Contrato intermitente para indeterminado
O parecer desse Ticket (5177348, 5117887), foi direcionado para a Orientação abaixo;
Orientação Consultoria de Segmentos - 5786265, 5798496 - Contrato Intermitente X Contrato Indeterminado, alteração no Tipo de Contrato.
Questão: | Empregador pode alterar a categoria de trabalho do funcionário de intermitente para indeterminado? |
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Resposta: É permitida a alteração desde que seja de comum acordo entre ás partes e não resulte em prejuízo ao trabalhador. Conforme decreto lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943 Art. 468 - Os contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. 1° Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 2° A alteração de que trata o § 1° deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Chamado/Ticket: | 5177348, 5117887 |
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| Fonte:Artigo 468 - CLT |
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