...
Na tela Cadastros>Impostos>ICMS, foram realizadas as seguintes alterações:
A Reforma Tributária no Brasil, em discussão no Congresso Nacional em 2024, não altera diretamente a importância do Código de Situação Tributária (CST) para as novas alíquotas de impostos.
Como o CST se relaciona com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária propõe a simplificação do sistema tributário, com a substituição de diversos impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins) por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que será dividido em duas categorias:
O CST continua importante por quê?
Mesmo com a reforma, o CST continua importante porque ele é a base para a correta tributação das mercadorias. Ele indica a origem da mercadoria, o que é fundamental para definir a alíquota do IBS, que pode variar de estado para estado. Além disso, o CST auxilia na identificação de possíveis benefícios fiscais, que podem ser mantidos ou alterados com a reforma.
O que muda com a Reforma Tributária?
A principal mudança é a unificação de diversos impostos em um único IVA. No entanto, a forma de cálculo do imposto e a identificação da origem da mercadoria permanecem as mesmas. Ou seja, o CST continua sendo essencial para a correta tributação das mercadorias
...
.
Para acessar a tela com essas alterações, atualizar a versões do TOTVS Homecenter (Linha Gemco) 123.0.0-SP43.00.13 xx ou superior.
...
Na tela atual de cadastros de ICMS, localizado no menu: Cadastros>Impostos>ICMS, foram realizadas as seguintes alterações:
- mudar o campo 'Tipo' de Texto para Combo;
- incluir um novo campo chamado 'Grupo de Tipo de Nota', com objetivo de refinar e facilitar as pesquisas desta tela.
O Campo 'Tipo' desta tela foi alterado de texto para combo.
Desta forma, o usuário poderá abrir o combo, clicando na seta e selecionando um dos tipos de impostos exibidos na lista.
Os impostos exibidos na tela são os mesmo que já existiam antes da alteração, conforme abaixo:
Tipo I mudou para ICMS;
Tipo S mudou para ICMS-Substituição;
Tipo R mudou para ICMS - Redução.
Após selecionar o tipo desejado, informar demais filtros da tela (se desejar) e clicar no botão 'Consulta'.
O resultado da pesquisa será exibido em tela.
...
Em modo de alteração, esse combo permanece inibido, somente sendo possível alterar alguns campos da tela e o tipo de imposto é um dos campos que não pode ser alterado.
Em modo de inclusão, ao clicar no combo exibe os impostos disponíveis para seleção.
O campo 'Grupo de do Tipo de Nota' trata-se de mais uma opção de filtro, com objetivo de refinar e facilitar as pesquisas dos usuários.
O usuário deve informar o grupo de do tipo de nota desejado, em conjunto com outros filtros da tela (se desejar) e clicar no botão 'Consulta'.
...
Caso o usuário informe um grupo de tipo de nota inexistente, após clicar no botão 'Consulta', será apresentada a mensagem abaixo.
O processo da Reforma Tributária no Gemco inicia-se pelo Cadastro de Impostos.
A tela de Cadastros de Impostos - Reforma Tributária foi criada para tratar a operação dos novos impostos criados para a Reforma Tributária, que são:
Este Cadastro também vai tratar as variações de alíquotas que ocorrerão até 2029 entre os novos impostos e o ICMS. Com o passar do tempo, a atual tela de Cadastro de Impostos será eliminada.
A Tela de Cadastro de Impostos - Reforma Tributária ficará disponível através de liberação das operações no Segurança, formulário CADASTRO IMPOSTO REFORMA TRIBUTÁRIA, habilitadas.
Caminho: Cadastros > Segurança > Formulário: Cadastro Impostos Reforma Tributária
A tela, quando habilitada, ficará disponível pelo caminho: Cadastros > Impostos > Reforma Tributária
Nesta tela, o usuário poderá consultar, cadastrar, alterar e excluir os impostos, alíquotas, grupo de tipo de nota de movimentação, CST e associar a um ou mais municípios do Estado destino.
