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2. MDF-e
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Caminho: Movimentos > Fiscal > MDF-e Manifesto de Carga
Caminho: Distribuição > Romaneio de Viagem > Botão Lateral - MDF-e Manifesto de Carga
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Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
O CIOT é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. E a fim de regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas, esse código surgiu e deverá ser informado no MDF-e.
Qualquer empresa que pretende contratar os serviços de motoristas autônomos, frotas, empresas e cooperativas de transporte de carga precisa emitir o MDF-e informado o CIOT e registrar suas operações de transporte.
Criação do parâmetro para que o usuário possa selecionar o tipo de Integração do arquivo do MDF-e contendo as opções de integração Manual ou DF-e.
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Campo 03 - Código da Versão do Leiaute Contábil. (Preencher com 8.00 a partir do ano-calendário 2019)
Campo 02 - Número de ordem da linha na visualização da demonstração. Ordem de apresentação da linha na visualização do registro J150.
Ordem das linhas apresentadas no relatório - enumerar as linhas conforme a ordem definida no Cadastro de Plano de Contas do GEMCO, o qual utiliza a coluna 'Conta Contábil' como parâmetro de ordenação:
No Modular Contábil, caminho: Cadastros> Conta Especial
No Modular Contábil, caminho: Relatório de plano especial de DRE.
Campo 08 - Valor do saldo final da linha no período imediatamente anterior;
Campo 09 - Indicador da situação do valor final da linha no período imediatamente anterior: D – Devedor; C – Credor;
Campo 10 - Valor final da linha antes do encerramento do exercício;
Campo 11 - Indicador da situação do valor final da linha antes do encerramento do exercício: D – Devedor; C – Credor.
Obs.: Devido a exigência do órgão do SPED, a partir do layout 8 as contas do DRE devem ter no mínimo três níveis.
Caso as contas do seu plano do DRE possua menos de três níveis, será necessário a inclusão de um novo plano.
Abaixo segue instruções do órgão responsável:
Registro J150
- Será permitida uma linha de nível 1: Resultado do período.
- Serão exigidos, no mínimo, três níveis.
- Criação de três campos.
Criação dos campos Renavam (tamanho 9-11) e CIOT (tamanho 12) no cadastro de veículos.
Criação dos campos CIOT, CPF ou CNPJ no cadastro de veículos.
“CIOT” – Campo editável onde será apresentado o conteúdo do campo CIOT do Cadastro de Veículos.
“CPF/CNPJ CIOT” – Campo editável, que deverá trazer em tela o conteúdo conforme a seguinte regra:
Quando, no Cadastro de Veículos, o Tipo de Frota for:
O MDF-e só poderá ser cancelado 24h após a autorização. A justificativa do cancelamento deve ter no mínimo 15 caracteres.
O MDF-e deve ser encerrado no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, com o mesmo veículo.
Os MDF-es gerados no Gemco com a flag no cadastro de Filial, "Tipo de Integração" parametrizada como DF-e, serão integrados pelo TOTVSDFE.
Ambiente produção:
http://app.prd.dfe.nfetotvs.com.br/DFE/
Para mais informações sobre os tipos de Encerramento do MDF-e, acesse o link:
MDF-e – Layout v.3.00a - Encerramento por entrega parcial e total
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