Em conjunto à liberação do PTU 9.1 Batch, foi implementada regra para consistir a obrigatoriedade do preenchimento dos campos do profissional executante, sequências 37 a 39 do R504, embora a mensagem do sistema 2950-Procedimentos que envolvam HM: Campos seq. 037 a 039 devem ser preenchidos, que deveria ter sido disponibilizada através do arquivo mensiste.d não tenha acompanhado a liberação Mesmo entendendo que a implementação realizada esteja condizente com o que está descrito no Manual PTU, a regra descrita gera diferentes interpretações. Atrelado a isso, recebemos a informação da Unimed do Brasil de que a própria ferramenta WebStart já consiste adequadamente a regra de preenchimento dos campos, conforme retorno: "Os serviços de HM constam na tabela do ROL, divulgada periodicamente há alguns anos pela equipe de Regulação e Saúde. A CMB segue esta tabela para controle desta validação.". Ou seja, se o arquivo está passando pelo Validador, é porque o mesmo teve a referida regra validada e portanto estaria correto e apto para importação. Desta forma, não caberia ao Gestão de Planos barrar a importação destes registros. Diante do exposto, informamos que a regra então liberada em conjunto ao PTU 9.1 Batch está sendo removida do programa de layout de linha de importação do A500 (LARC053). A versão sem tal consistência está disponível para download nos links abaixo. Dúvidas relacionadas à regra existente no Manual PTU e/ou à validação realizada pelo WebStart devem ser direcionadas à Unimed do Brasil. Ressaltamos também que o programa de layout possui seu fonte aberto, sendo possível ao cliente customizar a regra de acordo com o seu entendimento. |