A tela inicial utiliza os seguintes filtros para CONSULTA.
Código: Campo onde informa o código da alíquota no sistema;
Tipo: Tipo de Alíquota CBS (Contribuição sobre Bens e Serviço), IBS (imposto Sobre Bens e serviços) ou IS (Imposto Seletivo);
Estado Origem: Campo onde informa a UF de origem do produto;
Estado Destino: Campo onde informa a UF de destino final do produto;
Vigência Inicial: (Novo) Campo onde se define a data inicial da vigência da determinada alíquota;
Vigência Final: (Novo) Campo onde se define a data final de vigência da determinada alíquota;
Grupo de Tipo de Nota: Grupo de Tipo de nota (Saída/Entrada/Transferência/devolução) para a qual a alíquota vai ser utilizada.
Ao consultar os tributos cadastrados, a ordenação da grade deve obedecer a seguinte ordem: Tipo, Vigência Inicial, Código do imposto, Estado Origem, estado Destino e Município;
O usuário para incluir uma alíquota, basta pressionar em INCLUSÃO e preencher os campos da tela: Código, Tipo, Estado Origem, Estado Destino, Vigência Inicial, Vigência Final, Grupo de Tipo de Nota, Municipio (se for o caso), Alíquota e CST.
Na tela de Cadastro de Impostos da Reforma Tributária, quando o imposto selecionado no combo for tipo IBS, serão exibidos dois campos de Alíquota: Estadual e Municipal. Ao informar os valores de alíquotas nesses campos, é exibida uma somatória no campo 'Total IBS'. Quando o tipo de imposto for CBS ou IS, somente será exibido um campo de Aliquota.
Importante destacar que a COMBO da CST será alimentada de informação caso estejam preenchidos os campos "Tipo" (Alíquota) e "Grupo Tipo de Nota". Caso um dos campos não esteja preenchido o sistema não disponibiliza o código de Classificação Fiscal.
Na tela de Consulta, serão exibidas as alíquotas, conforme informado na inclusão do imposto.
Não permitir inclusão de vigência com data final diferente do último dia do mês
Ao cadastrar ou alterar vigências, o sistema estabelece uma regra padrão para que o usuário não possa na Vigência Final, informar uma data que não seja o ultimo dia de cada mês.
Quando na inclusão ou alteração, informamos uma data no campo Vigência Final diferente da ultima data de um respectivo mês.
NÃO PERMITIR LACUNAS ENTRE AS VIGÊNCIAS
Quando ocorrer essa situação, o sistema emitirá uma mensagem informativa para que a vigência seja adequada à regra.
Ao incluir ou alterar um tributo, informando uma vigência (data inicial e final), foi criada uma consistência que verifica se existem outras linhas deste imposto do mesmo tipo que está sendo cadastrado ou alterado (CBS ou IBS ou IS). Se houver outras linhas deste imposto (com qualquer código, origem/destino, grupo tipo de nota, etc) com vigência que abranja a data digitada pelo usuário, ao confirmar, será exibido um popup, informando que a data da vigência inicial e final deverão ser adequadas.
Impostos cadastrados
Vamos incluir 01 novo imposto IS com data que já estava inserida em uma vigência cadastrada
O sistema emite mensagem solicitando adequação, conforme a regra de vigências.
As alíquotas poderão ser alteradas, conforme tela abaixo.
Para os tipos de impostos CBS e IS, em Inclusão e Alteração, haverá somente 1 campo de alíquota.
Na consulta, será exibido na coluna Alíquota.
No cadastro de impostos da Reforma, existe um facilitador para inclusão de impostos para municípios que possuem alíquota diferente da alíquota do Estado destino.
As formas de cadastro são: uma única alíquota para todas as cidades do Estado destino ou por grupo de cidades que possuem alíquota diferente.
Na tela de Inclusão e Alteração, após informar o Estado Destino, clicar no botão do campo Município.
