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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. SoluçãoConfigurações/Pré-CondiçãoCondições
  3. Exemplo de utilização
  4. Informações Complementares
  5. Tabelas utilizadas
  6. Demais informações

01. VISÃO GERAL

A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, introduz a reoneração progressiva, que visa a reversão gradual da desoneração da folha de pagamento, impactando 17 setores específicos da economia. Essa medida substitui a desoneração, permitindo que as empresas, após um período de transição, voltem a contribuir com alíquotas mais altas de contribuição previdenciária. O TOTVS Folha de Pagamento permite o cálculo de encargos com base na reoneração gradual da folha, conforme previsto na legislação vigente.

Para isso, foi implementado a solução na Geração no cadastro de encargos os parâmetros 'Reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)', que serão considerados na geração de encargos, para considerar a reoneração gradual e/ou percentual de redução.

Calcular reoneração gradual da Folha: Quando o parâmetro 'Calcular reoneração gradual da Folha' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:

(Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução)) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha)

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Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011): Quando o parâmetro 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.Os recursos estão disponíveis 546/2011)' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:

  (Base de INSS * Percentual Redução) * (Percentual Empresa)

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Para o encargo tipo T, caso a empresa não queira considerar o percentual de 20%, poderá utilizar o histórico de percentual para INSS. Caso o mesmo esteja marcado, o encargo será calculado da seguinte forma:

((Base de INSS x Percentual de redução ) x Percentual Empresa) + (Base INSS x Percentual Acidente de Trabalho) + (Base INSS x Percentual Terceiros)

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Nota
titleAtenção

A solução está disponível somente para os encargos abaixo:

  • 3 - Base: incidência de INSS
  • 6 - Provisão de encargos de férias
  • R - Base: incidência de INSS Dissídio
  • T - Base: incidência de INSS DCTFWeb (a partir da 12.1.2410)

02. CONFIGURAÇÕES/PRÉ-CONDIÇÕES

Condições de Exibição e Habilitação

...

O parâmetro Os parâmetros 'Reoneração Gradual da Folha' será exibido e poderá ser habilitado e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' serão exibidos e habilitados para marcação apenas quando o indicativo de desoneração da folha (campo INDDESFOLHA) estiver configurado como:

...

Essa configuração deve ser feita no cadastro de Informações do Empregador em eSocial | Cadastros.

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Para atender a reoneração gradual No cálculo dos encargos do tipo T, 3, 6 e R, referentes à reoneração da folha de pagamento , foi identificada a necessidade de ajustes no tratamento dos encargos de INSS, considerando o indicativo de desoneração da folha (campo INDDESFOLHA) e o indicativo de substituição (campo INDSUBSPATRONAL).

02. SOLUÇÃO/PRÉ-CONDIÇÃO

...

também é necessário incluir um novo valor fixo com a finalidade  Alíquota de reoneração gradual da folha. Para configurar, acesse Administração de pessoal | Cálculo | Valores Fixos. Inclua um novo valor fixo e preencha os campos de vigência , percentual e finalidade. Este valor fixo é fundamental, pois será utilizado internamente pelo sistema no momento da geração de encargos quando o parâmetro 'Reoneração Gradual da Folha'

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O próximo passo é parametrizar o Período de ApuraçãoeSocial  de acordo com o enquadramento da empresa: 100% desonerada ou parcialmente desonerada. Para configurar, acesse  o menu eSocial | Período de Apuração.

Para empresas 100% desoneradas:No campo Indicativo de Substituição, selecione a opção Contribuição Patronal integralmente Substituída. O campo percentual de redução ficará desabilitado para edição e será preenchido automaticamente com valor 0,00:

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Para empresas parcialmente desoneradas: No campo Indicativo de substituição, selecione a opção Contribuição Patronal parcialmente substituída e preencha o campo Percentual de Redução (lei 12.546/2011)

...

Neste exemplo o percentual preenchido foi de 40%.

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Dica
titleDica
  • O cadastro de período de apuração deve ser realizado a cada competência com as informações conforme o enquadramento da empresa
  • O campo de indicativo de substituição só ficará habilitado quando o indicativo de desoneração da folha estiver configurado como:
    • 1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente;
    • 2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente.

Para o encargo tipo T - Base: incidência de INSS DCTFWeb, o usuário tem a opção de considerar o percentual empresa conforme configurado no Histórico de Percentuais para INSS. Para configurar o histórico, acesse o menu Administração de Pessoal | Seções | Anexo. 

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Dica
  • O parâmetro 'Considerar histórico de percentuais de INSS' só ficará disponível quando o parâmetro 'Habilita histórico de INSS no Cadastro de Seção' estiver marcado em Configurações | Parametrizador | Folha Normal | Encargos Sociais. Mais informações: Histórico de Percentuais para INSS 
  • Quando o encargo estiver marcado para 'Calcular reoneração gradual da Folha' estiver marcado, este parâmetro ficará invisível no cadastro de encargos

...

  1. Habilitado o parâmetro de cálculo de reoneração gradual da folha apenas para os encargos do tipo T, 3, 6 e R, quando o campo INDDESFOLHA for 1 ou 2.
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    • Aplicado as regras de cálculo de INSS conforme o indicativo de substituição (INDSUBSPATRONAL):
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...

