Histórico da Página
...
Produto | Microsiga Protheus |
---|---|
Versões | 12 |
Lei 12.350/2010 | Manual para utilização dos cálculos de Crédito Presumido de insumos, utilizados na produção de aves, destinadas à exportação ou alimentação humana ou animal, conforme Lei 12.350/2010. |
Lei 12.058/2009 | Artigo 33, que empresas do regime não cumulativo, inclusive cooperativas, que produzem mercadorias que especificam, quando destinadas à exportação, poderão descontar o crédito presumido do PIS e da COFINS, sobre o valor dos bens que especificam quando adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física |
02. Exemplo de Configuração
Parâmetros:
Nova redação do § 19 do art. 3º da Lei 10.833/2003, pela Lei nº 14.440/2022 | Programa Renovar. Ampliação da possibilidade de crédito presumido na razão de 75% das alíquotas básicas da não cumulatividade de PIS/Cofins a todas as pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES e pessoa física, transportador autônomo. |
02. Exemplo de Configuração
Parâmetros:
No módulo do Configurador (SIGACFG), na opção: Base de Dados > Dicionários > Base de Dados, crie e/No módulo do Configurador (SIGACFG), na opção: Base de Dados > Dicionários > Base de Dados, crie e/ou verifique os parâmetros a seguir:
...
Importante: Para ser inutilizado, deve ser preenchido obrigatoriamente desta forma: { }. Se o conteúdo estiver vazio, poderá acarretar em mal funcionamento da rotina de apuração.
Campos:
Para a utilização de mais de 2 casas decimais nas alíquotas é necessário alterar o tamanho dos campos conforme o exemplo abaixo:
Exemplo:
Nome | MV_EFDRENO |
---|---|
Tipo | Logico |
Conteúdo | .F. |
Descrição | Ativa escriturar operações do registro A no bloco F, registro F100, notas do programa Renovar Lei nº 14.440/2022 |
Neste parâmetro, quando ativo, movimenta as notas de ISS escrituradas com as seguintes condições:
FT_TIPO = S (Tipo de Lançamento igual a Nota com ISS)
FT_CODBCC = 14 (Cod.BC Cred. for igual a 14-atividade de transporte de cargas - subcontratação)
FT_CSTPIS está contido em 60/61/62/63/64/65/66 - (CST de PIS)
FT_CSTCOF está contido em 60/61/62/63/64/65/66 - (CST de COFINS)
A2_SIMPNAC = 1 - Sim OU A2_TIPO = F - Fisico (Fornecedor for Simples nacional ou pessoa física)
Importante: Caso o documento de ISS não esteja nas condições acima, ele gera no registro A100 e apresenta erros no validador EFD.
Campos:
Para a utilização de mais de 2 casas decimais nas alíquotas é necessário alterar o tamanho dos campos conforme o exemplo abaixo:
Exemplo:
Referência | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal |
---|---|---|---|---|---|
Cadastro de Produto | B1_PPIS |
Aliq. PIS | N |
7 | 4 |
Cadastro de Produto | B1_PCOFINS | Aliq. COFINS | N |
7 | 4 |
Informações | ||
---|---|---|
| ||
Para que o valor da alíquota não seja arredondado no pedido de venda/Doc. Entrada, altere o parâmetro MV_DECALIQ para .T. |
03. Exemplo de Utilização
03.1. Exemplo 01
Inclusão dos Documentos de Entrada
Para atender a esta regra é necessário que os documentos de entradas sejam incluídos com os valores de crédito calculados. Um mesmo insumo dará origem a produto distintos e que atendem a duas sistemáticas de crédito presumido. Deve ser feita a inclusão com um CST que atenda as duas hipóteses (64 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receita Tributada no Mercado Interno e Externo) e a alíquota da operação de crédito presumido mais recorrente para o contribuinte.
Escrituração do Documento de Entrada
CST de PIS e COFINS:
- FT_CSTPIS = 64
- FT_CSTCOF = 64
Alíquotas de PIS e COFINS:
- FT_ALIQPIS e FT_ALIQCOF = Preenchidos conforme configuração do usuário com alíquota mais recorrente.
Valores de PIS e COFINS:
- FT_VALPIS e FT_VALCOF = Resultado da Base de Cálculo pela alíquota informada. Será escriturado nos registros M100 e M105 como crédito comum, proveniente das operações.
