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Para atender a obrigação fiscal do Estado do Rio de Janeiro, foi verificada a necessidade que implementar no Cadastro de Observação de Notas Fiscais, uma nova fórmula para que seja feita a soma do Valor do  ICMS Diferido + FCP Diferido. Sendo que esse esses valores somados devem ser gerados no Registro C197 de maneira INFORMATIVA.

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Foi implementado no Módulo Cadastro - Cadastro de Observação de Notas Fiscais, as seguintes Fórmulas: Vlr Diferido ICMS + FCP Diferido,portanto quando o documento tiver sido integrado do Módulo Comercial para o Módulo Fiscal com os valores referentes a 'ICMS Diferido + FCP Diferido' e for configurado o Cadastro de Observação de Notas Fiscais, quando for gerado o arquivo SPED, a soma desses valores vão ser retornados no Registro C197.

Clique aqui para saber mais:
Cálculo ICMS Diferido para Estado do Rio de Janeiro

Caminho da aplicação: 
Módulo Cadastro > Menu Cadastro - Sub menu Cadastro de Observação de Notas Fiscais MAX00921.

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Se estiver na versão 22.01, atualizar para o service pack 22.01.xxx 038 ou superior.

Se estiver na versão 22.07, atualizar para o service pack 22.07.xxx 016 ou superior.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Cálculo ICMS Diferido para Estado do Rio de Janeiro - MAX0124

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