Situação/Requisito: | Conforme Nota Orientativa 2020.21 – Orientação sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com COVID-19. Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.. |
Solução/Implementação: | Criado código de cálculo para guardar o valor dos dias de afastamento por COVID-19. O evento com esse código de cálculo, lançado no envelope do pagamento do funcionário conforme parametrização, será considerado para eSocial, GPS, SEFIP, Folha Analítica e Encargos. |