Apuração e geração do Arquivo - EFD Contribuições
No final do período será feita a apuração da receita bruta mensal, informações declaradas hoje no registro 0110 - Tabela de Receita Bruta Mensal para fins de rateio de crédito comuns. A apuração dos valores do crédito presumido declarados nos documentos fiscais ocorre neste momento, com as alíquotas declaradas em documento.
Para acerto de valores deve-se criar códigos de ajuste de acréscimo ou redução, conforme o caso. Estes valores serão declarados nos registros M110 (Ajustes do Crédito de PIS/PASEP Apurado) e M510 (Ajustes do Crédito de COFINS Apurado).
Os valores de crédito presumido deverão ser declarados no arquivo EFD Contribuições nos registros M100 (Crédito de PIS/PASEP relativo ao período) e M500 (Crédito de COFINS relativo ao Período) sob o código 106 (Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria) para as operações do mercado interno e 306 (Crédito vinculado à receita de exportação – Presumido da Agroindústria) para as operações com o exterior.
Apuração EFD Contribuições (FISA001)
Apuração das Entradas
Será feita uma consulta na tabela SFT para totalizar os valores de PIS e COFINS e base de cálculo de PIS e COFINS, utilizando o seguinte filtro:
- FT_CSTPIS = 64
- FT_CSTCOF = 64
- FT_POSIPI contido em MV_SCPXCP1
A soma da base de cálculo (FT_BASEPIS) dessas operações será feita utilizando como base de cálculo da proporcionalizarão do crédito presumido.
Apuração das Vendas especificadas no parâmetro MV_SCPXCP3
Será feita uma consulta na tabela SFT para totalizar as vendas dos produtos classificados na tabela TIPI, nos capítulos 2 a 4. 15 e 16. A soma desses valores (FT_VALCONT) será utilizada para proporcionalizar o cálculo do crédito presumido.
Proporcionalizarão do Crédito Presumido
Utiliza valores do registro 0111 para proporcionalizar os ajustes do crédito presumido que serão realizados no Bloco M do EDF Contribuições (Apuração de PIS e COFINS).
Registro 0111:
Com base no campo 06 – Receita Bruta Total, será identificado o percentual destinado aos campos: 02 – Receita Bruta Não-Cumulativa Tributada no Mercado Interno e 04 – Receita Bruta Não-Cumulativa Exportação.
Exemplo do Registro 0111 na Apuração:
Parâmetro MV_SCPXCP2 = { { 0.99 , 4.56 } , { 0.5775 , 2.66 } , { 0.495 , 2.28 } }
No documento de entrada, foram utilizadas as alíquotas de exportação: 0,495 e 2,28.
Total das aquisições de CST 64 = 20.000,00.
Neste caso o bloco M estaria dessa forma:
|M100|306|0|20000,00|0,4950|||99,00|0|0|0|99,00|0|0|0|
|M105|02|64|20000,00|0|20000,00|20000,00|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
|M500|306|0|20000,00|2,28|||456,00|0|0|0|456,00|0|0|0|
|M505|02|64|20000,00|0|20000,00|20000,00|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
Valor Total de Receita = 100.000,00
Valor Total Receita MI (Mercado Interno) = 50.000,00 (% de Receita MI = 50%)
Receita de produtos do capítulo 2 a 4, 15 e 16 da Tabela TIPI = 10.000,00 (% de Receita TIPI = 20%)
Valor Total Receita EX (Exportação) = 40.000,00 (% de Receita EX = 40%)
Base de Cálculo Total das aquisições = 20.000,00
Base de Cálculo proporcional as Receitas de MI = 20.000,00 * 50% = 10.000,00
- Base de cálculo de produtos do capítulo 2 a 4, 15 e 16 da Tabela TIPI = 10.000,00 * 20% = 2.000,00
- Base de cálculo de produtos não classificados acima = 10.000,00 * 80% = 8.000,00
Base de Cálculo proporcional as Receitas de EX = 20.000,00 * 40% = 8.000,00
Bloco M (PIS) após ajustes:
...
