Histórico da Página
Validações de Campos: - Em construção atualizado em 13/09/2024
Registro Header
1 - Empresa – deve ser a mesma utilizada na abrangência, caso seja diferente irá gerar erro e não importará o arquivo.
...
4 - Tipo de Arquivo - Os valores esperados são I - Inclusão, C - Complementar ou A - Alteração. (para mais informações, vide: RT - Rating - Fluxo NCR)
Caso sejam importados 2 arquivos da mesma interface e data de competência com o tipo de arquivo = I, as informações anteriores serão removidas.
O tipo C deve ser usado quando os dados das operações (registros 00,04,0208,0630,0860,99) já tenha sido importada e seja necessário realizar a importação das garantias, reclaculo recalculo ou motivos realocação e perdas. É obrigatório o envio dos registros 00 e 99, além dos registros de movimento.
O tipo A - será usado para corrigir informação que apresentou erro no processo de validação e somente informações já enviadas poderão ser enviadas neste tipo de remessa.
Registro 02 - Operações
1 - Empresa – deve ser a mesma utilizada na abrangência e ser a mesma informada no Header, caso contrario irá gerar erro.
2 - Sigla da Interface – Deve ser igual a uma das interfaces cadastradas no sistema e ser a mesma informada no Header, caso contrario irá gerar erro.
3 - Data movimento – deve ser igual a competência que está sendo processada e ser a mesma informada no Header, caso contrario irá gerar erro.
É obrigatório o envio dos registros 00 e 99, além dos registros de movimento.
As validações implementadas estão baseadas nas regras vigentes, conforme regra BACEN - Vigência 2024
Importante:
Para o Projeto IFRS9, o BACEN
liberou dia 13/09/2024 o novo PVA e as novas regras de validação do 3040.
Diante do exposto, vamos atualizar
as avaliações para adequação dos sistemas, visando implementar as novas regras
publicadas.
Para acompanhamento de nossas entregas,
pedimos a gentileza de acompanhar nossas publicações do TDN.
Novo PVA:
Novas regras de validação:
Registro 02 - Operações
NCRBC-CGC-CPF - CPF ou CNPJ 4 - CGC-CPF do cliente, obrigatório e deve ser válido
5 - IDENT-CGC-CPF - F quando pessoa Física ou J para Jurídica
6 NCRBC-IDENT-CGC-CPF - Identificador tipo de pessoa - Conforme ANEXO-11
7 NCRBC-ANEXO-11 - identificador Tipo Controlador - Conforme ANEXO-10
8 - NCRBC-CLIENTE - Código do cliente no cadastro básico.
NCRBC-GRUPO-ECONOMICO
NCRBC-DATA-OPERACAO
NCRBC-ANEXO-5
NCRBC-ANEXO-6
NCRBC-ANEXO-14
NCRBC-ANEXO-2
NCRBC-ANEXO-3
NCRBC-ANEXO-4
NCRBC-ANEXO-8
NCRBC-IDENT-SAÍDA
NCRBC-GRUPO-ECONOMICO
NCRBC-DIRECT-CREDITO
NCRBC-AVENC-ATE-30 - se existirem valores a vencer o vértice deverá ser preenchido
NCRBC-AVENC-ATE-60 - se existirem valores a vencer o vértice deverá ser preenchido
NCRBC-AVENC-ATE-90 - se existirem valores a vencer o vértice deverá ser preenchido
NCRBC-AVENC-ATE-180 - se existirem valores a vencer o vértice deverá ser preenchido
NCRBC-AVENC-ATE-360 - se existirem valores a vencer o vértice deverá ser preenchido
NCRBC-AVENC-ATE-720 - se existirem valores a vencer o vértice deverá ser preenchido
NCRBC-AVENC-ATE-1080 - se existirem valores a vencer o vértice deverá ser preenchido
NCRBC-AVENC-ATE-1440 - se existirem valores a vencer o vértice deverá ser preenchido
NCRBC-AVENC-ATE-1800 - se existirem valores a vencer o vértice deverá ser preenchido
NCRBC-AVENC-ATE-5400 - se existirem valores a vencer o vértice deverá ser preenchido
NCRBC-AVENC-AC-5400 - se existirem valores a vencer o vértice deverá ser preenchido
NCRBC-AVENC-INDETERM- se existirem valores a vencer o vértice deverá ser preenchido
NCRBC-VENC-ATE-14 - se a quantidade de dias em atraso for > 1 o vértice deverá estar preenchido
NCRBC-VENC-ATE-30 - se a quantidade de dias em atraso for > 14 o vértice deverá estar preenchido
NCRBC-VENC-ATE-60 - se a quantidade de dias em atraso for > 31 o vértice deverá estar preenchido
NCRBC-VENC-ATE-90 - se a quantidade de dias em atraso for > 61 o vértice deverá estar preenchido
NCRBC-VENC-ATE-120 - se a quantidade de dias em atraso for > 91 o vértice deverá estar preenchido
NCRBC-VENC-ATE-150 - se a quantidade de dias em atraso for > 121 o vértice deverá estar preenchido
NCRBC-VENC-ATE-180 - se a quantidade de dias em atraso for > 151 o vértice deverá estar preenchido
NCRBC-VENC-ATE-240 - se a quantidade de dias em atraso for > 181 o vértice deverá estar preenchido
NCRBC-VENC-ATE-300 - se a quantidade de dias em atraso for > 241 o vértice deverá estar preenchido
NCRBC-VENC-ATE-360 - se a quantidade de dias em atraso for > 301 o vértice deverá estar preenchido
NCRBC-VENC-ATE-540 - se a quantidade de dias em atraso for > 361 o vértice deverá estar preenchido
NCRBC-VENC-AM- 540 - se a quantidade de dias em atraso for > 541 o vértice deverá estar preenchido
NCRBC-CRED-PREJU-ATE-12
NCRBC-CRED-PREJU-ATE-48
NCRBC-AMD-VENC-ABERTO
NCRBC-VALOR-VENC-ABERTO
NCRBC-VALOR-TIT-DESC-MÊS
NCRBC-VALOR-LIQ-DESC-MÊS
NCRBC-TAXA-EFET-ANO
NCRBC-VINC-ME
NCRBC-AUTORIZAÇÃO-CLI
NCRBC-ANEXO-8 - Característica especial da operação conforme anexo 08 - Verificar regra preenchi
NCRBC-DATA-VENCTO - Obrigatório, caso a data de vencimento seja a mesma da data movimento, o indicador de saída deverá ser S
NBCRBC-ClasAtFin - deverá conter valores conforme anexo 40 - preenchimento obrigatório do campo ClasAtFin para as operações nas modalidades 1 a 11, 13, 14 e 18 e Naturezas 1,2,3,11,13,14,15 e 32
...