Histórico da Página
Validações de Campos: - Em construção atualizado em 13/09/2024
Registro Header
1 - Empresa – deve ser a mesma utilizada na abrangência, caso seja diferente irá gerar erro e não importará o arquivo.
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4 - Tipo de Arquivo - Os valores esperados são I - Inclusão, C - Complementar ou A - Alteração. (para mais informações, vide: RT - Rating - Fluxo NCR)
Caso sejam importados 2 arquivos da mesma interface e data de competência com o tipo de arquivo = I, as informações anteriores serão removidas.
O tipo C deve ser usado quando os dados das operações (registros 00,04,0208,0630,0860,99) já tenha sido importada e seja necessário realizar a importação das garantias, reclaculo recalculo ou motivos realocação e perdas. É obrigatório o envio dos registros 00 e 99, além dos registros de movimento.
O tipo A - será usado para corrigir informação que apresentou erro no processo de validação e somente informações já enviadas poderão ser enviadas neste tipo de remessa. É obrigatório o envio dos registros 00 e 99, além dos registros de movimento.
As validações implementadas estão baseadas nas regras vigentes, conforme regra BACEN - Vigência 2024
Importante:
Para o Projeto IFRS9, o BACEN
liberou dia 13/09/2024 o novo PVA e as novas regras de validação do 3040.
Diante do exposto, vamos atualizar
as avaliações para adequação dos sistemas, visando implementar as novas regras
publicadas.
Para acompanhamento de nossas entregas,
pedimos a gentileza de acompanhar nossas publicações do TDN.
Novo PVA:
Novas regras de validação:
Registro 02 - Operações
NCRBC-CGC-CPF - CPF ou CNPJ do cliente, obrigatório e deve ser válido
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