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2. MDF-e
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Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na
operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
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CIOT é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. E a fim de regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas, esse código surgiu e deverá ser informado no MDF-e.
Qualquer empresa que pretende contratar os serviços de motoristas autônomos, frotas, empresas e cooperativas de transporte de carga precisa emitir o MDF-e informado o CIOT e registrar suas operações de transporte.
Criação do parâmetro para que o usuário possa selecionar o tipo de Integração do arquivo do MDF-e contendo as opções de integração Manual ou DF-e.
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Criação dos campos Renavam (tamanho 9-11) e CIOT (tamanho 12) no cadastro de veículos.
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Criação dos campos CIOT, CPF ou CNPJ no cadastro de veículos.
“CIOT” – Campo editável onde será apresentado o conteúdo do campo CIOT do Cadastro de Veículos.
“CPF/CNPJ CIOT” – Campo editável, que deverá trazer em tela o conteúdo conforme a seguinte regra:
Quando, no Cadastro de Veículos, o Tipo de Frota for:
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O MDF-e só
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poderá ser cancelado
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24h após a autorização. A justificativa do cancelamento deve ter no mínimo 15 caracteres.
**INCLUIR TELA DO GEMCO COM O MDFE COM STATUS DE CANCELADO**
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O MDF-e deve ser encerrado no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento,
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com o mesmo veículo.
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**INCLUIR TELA DO GEMCO COM O MDFE COM STATUS DE ENCERRADO**
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Os MDF-
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es gerados no Gemco com a flag no cadastro de Filial, "Tipo de Integração" parametrizada como DF-e, serão integrados pelo TOTVSDFE.
Ambiente produção:
http://app.prd.dfe.nfetotvs.com.br/DFE/
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Para mais informações sobre os tipos de Encerramento do MDF-e, acesse o link:
MDF-e – Layout v.3.00a - Encerramento por entrega parcial e total