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Realizado alteração para considerar o RICMS, art. 32 para os estados que estiverem inclusos no parâmetro MV_TAFESLB. A partir dos estados que estiverem contidos no parâmetro, o CPF do produto produtor rural que será enviar enviado ao TAF pelo Extrator Fiscal será é o que estará contido no campo AI0_CPFRUR (campo este que deverá ser criado conforme documentação do primeiro link do item 05 - Assuntos Relacionados) que faz parte do complemento do cadastro do cliente.
Foi realizado alterações na montagem da busca dos documentos fiscais, quando selecionado a rotina "Buscar Docs Fiscais" o mesmo mostrará uma caixa de seleção onde poderá ser escolhido o tipo de busca que o cliente poderá realizar (Somente Totalização ou Totalização + Notas Fiscais), caso o cliente escolha a segunda opção a busca irá retornar as notas fiscais somente para os índices de comercialização facultativos (3, 7 e 8) e ignorar nos demais casos, pois estes outros casos não devem ser informados.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
O segundo link do item 05 - Assuntos Relacionados é referente ao parâmetro MV_TAFESLB, o mesmo tinha sido criado para atender somente o caso dos fornecedores, hoje o parâmetro deve ser utilizado para o caso dos clientes também.
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