03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO


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titleContrib. Patronal Integralmente integralmente Substituída:

Considerando que enquadramento da empresa é 100% desoneradaou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contrib. Patronal integralmente Substituída:

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No cadastro de encargos está marcado a opção Calcular reoneração gradual da Folha:

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O processo de geração de encargos realizará

Quando habilitado, o cálculo do encargo será realizado com base no campo Indicativo de Substituição Patronal (campo INDSUBSPATRONAL) na tabela PESOCIALFOLHAMENSAL da competência correspondente:

Contrib. Patronal Integralmente Substituída:
- 
Quando utilizado o cálculo da reoneração gradual no cadastro de encargo, será feito  

o seguinte cálculo:

    

(Base

INSS * PercentualReoneracaoGradual / 100)
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Não calcular e retornar zero, registrando a ação no log.  (Quando combinado a utilização do Percentual Redutor e o Indicativo de Substituição patronal 1 (integral) )
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de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução/100 )) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha/100)

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titleContrib. Patronal parcialmente Substituídasubstituída

Considerando que enquadramento da empresa é parcialmente desoneradaou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contribuição Patronal parcialmente substituída e foi informado no campo percentual de Redução (lei 12.546/2011) 40,00:

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Neste caso será necessário calcular 2 encargos:

  • Cadastro de encargo com a opção marcada Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011):

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O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo:

(Base INSS * Percentual Redução

 - Percentual Redução 
     (Base INSS * PercentualReducaoLei12546

/ 100) * (

PercEmpresa

Percentual Empresa / 100)

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O PercEmpresa é fixado em 20, porém para encargos
  • Cadastro de encargos com a opção marcada Calcular reoneração gradual da Folha:

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O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo:

(Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução/100 )) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha/100)

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Nota

Para os encargo com a opção marcada Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011), o percentual Empresa é fixado em 20%. Porém para encargo do tipo T, ele

será

poderá ser considerado o valor cadastrado no campo

PERCENTEMPRESA da tabela PSECAODADOSINSS, referente à competência da geração.

%Empresa conforme configurado no Histórico de Percentuais para INSS, exemplificado abaixo:

Para esses tipos de encargos será considerado o calculo como no exemplo abaixo:
Image RemovedPara esse tipo de encargo será considerado o calculo como no exemplo abaixo:
Caso utilize apenas o percentual redutor será levado em consideração os 20%
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Caso utilize também o parametro Considerar Historico de Percentuais do INSS, será considerado o valor informado no cadastro de seções, PERCENTEMPRESA da tabela PSECAODADOSINSS.
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titleEncargos tipo 3 , 6 e R
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titleEncargos Encargo tipo T
  - Cálculo da Reoneração gradual
     ( (Base INSS - (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100)) * (PercentualReoneracaoGradual / 100) )
    
 (Base total de INSS - Parte Não Desonerada) × Aliquota da reoneração Gradual (Cadastrada na tabela de valores fixos PVALFIX)
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Registro de Cálculo:

Sempre que o parâmetro 'Reoneração Gradual da Folha' for utilizado, o cálculo será detalhado no log, registrando os valores e fórmulas aplicadas para auditoria e rastreabilidade.

Alteração no Cadastro de Encargos:

Ao habilitar o parâmetro, o campo 'Porcentagem' do cadastro de encargos será automaticamente desabilitado, evitando inconsistências no cálculo.

- Utilizando Histórico de Percentuais para INSS

Considerando que a empresa utilize também o Histórico de percentuais para INSS e no campo %Empresa do cadastro é informado 17%:
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No cadastro de encargos está marcado aa opções Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011) e Considerar Históricos de Percentuais de INSS

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O valor do cálculo para o percentual de redução será:
((Base de INSS x Percentual de redução ) x Perc Empresa) + (Base INSS x Percentual Acidente de Trabalho) + Base INSS x Percentual Terceiros)  

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04. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • Quando o parâmetro 'Calcular a reoneração Gradual da Folha' ou 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' estiverem marcados, o campo porcentagem ficará desabilitado.
  • Caso não tenha tabela de valor fixo com a finalidade  Alíquota de reoneração gradual da folha vigente, será considerado 0 para o cálculo do encargo com a opção 'Calcular a reoneração Gradual da Folha' marcada
  • Os parâmetros 'Calcular a reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' são excludentes, ou seja, no cadastro de encargos só pode marcar uma das opções. No caso de enquadramento da empresa ser parcialmente desonerada deverá cadastrar dois encargos, um com cada opção marcada.
  • As empresas que estão no enquadramento 100% desonerada o percentual de redução será considerado 0, conforme é informado automaticamente no cadastro de período de apuração do eSocial.
  • As empresas que estão no enquadramento 100% desonerada quiserem informar o percentual diretamente no cadastro de encargos não precisará marcar a opção 'Calcular a reoneração Gradual da Folha'. Assim, o campo percentagem ficará habilitado e o percentual poderá ser informado neste campo, não necessitando também do cadastro da tabela de valor fixo com a finalidade  Alíquota de reoneração gradual da folha vigente.
  • No Log será indicado a situação dos parâmetros criado, com marcado ou não marcado
  • Os encargos de INSS de 13º não são contemplas na reversão gradual da desoneração da folha de pagamento, conforme a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. Desta forma, não há adequações necessárias.

05

...

. TABELAS UTILIZADAS

PENCARGO

PFENCARGO

PPARAMADICIONAIS

...

PSECAODADOSINSS

PSECAODADOSINSSPERCENT

...

06. DEMAIS INFORMAÇÕES