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Este parâmetro determina se deve estar ativada a obrigatoriedade do vínculo do Pagamento Eletrônico com o Documento Fiscal , conforme decretos abaixo:

...

(

...

NFC-e

...

/

...

NF-e

...

)

...

Caso a empresa/estabelecimento se enquadrar na regra deste(s) decreto(s), este parâmetro deve ser ativado.

03. PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO

...

Nome do parâmetro:MV_LJVINPE
Tipo:Caractere
Descrição:

Determina o obrigatoriedade do vínculo do Pagamento Eletrônico com o Documento Fiscal Eletrônico.

Posição 1: Obriga p/NFC-e;

Posição 2: Obriga p/NF-e

Valores:

0,0 = Desativado para NFC-e e Desativado para NF-e (default)

1,0 = Ativado para NFC-e e Desativado para NF-e

0,1 = Desativado para NFC-e e Ativado para NF-e

1,1 = Ativado para NFC-e e Ativado para NF-e


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

DVARLOJ4-14247 DT SEFAZ-RS – Decreto nº 56.670/22 Vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e

DVARLOJ4-15139 DT NF-e e NFC-e (Decreto nº 599/2023) – Vinculação de comprovante de pagamento no Estado do Mato Grosso

DVARLOJ4-16077 DT Vinculação de comprovante de pagamento

Card documentos
InformacaoA configuração do MV_LJVINPE determina a integração entre a NFC-e/NF-e e meios de pagamento eletrônico. A emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, deve estar vinculado à NFC-e/NF-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Pagamento eletrônico (TEF) devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação respectiva, não é possível a inserção de informações manuais para meios de pagamento eletrônico.
TituloIMPORTANTE!

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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