Passo a passo: | Como o pré-requisito para o cadastro do contrato intermitente é utilizar a categoria salarial = Horista e um turno de trabalho = Intermitente. Para , para a conversão do contrato intermitente para contrato prazo indeterminado é necessário alterar sua categoria salarial para Mensalista e seu turno de trabalho para um turno que não seja do tipo intermitente. Segue orientações para o processo:
1 - FP1350 - Alteração Individual de Lotação - Aba Categ Sal: - Incluir uma alteração de categoria salarial ao funcionário intermitente, alterando de horista para mensalista e neste mesmo processo:
- alterar o turno de trabalho do funcionário (que está marcado como Intermitente no FP1400) informando um turno de trabalho dos funcionários prazo indeterminado, ou seja, que não esteja marcado o campo Intermitente (FP1400);
- alterar também, se necessário: a classe de ponto e o cargo;
- informar o novo salário (mensal) para o funcionário;
- informar um motivo de liberação salarial (que não seja do tipo dissídio) para registro do histórico da alteração salarial.
- Ao confirmar será apresentada a mensagem 57370 - Turno do funcionário está marcado como intermitente. Turno do funcionário está marcado como intermitente e está sendo alterado para um turno não Intermitente, Confirma esta ação? Ao confirmar esta mensagem o sistema efetuará 2 a alteração, será efetuado duas validações:
- Verifica se o motivo de liberação salarial está marcado como dissídio no FP0140 (Manutenção Motivo Liberações Salariais), se estiver será emitida uma mensagem de bloqueio para o ajuste do motivo: 57371 - Motivo de Liberação Salarial Inválido. Não é permitido informar um motivo de liberação salarial que no FP0140 (Manutenção Motivo Liberações Salariais) esteja marcado como Dissídio.
- Verifica se o funcionário possui convocação de trabalho intermitente com data igual ou superior a alteração (1º dia do mês de referência) e, existindo convocação será apresentada mensagem para que a convocação seja eliminada: "57372 - Data de Alteração Salarial não permitida.
O - O funcionário intermitente possui convocação no FP3005 (Convocação Intermitente) na data de Alteração Salarial informada.
- Ao confirmar será apresentada as mensagens:
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| title | 57575 - Cálculo da Folha 13º Salário no destino está concluído. |
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| - Esta mensagem é exibida somente no mês de Dezembro quando o Cálculo do 13º Salário do ano corrente já estiver concluído no destino, ou seja, todos os funcionários da categoria salarial para onde o funcionário está sendo alterado, já estão com o cálculo efetuado.
- Se clicar em Sim: Irá continuar com a alteração.
- Diante disso, para atender a Legislação vigente e que o funcionário recém convertido de Contrato Intermitente para Prazo Indeterminado não fique sem Cálculo do 13º Salário, após a efetivação desta alteração, será necessário seguir os seguinte procedimento:
Exemplo: Funcionário Contrato Intermitente com matricula 100. Estabelecimento 1 e Categoria Salarial Horista. Quando for realizado a Conversão deste Contrato Intermitente para Prazo Indeterminado, será exibido a pergunta Cálculo da Folha de 13º Salário no destino concluído. (57575)" alertando que na Categoria Mensalista para onde está sendo convertido o funcionário, o Cálculo do 13º Salário já está Concluído, ou seja, todos os funcionários desta categoria já estão com o cálculo efetuado. Desta forma, ao efetivar a conversão clicando em "Sim" para a pergunta acima, será necessário eliminar o Cálculo do 13º Salário (FP3100) de pelo menos um funcionário que pertence ao mesmo Estabelecimento e Categoria Salarial Mensalista, neste exemplo matricula 55, e efetuar o Cálculo do 13º Salário (FP3160) novamente de ambos os funcionários, matrículas 100 e 55.
- Se clicar em Não: A alteração será cancelada.
