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No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Crie/configure o(s) parâmetro(s) a seguir:

Nome

MV_SUBTRIB

Tipo

Caracter

Cont. Por.

Deve-se informar a sigla da Unidade de Federação de destino da mercadoria, seguida da Inscrição Estadual do tributário,

sem máscaras. Nunca utilizar ponto (“.”) ou hífen (“-”).

Para separar Unidades de Federação distintas, utilize a barra (“/”).

Descrição

Inscrições Estaduais para operações de Substituição Tributária com outros estados.

Exemplo

SP103238426117/CE069328366/BA31375849/GO10054920

Aviso
iconfalse
titleImportante

Caso o parâmetro MV_SUBTRIB não seja suficiente para detalhar todas as Inscrições Estaduais da empresa, deverão ser criados parâmetros com nome MV_SUBTRI e final numérico sequencial para acrescentar as demais inscrições. Exemplo: MV_SUBTRI2, MV_SUBTRI3, etc.

Em uma nova perspectiva, criamos a tabela CLO, Cadastro de Inscrição Estadual. 

Desta forma, quem não quiser utilizar o parâmetro, poderá utilizar o cadastro, para isso basta incluir as Inscrições e deixar o parâmetro em branco.

Nome

MV_SINT5NF

Tipo

Lógico

Cont. Por.

Informe:

T = para sintética;

F = para analítica (padrão)

Descrição

Indica a forma de impressão do relatório de conferência do SincoNF: sintética ou analítica

Exemplo.T.

Nome

MV_5CLIFOR

Tipo

Lógico

Cont. Por.

Informe:

F = será considerado o CNPJ do cadastro do cliente/fornecedor (padrão)

T = criará uma regra específica de forma a evitar a duplicidade (nome da tabela + filial + código interno do cliente ou fornecedor)

Descrição

Parâmetro criado para evitar duplicidades de códigos de participantes no arquivo 4.9.1

Help

Este parâmetro tem a finalidade de converter o código de participante no arquivo magnético de forma a evitar a duplicidade

de registros. Possui a seguinte regra:

F = será considerado o CNPJ do cadastro do cliente/fornecedor (padrão)

T = criará uma regra específica de forma a evitar a duplicidade (nome da tabela + filial + código interno do cliente ou fornecedor)

Exemplo.F.

...

07. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A quem se destina

O Sinco deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas a manter a disposição da Secretaria da Receita Federal, os arquivos digitais e sistemas, nos termos do Artigo 11 da Lei 8.218/91 (alterado pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001).

Objetivo

Apresentação de arquivos digitais de notas fiscais de entrada e/ou de saída das pessoas jurídicas obrigadas pela legislação federal de que trata a Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.

Prazo de entrega

Após a transmissão, o contribuinte deverá no prazo de 20 (vinte) dias, consultar o endereço na internet da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), em que apurará o resultado do processamento do(s) arquivo(s) transmitido(s).

Se o arquivo for rejeitado no processamento, o motivo da rejeição é apontado. Se for o caso, o contribuinte deverá importar novamente e retransmitir o arquivo, corrigindo a falha apontada.

Competência

Federal

Aplicativo disponibilizado pelo Fisco

SINCO – Notas Fiscais

Versão do aplicativo contemplado

1.63

Legislação Contemplada

Art. 11 da Lei 8.218/91 (alterado pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001).

Ajuste SINIEF 09/03, de 16 de outubro de 2003.

Ajuste SINIEF 03/04, de 08 de abril de 2004.

Onde encontrar a legislação envolvida

http://www.receita.fazenda.gov.br

08. INFORMAÇÕES TÉCNICAS

Tabelas Utilizadas

SA1 – Cadastro de Clientes

SA2 – Cadastro de Fornecedores

SA4 – Transportadoras

SB1 – Cadastro de Produtos

SD1 – Itens das NFs de Entrada

SD2 – Itens das NFs de Saída

SE4 – Tipos de Entradas

SF1 – Notas Fiscais de Entrada

SF2 – Notas Fiscais de Saída

SF3 – Livros Fiscais

SF4 – Tipo de Entrada e Saída

SF6 – Guias de Recolhimento

SFT – Livros Fiscais por Item de NF

Funções Envolvidas

MATA950 – Instruções Normativas

Sistemas Operacionais

Windows®/Linux®