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A Reforma Tributária no Brasil, em discussão no Congresso Nacional em 2024, não altera diretamente a importância do Código de Situação Tributária (CST) para as novas alíquotas de impostos.
Como o CST se relaciona com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária propõe a simplificação do sistema tributário, com a substituição de diversos impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins) por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que será dividido em duas categorias:
O CST continua importante por quê?
Mesmo com a reforma, o CST continua importante porque ele é a base para a correta tributação das mercadorias. Ele indica a origem da mercadoria, o que é fundamental para definir a alíquota do IBS, que pode variar de estado para estado. Além disso, o CST auxilia na identificação de possíveis benefícios fiscais, que podem ser mantidos ou alterados com a reforma.
O que muda com a Reforma Tributária?
A principal mudança é a unificação de diversos impostos em um único IVA. No entanto, a forma de cálculo do imposto e a identificação da origem da mercadoria permanecem as mesmas. Ou seja, o CST continua sendo essencial para a correta tributação das mercadorias.
Para acessar a tela com essas alterações, atualizar a versões do TOTVS Homecenter (Linha Gemco) 123.0.0-SP43.00.xx ou superior.
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Para essas cidades, a alíquota deste imposto será a mesma. Informar os campos da tela e clicar em Confirmação.
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A partir de 01/2026, serão geradas as NFes e NFCes com valores dos novos tributos (CBS, IBS e IS). Mas, conforme legislação, no primeiro ano da implantação da reforma tributária, com alíquota teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, não serão apurados os impostos e não devem ser considerados no custo dos produtos.
Por esse motivo, foi criado no menu Cadastro > Organização > Empresa, um botão lateral chamado Parâmetros (Novo). Ao clicar no botão, no combo box Módulo/Grupo deverá exibir "Reforma Tributária".
Ao habilitar esse parâmetro no Cadastro de Empresa, essas alíquotas não irão compor o custo dos produtos e nem entrarão na apuração de impostos.
Para que o botão fique disponível, haverá um Segurança que deverá ser habilitado ao usuário.
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Caminho: Cadastros>Impostos>>Reforma Tributária>>botão lateral: Controle
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de Vigências Tributárias
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A Tela de Controle de Vigências Tributárias fica disponível através de liberação da operação CONTROLE DE VIGENCIA -
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CONFIRMAR, contido no formulário CONTROLE IMPOSTO REFORMA TRIBUTÁRIA, no Cadastro de Segurança.
Devidamente habilitado, o botão de acesso à tela fica disponível.
Ao acessar o botão Controle de Vigência Tributária o sistema apresenta
No Campo Tributo/Imposto são apresentados os novos impostos da Reforma Tributária (CBS, IBS e IS) e os impostos atuais (ICMS, ICMS - REDUÇÃO, ICMS - SUBSTITUIÇÃO)
Quando selecionamos os novos impostos, o sistema habilita apenas os campos:
*Vigência Atual: Período de vigência que já esta cadastrado e vigente;
*Nova Vigência: Período de vigência Futuro o qual a alíquota vai assumir ao termino do atual
O sistema não permitirá
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que fique lacunas entre as vigências (atual/Nova). Neste caso, a nova vigência é sugerida da data inicial até o ultimo dia do ano. No exemplo abaixo, o sistema em uma vigência atual de 01/11/24 a 30/11/24 sugere que a nova
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Vigência seja dentro do ano (01/01/2025 a 31/12/2025)
O campo % Revisão também fica disponível
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quando as Novas Vigências estão com datas futuras
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Quando selecionamos os impostos atuais, o sistema habilita apenas os campos:
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% Revisão (Redução/Aumento) e Alíquota
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A tela de Controle de Vigências Tributáveis possui um processo de ajuste (Desconto) para aplicação em massas para alíquotas de ICMS que sofrerão depreciação. Como vamos poder ver abaixo:
Inicialmente temos a posição:
Na Tela de Controle informamos o tipo de ICMS que será reduzido em massa, onde definimos uma revisão com Redução de 5%
Após informar os
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parâmetros, pressionamos em CONFIRMAÇÃO
SIM
Podemos observar que todas as alíquotas de ICMS foram revisadas
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A tela de Controle de Vigências Tributáveis possui um processo de ajuste (Aumento) para aplicação em massas para alíquotas de ICMS, ou ICMS - REDUÇÃO, ou ICMS - SUBSTITUIÇÃO que sofrerão aumento. Como vamos poder ver abaixo:
Inicialmente temos a posição:
Na Tela de Controle informamos o tipo de ICMS que será aumentado em massa, onde definimos uma revisão com Aumento de 5,29%
E pressione em CONFIRMAÇÃO
SIM
Podemos observar que todas as alíquotas de ICMS foram revisadas
A partir de 01/2026, serão geradas as NFes e NFCes com valores dos novos tributos (CBS, IBS e IS). Mas, conforme legislação, no primeiro ano da implantação da reforma tributária, com alíquota teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, não serão apurados os impostos e não devem ser considerados no custo dos produtos.
Por esse motivo, foi criado no menu Cadastro > Organização > Empresa, um botão lateral chamado Parâmetros (Novo). Ao clicar no botão, no combo box Módulo/Grupo deverá exibir "Reforma Tributária".
Ao habilitar esse parâmetro no Cadastro de Empresa, essas alíquotas não irão compor o custo dos produtos e nem entrarão na apuração de impostos.
Para que o botão fique disponível, haverá um Segurança que deverá ser habilitado ao usuário.