Será aberta uma outra tela, com todas as cidades pertencentes ao Estado destino. Poderão ser selecionadas uma ou mais cidades.
Após selecionar as cidades e clicar em Confirmação, a tela de Consulta de Cidades será fechada e as cidades selecionadas serão exibidas no campo Município, da tela principal.
Ao lado, será informado ao usuário quantas cidades foram selecionadas.
Para essas cidades, a alíquota deste imposto será a mesma. Informar os campos da tela e clicar em Confirmação.
Caminho: Cadastros>Impostos>>Reforma Tributária>>botão lateral: Controle de Vigências Tributárias
A Tela de Controle de Vigências Tributárias fica disponível através de liberação da operação CONTROLE DE VIGENCIA - CONFIRMAR, contido no formulário CONTROLE IMPOSTO REFORMA TRIBUTÁRIA, no Cadastro de Segurança.
Devidamente habilitado, o botão de acesso à tela fica disponível.
Ao acessar o botão Controle de Vigência Tributária o sistema apresenta
No Campo Tributo/Imposto são apresentados os novos impostos da Reforma Tributária (CBS, IBS e IS) e os impostos atuais (ICMS, ICMS - REDUÇÃO, ICMS - SUBSTITUIÇÃO)
Quando selecionamos os novos impostos, o sistema habilita apenas os campos:
*Vigência Atual: Período de vigência que já esta cadastrado e vigente;
*Nova Vigência: Período de vigência Futuro o qual a alíquota vai assumir ao termino do atual
O sistema não permitirá que fique lacunas entre as vigências (atual/Nova). Neste caso, a nova vigência é sugerida da data inicial até o ultimo dia do ano. No exemplo abaixo, o sistema em uma vigência atual de 01/11/24 a 30/11/24 sugere que a nova Vigência seja dentro do ano (01/01/2025 a 31/12/2025)
O campo % Revisão também fica disponível quando as Novas Vigências estão com datas futuras.
Quando selecionamos os impostos atuais, o sistema habilita apenas os campos: % Revisão (Redução/Aumento) e Alíquota
A tela de Controle de Vigências Tributáveis possui um processo de ajuste (Desconto) para aplicação em massas para alíquotas de ICMS que sofrerão depreciação. Como vamos poder ver abaixo:
Inicialmente temos a posição:
Na Tela de Controle informamos o tipo de ICMS que será reduzido em massa, onde definimos uma revisão com Redução de 5%
Após informar os parâmetros, pressionamos em CONFIRMAÇÃO
SIM
Podemos observar que todas as alíquotas de ICMS foram revisadas
A tela de Controle de Vigências Tributáveis possui um processo de ajuste (Aumento) para aplicação em massas para alíquotas de ICMS, ou ICMS - REDUÇÃO, ou ICMS - SUBSTITUIÇÃO que sofrerão aumento. Como vamos poder ver abaixo:
Inicialmente temos a posição:
Na Tela de Controle informamos o tipo de ICMS que será aumentado em massa, onde definimos uma revisão com Aumento de 5,29%
E pressione em CONFIRMAÇÃO
SIM
Podemos observar que todas as alíquotas de ICMS foram revisadas
A partir de 01/2026, serão geradas as NFes e NFCes com valores dos novos tributos (CBS, IBS e IS). Mas, conforme legislação, no primeiro ano da implantação da reforma tributária, com alíquota teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, não serão apurados os impostos e não devem ser considerados no custo dos produtos.
Por esse motivo, foi criado no menu Cadastro > Organização > Empresa, um botão lateral chamado Parâmetros (Novo). Ao clicar no botão, no combo box Módulo/Grupo deverá exibir "Reforma Tributária".
Ao habilitar esse parâmetro no Cadastro de Empresa, essas alíquotas não irão compor o custo dos produtos e nem entrarão na apuração de impostos.
Para que o botão fique disponível, haverá um Segurança que deverá ser habilitado ao usuário.