterior e enviar um novo R-1000 completo, incluindo as devidas alterações. A abertura do movimento será feita pelo o envio do primeiro evento periódico da competência.
Na abertura : No campo 'Início da validade' trará o período informado antes da abertura da tela , e não informar 'Término da validade'.
Após inclusão do evento , executar as operações 'Enviar Evento' , 'Consulta Recibo Evento' e 'Visualiza Retorno' para certificar-se que foi
recebido com sucesso.
Para o encerramento: Consultar o evento R-1000 , selecionar e alterar informando 'Termino da validade' .
O evento ficará novamente como 'DIGITADO', para que sejam novamente executadas as operações
'Enviar Evento' , 'Consulta Recibo Evento' e 'Visualiza Retorno' , para certificar-se que foi
recebido com sucesso.
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
Espaço Legislação TOTVS - REINF:
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