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Validações de Campos: - Em construção atualizado em 13/09/2024

Registro Header

1 - Empresa – deve ser a mesma utilizada na abrangência, caso seja diferente irá gerar erro e não importará o arquivo.

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4 - Tipo de Arquivo - Os valores esperados são I - Inclusão, C - Complementar ou A - Alteração. (para mais informações, vide: RT - Rating - Fluxo NCR)

Caso sejam importados 2 arquivos da mesma interface e data de competência com o tipo de arquivo = I, as informações anteriores serão removidas. 

O tipo C deve ser usado quando os dados das operações (registros 00,04,0208,0630,0860,99) já tenha sido importada e seja necessário realizar a importação das garantias, reclaculo recalculo ou motivos realocação e perdas. É obrigatório o envio dos registros 00 e 99, além dos registros de movimento.

O tipo A - será usado para corrigir informação que apresentou erro no processo de validação e somente informações já enviadas poderão ser enviadas neste tipo de remessa. É obrigatório o envio dos registros 00 e 99, além dos registros de movimento.


As validações implementadas estão baseadas nas regras vigentes, conforme regra BACEN - Vigência 2024

https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Leiaute_de_documentos/scrdoc3040/SCR3040_Criticas.xls

Importante: 


Para o Projeto IFRS9, o BACEN
liberou dia 13/09/2024 o novo PVA e as novas regras de validação do 3040. 


Diante do exposto, vamos atualizar
as avaliações para adequação dos sistemas, visando implementar as novas regras
publicadas. 


Para acompanhamento de nossas entregas,
pedimos a gentileza de acompanhar nossas publicações do TDN.

Novo PVA:

https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Leiaute_de_documentos/scrdoc3040/SCR3040_Validador.zip

Novas regras de validação:

https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Leiaute_de_documentos/scrdoc3040/SCR3040_RegrasValidacaoBacen.xls


Registro 02 - Operações


NCRBC-CGC-CPF - CPF ou CNPJ do cliente, obrigatório e deve ser válido

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