A partir de 01/01/2013, as rotinas envolvidas com emissão de cupom fiscal, Leitura X e Redução Z, serão retiradas do módulo Faturamento nas versões 10 e 11 (todos os releases), o qual suportará apenas a emissão de notas fiscais.
Esta definição está fundamentada a partir do Ato e Convênios dos links abaixo:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac006_08.htm;
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2008/CV015_08.htm;
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2009/cv009_09.htm.
Caso o cliente se enquadre na situação de emissão de cupom fiscal pelo módulo Faturamento atualmente, deve-se avaliar os seguintes cenários:
Caso tenha a obrigatoriedade de uso do ECF (Emissor de Cupom Fiscal), deve adotar o PAF-ECF como solução de interface de venda.
Para obter mais informações sobre o PAF-ECF acessar o TDN (http://tdn.totvs.com) com a palavra-chave “PAF” ou entre em contato com o nosso Help Desk. Para a questão de licenciamento, deve entrar em contato com o seu Executivo de Contas;
Caso o cliente não tenha a obrigatoriedade de uso do ECF, deve adotar a emissão de notas fiscais.
Para os clientes que utilizam ECF, porem não há obrigatoriedade do PAF-ECF em seu estado, sugerimos a migração para o módulo Front-Loja/SigaLoja, que são aptos a emissão dos cupons de acordo com as Legislações locais.