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| title | 57574 - Cálculo da Folha 13º Salário no destino está encerrado. |
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| - Esta mensagem é exibida somente no mês de Dezembro quando o Cálculo do 13º Salário do ano corrente já estiver encerrado no destino, ou seja, não sendo mais possível a eliminação deste cálculo.
- Se clicar em Sim: Irá continuar com a alteração.
- Diante disso, para atender a Legislação vigente e que o funcionário recém convertido de Contrato Intermitente para Prazo Indeterminado não fique sem Cálculo do 13º Salário, após a efetivação desta alteração, será necessário seguir os seguintes procedimentos:
Exemplo: Quando for realizado a Conversão deste Contrato Intermitente para Prazo Indeterminado, será exibido a pergunta "Cálculo da Folha de 13º Salário no destino encerrado. (57574)" alertando que na Categoria Mensalista para onde está sendo convertido o funcionário, o Cálculo do 13º Salário já está encerrado, ou seja, o Encerramento do Ultimo Cálculo já foi efetuado. Após a efetivação desta alteração, será necessário incluir algumas informações manualmente no destino: | Expandir |
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| title | Manutenção Movimentos Calculados (FP6000) |
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| Efetuar e incluir o cálculo manual com seus respectivos vencimentos e descontos do 13º Salário, utilizando como exemplo outro funcionário Intermitente que foi convertido para Prazo Indeterminado. |
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| title | Manutenção Informações Imposto de Renda (FP6020) |
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| Incluir as informações de Imposto de Renda, pasta 13º Salário, com suas respectivas bases, deduções e valor retido. |
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| title | Manutenção Base de Cálculo Pensão Alim. (FP6100) |
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| Para o funcionário que tem desconto de Pensão Alim, incluir as informações de 13º Salário, com suas respectivas bases e valor descontado. |
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| title | Movimento Controle de Parcelas (FP2040) |
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| Incluir o evento relacionado ao índice de função específica 251 (Desc 13º Salário Intermitente), com total de parcelas = 98, com o valor já recebido antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente a título de 13º Salário no ano corrente. |
- Se clicar em Não: A alteração será cancelada.
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| title | 57550 – Conversão de INTERMITENTE para Indeterminado! Confirma? |
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| - Se clicar em Sim:
- será alterado a categorial eSocial para 101, irá alterar o turno de trabalho atual, será marcado a opção Recebe Férias e Recebe 13º Salário.
- Neste momento será gerada uma mensagem S-2206 - Alteração Contratual, com o dia da alteração da Categoria Salarial (primeiro dia do mês), status mensagem pendente de envio no Monitor, essas alterações serão realizadas de maneira automática.
- Se clicar em Não:
- a alteração não será efetivada e não será atualizado nenhuma informação.
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2 - FP1500 - Manutenção Funcionário: - Após efetuar confirmar a alteração no FP1350 - Categoria Salarial e Turno do funcionário intermitente (passo 1) é necessário acessar seu cadastro (FP1500) e alterar:
- campo Intermitente = Não
- campo Categoria eSocial = 101
Também serão marcados, automaticamente, os campos Recebe Férias = Sim e Recebe 13º Salário = Sim de maneira automática será realizado as alterações: - campo Categoria Salarial será alterado de Horista para Mensal no FP1500 - pasta Cadastral
- campo Intermitente será desmarcado no FP1500 - pasta Cadastral
- campo Turno será alterado conforme o turno informado no FP1350 - pasta Lotação
- campo Salário Atual e Salário Simulado será alterado conforme o salário informado no FP1350 - pasta Salarial
- campo Categoria eSocial será alterado para o código categoria eSocial de 111 para 101 - pasta Cálculo
- os campos Recebe Férias e Recebe 13º Salário serão marcados no FP1500 - pasta Cálculos
. - Neste momento será gerada a uma mensagem S-2206 - Alteração Contratual, ou atualizada, caso já exista uma pendente de envio no Monitor, para o dia da alteração da Categoria Salarial no FP1350.