Documento de Saída | D2_ALIQIMP5 | Aliq. PIS | N | 8 | 4 |
Documento de Saída | D2_ALIQIMP6 | Aliq. COFINS | N | 8 | 4 |
Documento de Entrada | D1_ALQIMP5 | Aliq. PIS | N | 8 | 4 |
Documento de Entrada | D1_ALQIMP6 | Aliq. COFINS | N | 8 | 4 |
Exceção Fiscal | F7_ALIQPIS | Aliq. PIS | N | 7 | 4 |
Exceção Fiscal | F7_ALIQCOF | Aliq. COFINS | N | 7 | 4 |
Livros Fiscais | FT_ALIQPIS | Aliq. PIS | N | 8 | 4 |
Livros Fiscais | FT_ALIQCOF | Aliq. COFINS | N | 8 | 4 |
Livros Fiscais | F28_ALIQ | Alíquota | N | 7 | 4 |
Livros Fiscais | CD2_ALIQ | Alíquota | N | 7 | 4 |
Informações | ||
---|---|---|
| ||
Para que o valor da alíquota não seja arredondado no pedido de venda/Doc. Entrada, altere o parâmetro MV_DECALIQ para .T. |
03. Exemplo de Utilização
03.1. Exemplo 01
Inclusão dos Documentos de Entrada
Para atender a esta regra é necessário que os documentos de entradas sejam incluídos com os valores de crédito calculados. Um mesmo insumo dará origem a produto distintos e que atendem a duas sistemáticas de crédito presumido. Deve ser feita a inclusão com um CST que atenda as duas hipóteses (64 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receita Tributada no Mercado Interno e Externo) e a alíquota da operação de crédito presumido mais recorrente para o contribuinte.
Escrituração do Documento de Entrada
CST de PIS e COFINS:
- FT_CSTPIS = 64
- FT_CSTCOF = 64
Alíquotas de PIS e COFINS:
- FT_ALIQPIS e FT_ALIQCOF = Preenchidos conforme configuração do usuário com alíquota mais recorrente.
Valores de PIS e COFINS:
- FT_VALPIS e FT_VALCOF = Resultado da Base de Cálculo pela alíquota informada. Será escriturado nos registros M100 e M105 como crédito comum, proveniente das operações.
Apuração e geração do Arquivo - EFD Contribuições
No final do período será feita a apuração da receita bruta mensal, informações declaradas hoje no registro 0110 - Tabela de Receita Bruta Mensal para fins de rateio de crédito comuns. A apuração dos valores do crédito presumido declarados nos documentos fiscais ocorre neste momento, com as alíquotas declaradas em documento.
Para acerto de valores deve-se criar códigos de ajuste de acréscimo ou redução, conforme o caso. Estes valores serão declarados nos registros M110 (Ajustes do Crédito de PIS/PASEP Apurado) e M510 (Ajustes do Crédito de COFINS Apurado).
Os valores de crédito presumido deverão ser declarados no arquivo EFD Contribuições nos registros M100 (Crédito de PIS/PASEP relativo ao período) e M500 (Crédito de COFINS relativo ao Período) sob o código 106 (Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria) para as operações do mercado interno e 306 (Crédito vinculado à receita de exportação – Presumido da Agroindústria) para as operações com o exterior.
Apuração EFD Contribuições (FISA001)
Apuração das Entradas
Será feita uma consulta na tabela SFT para totalizar os valores de PIS e COFINS e base de cálculo de PIS e COFINS, utilizando o seguinte filtro:
- FT_CSTPIS = 64
- FT_CSTCOF = 64
- FT_POSIPI contido em MV_SCPXCP1
A soma da base de cálculo (FT_BASEPIS) dessas operações será feita utilizando como base de cálculo da proporcionalizarão do crédito presumido.
Apuração das Vendas especificadas no parâmetro MV_SCPXCP3
Será feita uma consulta na tabela SFT para totalizar as vendas dos produtos classificados na tabela TIPI, nos capítulos 2 a 4. 15 e 16. A soma desses valores (FT_VALCONT) será utilizada para proporcionalizar o cálculo do crédito presumido.
Proporcionalizarão do Crédito Presumido
Utiliza valores do registro 0111 para proporcionalizar os ajustes do crédito presumido que serão realizados no Bloco M do EDF Contribuições (Apuração de PIS e COFINS).
Registro 0111:
Com base no campo 06 – Receita Bruta Total, será identificado o percentual destinado aos campos: 02 – Receita Bruta Não-Cumulativa Tributada no Mercado Interno e 04 – Receita Bruta Não-Cumulativa Exportação.
Exemplo do Registro 0111 na Apuração:
Parâmetro MV_SCPXCP2 = { { 0.99 , 4.56 } , { 0.5775 , 2.66 } , { 0.495 , 2.28 } }
No documento de entrada, foram utilizadas as alíquotas de exportação: 0,495 e 2,28.
