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Chave

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Utiliza cálculo de RRA
Com este parâmetro marcado, os cálculos de diferença salarial, férias, 13º Salário e Salário e Pensão Alimentícia serão lançados nos eventos de diferença de RRA para o ano anterior. Os valores encontrados nesses eventos são informados no Histórico de RRA do funcionário para que sejam considerandos na DIRF em campo específico para recebimento de RRA, sendo os mesmos deduzidos das bases de rendimentos tributáveis e tributação exclusiva quando houver.  

Observações:

Para fazer o cálculo de RRA é necessário cadastrar os eventos com os Códigos de Cálculo específicos, conforme a necessidade.
Caso os eventos não estejam cadastrados na base, o sistema irá emitir uma mensagem para o usuário informando que os eventos com os códigos de cálculo não foram encontrados.
Caso seja feito uma diferença de salário no período com o mesmo ano corrente da base, será lançado os eventos de diferença padrão, mesmo com o parâmetro marcado.

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Mais informações em: Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) – CF – FOP


Período Complemento Folha

Período inicial deve ter o valor entre 1000 e 1999 e será gravado no mês competência do fato gerador da folha de pagamento, ou seja, será inserido novo período no mesmo mês em que o complemento da folha de pagamento foi calculado. E no mês a que se refere o complemento será gravado as verbas na pasta "Verbas geradas por diferença" na ficha financeira.

Veja mais detalhes em Complemento da Folha de Pagamento