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SE PROCESSO="FERIAS"'FERIAS' OR (PROCESSO = 'DIFERENCA_FERIAS' E DISSIDIO = 1) ENTAO VALORCODCALCULO(40) SENAO SE PROCESSO = 'DIFERENCA_FERIAS' E DISSIDIO = 0 ENTAO VFER('B099') SENAO 0 FIMSE |
O evento pode ser incluído no parametrizador como evento adicional para ser lançado automaticamente no recibo de férias
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Na fórmula utilizada, usamos a variável MV que retorna a soma do evento de base de cálculo B099, B198 e B199 pago durante o ano de 2021 e abatemos os eventos de proventos que serão usados para pagar o 1/3 quando for o caso. Assim, quando o pagamento for efetuado o mesmo não será mais somado na provisão. A formula abaixo contem os eventos que foram sugeridos no roteiro de abono pecuniário e rescisão
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Ao fazer o lançamento dos eventos para a Folha, incluído o evento acima, o mesmo foi calculado:
Para pagamento de Férias em dobro, criamos um exemplo de sugestão de fórmula, que verifica se o valor pendente a se quitado já ultrapassou dois período vencidos de férias, considerando o primeiro dia da competência atual:. A Consulta SQL está exemplificada no Pagamento de 1/3 de Férias Vencidas neste link.
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DECL FIMPERAQUIS1; DECL DATAPGTOFERIAS; DECL DATAINICIOFERIAS; DECL VALOREVENTO; DECL CH; DECL QUANTDIAS; SETVAR (CH, ''); SE EXECSQL('DTFIMPERVENC') = 1; ENTAO REPITA SE RESULTSQL('DTFIMPERVENC','CHAPA') = CHAPA ENTAO SETVAR (CH, CHAPA); SETVAR (FIMPERAQUIS1, RESULTSQL('DTFIMPERVENC','FIMPERAQUIS')); SETVAR (DATAPGTOFERIAS, RESULTSQL('DTFIMPERVENC','DATAPAGTO')); SETVAR (DATAINICIOFERIAS, RESULTSQL('DTFIMPERVENC','DATAINICIO')); SETVAR (VALOREVENTO, RESULTSQL('DTFIMPERVENC','VALOR')); FIMSE ATE PROXREGSQL('DTFIMPERVENC') = FALSO; FIMSE; SE CH <> CHAPA ENTAO 0 SENAO SETVAR (QUANTDIAS, SUBTRAIDATAS(MTDATA(01,MES,ANO),FIMPERAQUIS1)); SE QUANTDIAS > 365 E (DATAPGTOFERIAS >= MTDATA(2928,04,2021) E DATAPGTOFERIAS <= MTDATA(2625,08,2021)) ENTAO VALOREVENTO * ARRED(QUANTDIAS/365); FIMSE; FIMSE; |
Associando a fórmula em um evento:
Lançado o evento de férias em dobro, para um funcionário onde o pagamento foi feito após o vencimento de dois períodos aquisitivos:
Lançamento usando o processo de Diferença de Férias
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SE PROCESSO = 'DIFERENCA_FERIAS' E DISSIDIO = 0
ENTAO
VALORCODCALCULO(40)
SENAO
0
FIMSE |
Associar a fórmula no evento de diferença e inserir o mesmo em Eventos Adicionais Globais de férias. O evento deve ser do tipo provento e ter prioridade 70.
Executar o processo de diferença de Férias, marcando a opção dissídio não:
Após executar a diferença, foi calculado o evento adicional global com o valor do 1/3 devido:
Dica | ||||
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Para os casos onde teve evento de base sugerido lançado no recibo de férias para armazenar o valor do 1/3 de férias que será pago até dia 20/12, o mesmo deve ser informado um evento de diferença que irá armazenar o valor. Iremos Iremos da uma sugestão de fórmula que atenda os usuários que informaram lançaram o evento de base no recibo de férias ou direto no envelope de pagamento, informando e informaram o evento no parametrizador.Passo 1: Alterar a fórmula de base sugerida para o evento B099:
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SE PROCESSO = 'FOLHA'
ENTAO
(C('0041')+ C('0042'))/3
SENAO
SE PROCESSO = 'FERIAS' OR PROCESSO = 'DIFERENCA_FERIAS'
ENTAO
VALORCODCALCULO(40)
FIMSE |
No evento B099, incluir o evento para ser lançado do evento de diferença, também como base:
Passo 3: Inserir o evento de B099 no parametrizador, Férias | Eventos Adicionais Globais:
Ao calcular a diferença para um funcionário que teve o evento B099 lançado no recibo de férias, no calculo da diferença o mesmo é considerado e calculado a diferença, lançando o evento de B100 BD99 com o valor da diferença:
Se o evento de base B099 não foi calculado no recibo, mas somente no envelope após o lançamento das férias, neste caso sugerimos inserir uma fórmula no evento de diferença (B100) que irá recalcular o mesmo na segunda fase do processo de cálculo de diferença, considerando o evento de diferença lançado no envelope. No exemplo abaixo, a fórmula considera o evento de CC 45 e divide por 3:
No envelope original o evento B099 foi inserido através do grupo de eventos:
No cálculo da diferença, como o mesmo foi colocado no parametrizador e associado um evento de diferença que contém a fórmula, na segunda fase do processo o mesmo foi recalculado:
Dica | ||
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Caso o entendimento do cliente seja que o evento diferença de 1/3 de férias tenha que se ser pago no cálculo da diferença por dissídio e não junto com 1/3 de férias até dia 20/12 conforme determinado na MP 9271046, ou no caso do cálculo de uma diferença retroativa ao período de férias após demissão, poderá alterar o tipo do evento B100 para lançar a diferença na folha, 'BD99', para provento. |