A partir do dia 28/08 após às 20hs, o acesso ao TDN nas páginas logadas será integrado ao Identity Fluig, seguindo o mesmo padrão já adotado em outras ferramentas, como o Jira Produção.
Essa mudança tem como objetivo aprimorar a segurança e a gestão de acessos a ferramenta. Atenciosamente, equipe TOTVS.
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :
DRHCALCPRT-3765
DRHCALCPRT-3850
DRHCALCPRT-3909
DRHCALCPRT-3903
DRHCALCPRT-4063
DRHCALCPRT-3901
DRHCALCPRT-4301
DRHCALCPRT-4300
DRHCALCPRT-4636
DRHCALCPRT-4528
DRHCALCPRT-15821
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Criação do cadastro de Convenção Coletiva de Trabalho para uso relacionado com o sindicatoassociação com sindicatos que possuam a mesma convenção.
03. SOLUÇÃO
Criação do cadastro de convenção coletiva de trabalho (GPEA943) que deverá ser incluído no menu do SIGAGPE.
Neste cadastro será possível definir as principais regras de cálculo referentes a convenção coletiva, todos os campos existe na CCT existem no cadastro de sindicato, mas nem todos os campos do cadastro de sindicato, por tratarem-se de informações específicas de cada sindicato, existe no cadastro de CCT.
O cadastro dos dados de cálculo são efetuados na parte superior do cadastro, enquanto na parte inferior é possível visualizar os sindicatos, funções e verbas associados a CCT.
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Para associar um sindicato a uma convenção, basta executar a opção "Associar sindicato", em "Ações relacionadas", ou utilizar o atalho F6. Uma nova janela será exibida com todos os sindicatos existentes para seleção e associação. Ao confirmar a nova janela, os dados dos sindicatos selecionados são carregados na getdados da aba "Sindicatos". Ao confirmar o cadastro os dados definidos na convenção serão replicados para os sindicatos associados.
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Informações
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Importante
Todos os dados do cadastro de sindicatos serão sobrepostos pelos dados da convenção, mesmo os que não possuírem conteúdo. Exemplo: Sindicato possui 30% de insalubridade e na CCT o campo de insalubridade não foi preenchido. Ao associar o sindicato e confirmar o cadastro os sindicatos associados ficarão com o percentual de insalubridade vazio, como na CCT.
Para desassociar um sindicato basta desmarcar o checkbox da getdados da aba "Sindicatos". Ao confirmar o cadastro, o sindicato será desassociado da CCT, mas nenhum outro campo será alterado ou retornado ao valor original antes da associação com a CCT.
Informações
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Importante
Um sindicato não pode estar associado a duas CCT's, caso um sindicato associado a CCT 00000001 seja associado a CCT 000000002, ele perde o relacionamento com a CCT antiga, e os dados são redefinidos conforme a nova CCT.
Não será possível a exclusão da CCT caso exista algum sindicato associado, neste caso primeiramente o sindicato deve ser desassociado para em seguida excluir a CCT.
Para associar funções a CCT basta selecionar a opção "Associar Funções" em "Ações Relacionadas" ou utilizar o atalho F7. Uma nova janela com as funções disponíveis será aberta para seleção das funções. Ao confirmar a nova janela, as funções associadas são carregadas para a GetDados presente na aba "Funções". Ao confirmar o cadastro as verbas são gravadas na tabela RI4 (Funções x CCT).
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Funções podem ser associadas com mais de uma CCT, que por sua vez podem estar associadas com vários sindicatos. Ativando o parâmetro MV_CCTFUNC, ao cadastrar um funcionário será validado se o sindicato e função definidos no cadastro estão relacionados com uma mesma CCT, caso não estejam, um alerta é enviado e o cadastro não é efetuado.
Para associar verbas a CCT basta selecionar a opção "Associar verbas" em "Ações Relacionadas" ou utilizar o atalho F8. Uma nova janela com as verbas será aberta no mesmo molde das anteriores onde poderão ser selecionadas as verbas para associação. Ao confirmar a tela as verbas marcadas serão carregadas na GetDados presente na aba "Verbas" e após confirmação do cadastro elas serão gravadas na tabela REB (Verbas x CCT).
Importante: A funcionalidade de verbas é utilizada pela rotina de precificaçãodo Gestão de Serviços.
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Inclusão da Aba "Bases Operacionais", para associação da Base Operacional do GS com a CCT.
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Informações
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Importante
Uma base operacional pode ser associada a várias CCT's.
Inclusão da Aba "Municípios", para associação com a CCT.
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Para associar municípios a CCT basta selecionar a opção "Associar Municípios" em "Ações Relacionadas" ou utilizar o atalho F11. Uma nova janela com os municípios será aberta para seleção dos municípios. Ao confirmar a nova janela, os municípios associadas são carregadas para a GetDados presente na aba "Municípios". Ao confirmar o cadastro os municípios são gravadas na tabela RUK (Municípios x CCT).
Informações
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Importante
Os municípios mostrados serão correspondentes ao Estado cadastrado na CCT. Caso não exista estado informado na CCT, não será mostrado nenhum município para ser associado.
Informações
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Dissídio Retroativo
Nas rotinas de cálculo do dissídio retroativo, reajuste salarial e exclusão do dissídio retroativo foram criadas novas perguntas para possibilitar filtrar os funcionários, além do sindicato, também pela Convenção Coletiva de Trabalho
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Informações
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Observação
Além do patch de atualização, também é necessário a aplicação doUPDDISTRcom o dicionário liberado no pacote de expedição do módulo RH a partir de para os releases iguais ou superiores a versão 12.1.27.
Para a aba 'Municípios', também é necessário a aplicação do UPDDISTR com o dicionário liberado no pacote de expedição do módulo RH a partir de para os releases iguais ou superiores a versão 12.1.33.
Nota
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Melhorias
Criação de novo campo na tabela SYY para gravar o valor do campo após a alteração (YY_CNTATU). Este campo é necessário para possibilitar a gravação do histórico das demais tabelas existentes na rotina, além da SWY. Dessa forma sempre que for associado ou desassociado sindicatos, funções, verbas, etc, um registro no histórico será criado.
Para que essa alteração esteja disponível, e a rotina passe a gravar o histórico das demais tabelas envolvidas no cadastro, será necessário aplicar o UPDDISTR com o dicionário liberado no pacote de expedição contínua do módulo RH com data de 28/02/2025.