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Este parâmetro não será respeitado em casos de aquisições internas no estado do RS, pois neste caso será definido com  24 meses conforme decreto 50.756.

 

Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_CIAPVPA

Tipo

Caracter

Cont. Por.

<definido pelo cliente>

Descrição

Informe o numero de parcela e valor. Caso o valor, da apropriação CIAP seja de até o valor preenchido sera utilizado essa quantidade de parcela para apropriação. Ex: {1,1000}

Exemplo de conteúdo: {1,1000}

Importante

Este parâmetro não será respeitado em casos de aquisições internas no estado do RS, pois neste caso será definido com 24 meses conforme decreto 50.756. Conforme o decreto 703/2016 do estado de SC, fica facultada a apropriação, em parcela única, de crédito relativo a bem do ativo permanente cujo valor seja de até R$ 1.000,00 (mil reais), portanto esse parâmetro busca atender outras legislações que surgirem com o mesmo intuito. Para o correto funcionamento do parâmetro, é necessário preencher em forma de Array { }. O primeiro conteúdo antes da virgula será a quantidade de parcela e o segundo conteúdo após a virgula será o valor da apropriação CIAP. Em uma nota de entrada, que o valor da apropriação do CIAP seja menor ou igual ao valor preenchido no parâmetro, será utilizada a quantidade de parcela definida no parâmetro para apropriação. 

 

Nas aquisições internas de mercadoria destinada ao ativo permanente produzida por empresa fabricante localizada no Estado.

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Exemplo: Um bem incluído em Jan/2010 para um período de 48 meses de apropriação se forem realizadas apropriações m em jan/2010, Fev/2010, Abril/2010, no campo Saldo Parc.( F9_SLDPARC) constará 45 (Resultado de 48 – 3 apropriações), contudo, o período decorrido da inclusão do bem se refere a 4 meses (Janeiro, Fevereiro, Março e Abril) 48 – 4 = 44. A partir daí, execute a rotina para analisar todas as apropriações e seus períodos, para que nestes casos o Sistema atualize o saldo de parcelas.

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