Total das aquisições de CST 64 = 20.000,00.
Neste caso o bloco M estaria dessa forma:
|M100|306|0|20000,00|0,4950|||99,00|0|0|0|99,00|0|0|0|
|M105|02|64|20000,00|0|20000,00|20000,00|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
|M500|306|0|20000,00|
...
2,
...
28|||
...
456,
...
00|0|0|0|
...
456,
...
00|0|0|0|
|
...
M505|02|64|20000,00|0|20000,00|20000,00|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
|M110|0|59,40|03||Descrição do ajuste de redução||
|M100|106|0|0|0,9900|||0|19,80|0|0|19,80|0|0|0|
|M110|1|19,80|03||Descrição do ajuste de acréscimo||
|M100|106|0||0,5775|||0|46,20|0|0|46,20|0|0|0|
|M110|1|46,20|03||Descrição do ajuste de acréscimo||
Bloco M (COFINS) após ajustes:
...
Valor Total de Receita = 100.000,00
Valor Total Receita MI (Mercado Interno) = 50.000,00 (% de Receita MI = 50%)
Receita de produtos do capítulo 2 a 4, 15 e 16 da Tabela TIPI = 10.000,00 (% de Receita TIPI = 20%)
Valor Total Receita EX (Exportação) = 40.000,00 (% de Receita EX = 40%)
Base de Cálculo Total das aquisições = 20.000,00
Base de Cálculo proporcional as Receitas de MI = 20.000,00 * 50% = 10.000,00
- Base de cálculo de produtos do capítulo 2 a 4, 15 e 16 da Tabela TIPI = 10.000,00 * 20% = 2.000,00
- Base de cálculo de produtos não classificados acima = 10.000,00 * 80% = 8.000,00
Base de Cálculo proporcional as Receitas de EX = 20.000,00 * 40% = 8.000,00
Bloco M (PIS) após ajustes:
|M100|306|0|20000,00|0,4950|||39,60|0|0|0|
...
39,60|0|0|0|
|M105|M505|02|64|20000,00|0|20000,00|20000,00|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
|M510M110|0|27359,6040|03||Descrição do ajuste de redução||
|M500M100|106|0|0|40,569900|||0|9119,2080|0|0|9119,2080|0|0|0|
|M510M110|1|9119,2080|03||Descrição do ajuste de acréscimo||
|M500M100|106|0||20,665775|||0|21246,8020|0|0|21246,8020|0|0|0|
|M510M110|1|21246,8020|03||Descrição do ajuste de acréscimo||
03.2. Exemplo 02
Movimentações:
Saídas:
- Venda no mercado interno de produto acabado NCM 0207.14.00 no valor de R$ 2.000.000,00;
- Venda no mercado interno de produto acabado NCM 1601.00.00 no valor de R$ 40.000,00;
- Exportação de produto acabado NCM 0207.14.00 no valor de R$ 200.000,00;
- FT_CSTPIS = 01
- FT_CSTCOF = 01
Entradas:
- Aquisição de insumos NCM 0105.94.00 no valor de 250.000,00 (crédito presumido);
- Aquisição de insumos NCM 1005.90.10 no valor de 250.000,00 (crédito presumido);
- FT_CSTPIS = 64
- FT_CSTCOF = 64
Parâmetros:
MV_SPCXCP1:
MV_SPCXCP2:
MV_SPCXCP3:
Apuração e geração do Arquivo - EFD Contribuições
...
