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DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - 2024 - Ano-Calendário 2023

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Informações
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titlePacote DIRF 2024Registro 1601 do SPED Fiscal no Logix

A partir do ano de 2023, alguns estados estão obrigando a escrituração do Registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos no arquivo da EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal)Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro - Convênio ICMS nº 134/2016. Portanto, devem ser informados todos os pagamentos relacionados a operações de venda ou prestação de serviços feitos por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, relativas às transações com cartões de débito, crédito, recebimentos que ocorreram via PIX, TED, DOC, transferências bancárias, depósitos, boleto bancário, ou seja, tudo que utiliza um terceiro para liquidar o seu recebimento.

Ainda é necessário informar o participante dessa operação, que é a instituição que efetivou o recebimento, caso haja, o intermediador dessa operação, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).

Para atender essa situação, foram liberadas as seguintes alterações:

Confira também o Tutorial do Registro 1601 do SPED Fiscal no Logix

As alterações estão sendo disponibilizadas a partir da versão 12.1.2403, porém foi feita liberação especial que pode ser atualizada pelo link abaixo:

32 Bits: 

A Receita Federal do Brasil - RFB divulgou, através da ADE COFIS N° 56/2023, o novo Leiaute da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF 2024 - Ano-calendário 2023.

Esse novo Leiaute deverá ser utilizado para a entrega da obrigação pelos contribuintes através de preenchimento ou importação no Programa Gerador da Declaração DIRF 2024 - PGD DIRF 2024. Baixe o validador em: Receita Federal - Download do Programa DIRF.

Dessa forma, no ano de 2024, a DIRF deve ser entregue até o último dia do mês de fevereiro com as informações apuradas no ano anterior. Ou seja, os dados que serão entregues são de 2023.

Para o ano-calendário de 2023, houve as seguintes alterações de layout:

  • Atualização da TAG de registro único do layout para B3VH8RQ.

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  • Inclusão do novo registro para informar o desconto simplificado: RTDS - Rendimentos tributáveis - Dedução - Desconto simplificado mensal

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Veja o detalhamento em: DMANFINLGX-23015 DT - CAP6545 - Geração da DIRF 2024 - Ano Calendário 2023

Pacote Publicado 32 Bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/11310411141242
Pacote Publicado 64 Bits: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/11310491141243

ImportantePré-requisitos: Não há pré-requisitos de release para essa liberação.

ATENÇÃO: Não se esqueça de alterar o parâmetro do LOG00086/LOG00087 - Código de identificação do arquivo magnético.

Ele indica o código da estrutura do layout do arquivo da DIRF. Trata-se de um código alfanumérico de 7 posições, que é diferente para cada ano calendário. Este código é exigido na validação das informações a serem enviadas para o órgão da Receita Federal do Brasil.

Obs.: Para a DIRF 2024, ano calendário 2023, o código é B3VH8RQ.

Saiba como informar o código identificador em: http://tdn.totvs.com/x/bIaUD

Dica
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Saiba mais:

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titleO que é DIRFEFD-ICMS/IPI?

Basicamente, a EFD - Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital que contém documentos fiscais e outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal. Assim como registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

E, quando especificamente falamos de EFD-ICMS/IPI, nos referimos aos contribuintes de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e de IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

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titleO que é o Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI?

O Registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos da EFD ICMS/IPItrata das operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos e, tem por objetivo, identificar o valor total recebido pelo declarante, relativo a operações e prestações de serviços, realizadas por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento. 

É importante destacar que o Registro 1601 permite a identificação do valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante, e com isso o Fisco faça o cruzamento de informações prestadas pelas empresas administradoras de cartões, intermediadores de negócios e demais empresas similares, com as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, nas situações em que aceitem estes mecanismos de pagamento.

Neste registro, portanto, se detalha os valores recebidos e incluiu as prestações de serviços tributadas pelo ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, nas quais o prestador aceite como forma de pagamento cartões de crédito, débito, cartão de loja (private label), transferências de recursos, transações eletrônicas como o PIX, dentre outros sistemas de pagamentos eletrônicos

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conhecida como DIRF, é uma obrigação tributária no Brasil. Ela é uma declaração feita por pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF - Imposto de Renda na Fonte durante o ano-calendário anterior.

A DIRF inclui informações sobre os valores pagos a pessoas físicas e jurídicas que estão sujeitas à retenção de Imposto de Renda. Esses valores podem incluir salários, honorários, aluguéis, entre outros. Além disso, a DIRF também deve conter informações sobre pagamentos a planos de saúde e previdência privada.

Os principais objetivos da DIRF são:

  1. Fornecer à Receita Federal informações para controle fiscal:

    • A DIRF é uma ferramenta importante para a Receita Federal monitorar as retenções de impostos realizadas por fontes pagadoras.
  2. Possibilitar a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda:

    • As informações contidas na DIRF são utilizadas pelos contribuintes na elaboração de suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A declaração é anual e deve ser entregue à Receita Federal do Brasil até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere. A DIRF é utilizada pela Receita Federal para monitorar e cruzar informações sobre os rendimentos tributáveis pagos por fontes pagadoras, auxiliando no controle e fiscalização dos tributos.

Empresas, instituições financeiras e outras entidades que realizaram pagamentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda são obrigadas a apresentar essa declaração. É fundamental que as informações contidas na DIRF estejam corretas e em conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal. O não cumprimento ou a apresentação de informações incorretas pode resultar em penalidades e multas.

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titleDocumentação Logix
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titleDocumentação Governo