IMPORTANTE: Envie a mensagem S-2206 - , aguarde para enviar a mensagem somente após todas as alterações contratuais
para que o produto possa atualizar o XML pendente com todas as informações necessárias.Como a alteração de categoria salarial ocorre sempre com data do primeiro dia do mês de referência da empresa, recomendamos efetuar as alterações sempre no início do mês, logo após o encerramento mensal
3 - FP1800 - Manutenção Período Aquisitivo: IMPORTANTE:
- O primeiro cálculo de provisão do funcionário o valor das provisões acumulada e mensal de férias e décimo serão iguais, pois antes o funcionário não possui provisão e agora inicia o cálculo com as provisões acumuladas dos avos do ano e dias de direito do(s) período(s) aquisitivo(s) incluídos no FP1800.
| Aviso |
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| Os cálculos (férias, décimo terceiro, provisão e rescisão) serão ajustados para deduzir os valores já pagos mensalmente - confirmar a inclusão da nova categoria salarial no FP1350, é criado de maneira automática o período aquisitivo no FP1800 – Manutenção Período Aquisitivos Férias para o funcionário pois agora ele passa de intermitente para indeterminado .
- Será criado de maneira automática o período aquisitivo da sua admissão até o momento da sua alteração de intermitente para indeterminado .
ao funcionário referente ao período em que esteve como contrato intermitente [previsão: Março/2022]4 - PE1700 - Manutenção Funcionário Ponto Eletrônico: - O contrato intermitente requeria o uso do calendário por funcionário para o cálculo do ponto, agora após a conversão avalie se deseja manter a geração do calendário individual para o funcionário, ou se deseja retirar este processo.
- Se optar por não usar mais o calendário por funcionário, execute:
- PE1920 - Elimina Calendário por Funcionário: elimine o calendário do funcionário a partir do mês da conversão (mês atual e subsequentes)
- PE1700 - Funcionário Ponto: altere o campo Gera Calendário = Não
- Se optar por continuar usando o calendário, este deve ser gerado para o novo turno do funcionário através do PE1910
IMPORTANTE:
- Com a conversão de contrato, o período de ponto atual do funcionário passa a abranger/sobrepor alguns dias do período de ponto do mês anterior (período já integrado como intermitente) e alguns cuidados devem ser observados em relação as ocorrências deste período:
- Atrasos, abonos, faltas e atestados: não serão mais considerados na integração pois já foram integradas como intermitente. É importante não eliminar ou alterá-las para não correr o risco de serem novamente consideradas na integração atual;
- Horas extras: devem ser alteradas de "hora extra" para "permanência motivo particular" e relacionar um motivo justificando que as mesmas já foram pagas na integração anterior como intermitente.
- Cartão ponto: emitir e guardar o cartão ponto (PE5000) do período integrado e pago como contrato intermitente;
- Eliminação de cálculo do ponto: Os dias que já estavam calculados/integrados como intermitente e que sobrepõe o novo período de ponto da nova categoria permanecerão calculados, se houver necessidade de apuração deste período contemplando as regras da nova categoria (PE0180), será necessário eliminar o cálculo ponto deste período através do PE2220 e calcular novamente pelo PE2200.
| Dica |
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| - Envie a mensagem S-2206 somente após todas as alterações contratuais para que o produto possa atualizar o XML pendente com todas as informações necessárias antes do envio;
- Não converta funcionário intermitente que esteja em afastamento, seja licença maternidade, doença, acidente ou outra situação em que o funcionário esteja afastado pelo INSS.
Neste processo é importante avaliar alguns pontos e, se necessário ajustá-los, após a conversão do funcionário: - lotação: sindicato, centro de custo, unidade de lotação, tomador de serviço;
- benefícios sociais;
- movimentos em lote/parcelado;
entre outros processos, padrões e/ou customizados que estejam relacionados a contrato intermitente e prazo indeterminado.
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5 - Demais processos: após a conversão e ajustes acima, todos os demais processos do produto seguirão conforme regras e parametrizações já existentes na empresa para funcionários contrato prazo indeterminado.
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