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Este documento tem o objetivo de divulgar as novas liberações para atendimento da NT acima mencionada.
Restrições:
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Novos Campos para Códigos de Barra (Grupo I)
Conforme especificado na NT2017.001, os campos cEAN (I03) e cEANTrib (I12) devem ser utilizados exclusivamente para informação de códigos GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN.
Como existem outros códigos de barras em uso no Brasil, para que um contribuinte possa informar simultaneamente o código de barras utilizado por seu fornecedor e o seu (do contribuinte) código interno, ficam criados os campos cBarra (I03a) e cBarraTrib (I12a), sem validações, para que seja possível a informação de códigos de barras diferentes do padrão GTIN usados pelo emitente e pelo destinatário.
Os campos a serem enviados encontram-se no cadastro de produto, módulo Cadastros > Produto > Produto, aba: Códigos, para as linhas do tipo B - Interno, quando o checkbox Não Util NFe estiver desmarcado.
Com o checkbox EAN Trib DANFE desmarcado, será demonstrada a maior numeração de Código cadastrado no campo cBarra, e com o checkbox EAN Trib DANFE marcado, será demonstrado como cBarraTrib.
Imagem 1 - Busca campo Código para geração cBarra e cBarraTrib
Linha 3103 - ICMS10
Linha 3123 - ICMS70
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Observação: Não identificamos processo que utiliza somar o ST de Pis/Cofins ao valor do Item.
Linha 5300
Informações Adicionais: Verificar configuração de envio do transportador na modalidade CIF para o XML por meio da consulta do Parâmetro Dinâmico, no módulo Cadastro > Dealer > Parâmetros Dinâmicos > EMITE_TRANSPORTADOR_CIF.
Imagem 2 - Envio dados transportador no XML para modalidade CIF
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