Bloco M (COFINS) após ajustes:
|M500|306|0|20000,00|2,28|||2112,80|0|0|0|182,40|0|0|0|
|M505|02|64|20000,00|0|20000,00|20000,00|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
|M510|0|273,60|03||Descrição do ajuste de redução||
|M500|106|0|0|4,56|||0|91,20|0|0|91,20|0|0|0|
|M510|1|91,20|03||Descrição do ajuste de acréscimo||
|M500|106|0||2,66|||0|212,80|0|0|212,80|0|0|0|
|M510|1|212,80|03||Descrição do ajuste de acréscimo||
03.2. Exemplo 02
Movimentações:
Saídas:
- Venda no mercado interno de produto acabado NCM 0207.14.00 no valor de R$ 2.000.000,00;
- Venda no mercado interno de produto acabado NCM 1601.00.00 no valor de R$ 40.000,00;
- Exportação de produto acabado NCM 0207.14.00 no valor de R$ 200.000,00;
- FT_CSTPIS = 01
- FT_CSTCOF = 01
Entradas:
- Aquisição de insumos NCM 0105.94.00 no valor de 250.000,00 (crédito presumido);
- Aquisição de insumos NCM 1005.90.10 no valor de 250.000,00 (crédito presumido);
- FT_CSTPIS = 64
- FT_CSTCOF = 64
Parâmetros:
MV_SPCXCP1:
MV_SPCXCP2:
MV_SPCXCP3:
Apuração e geração do Arquivo - EFD Contribuições
PIS | COFINS | |
---|---|---|
Total do crédito apurado | 2.475,00 | 11.400,00 |
Total de ajuste de acréscimo | 2.123,16 | 9.9779,41 |
Total de ajuste de redução | 0,00 | 0,00 |
Memória de calculo:
Total do crédito apurado:
Total aquisições com direito ao crédito presumido: R$ 500.000,00
Alíquota PIS, parâmetro MV_SPCXCP2(exportação): 0,495
Alíquota PIS, parâmetro MV_SPCXCP2(exportação): 2,28
Valor PIS = 2.475,00 (
Memória de calculo:
Total do crédito apurado:
Total aquisições com direito ao crédito presumido: R$ 500.000,00
Alíquota PIS, parâmetro MV_SPCXCP2(exportação): 0,495
Alíquota PIS, parâmetro MV_SPCXCP2(exportação): 2,28
Valor PIS = 2.475,00 (500.000,00 * 0,495%)
Valor COFINS = 11.400,00 (500.000,00 * 2,28%)
Total de ajuste de acréscimo:
TACP: Total aquisições com direito ao crédito presumido: R$ 500.000,00
Alíquota PIS, parâmetro MV_SPCXCP2(Interno): 0,99
Alíquota PIS, parâmetro MV_SPCXCP2(exportação): 0,495
RBNCM: Receita Bruta com a NCM, parâmetro MV_SPCXCP3( 0207.14.00): R$ 2.000.000,00
TRMI: Total Receita Bruta mercado interno : R$ 2.040.000,00 (R$ 2.000.000,00 + R$ 40.000,00)
Coeficiente = Receita Bruta NCM parâmetro MV_SPCXCP3 / Total Receita Bruta mercado interno: 0,9803921568627451 (R$ 2.000.000,00/R$ 2.040.000,00)
PVTV: Percentual da Venda no mercado interno NCM 0207.14.00 em relação ao total das vendas: 0,8928571428571429 (R$ 2.000.000,00/ R$ 2.240.000,00)
TAPMI: Total aquisições pelo percentual vendas no mercado interno NCM, TACP * PVTV: R$ 446.428,57 (R$ 500.000,00 * 0,8928571428571429495%)
VAC: Valor das aquisições pelo coeficiente, TAPMI * Coeficiente: R$ 437.675,07 (R$ 446.428,57 * 0,9803921568627451)
VACAPI: VAC * Aliq. PIS interno: R$ 4.332,98 (R$ 437.675,07 * (0,99/100) )
VAPMIAPE: TAPMI * Aliq. PIS exportação: R$ 2.209,82 (R$ 446.428,57 * (0,495/100) )
Valor PIS: R$ 2.123,16 (VACAPI - VAPMIAPE) ( R$ 4.332,98 - R$ 2.209,82)
Informações | ||
---|---|---|
| ||
A demonstração do valor do COFINS é igual ao demonstrado acima utilizando as alíquotas de COFINS. |
Demonstração dos valores no arquivo:
PIS:
|M100|106|0|455357,14|0,4950|||2254,02|0,00|0,00|0,00|2254,02|0|2254,02|0,00|
|M105|02|66|500000,00|0,00|500000,00|455357,14|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
|M100|206|0|0,00|0,4950|||0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0|0,00|0,00|
|M105|02|66|500000,00|0,00|500000,00|0,00|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
|M100|306|0|44642,86|0,4950|||220,98|2123,16|0,00|0,00|2344,14|0|2344,14|0,00|
|M105|02|66|500000,00|0,00|500000,00|44642,86|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
|M110|1|2123,16|03||Credito Presumido Lei 12.350/2010,10.925/2004|01092022|
|M115|2123,16|66|0,000|0,9900|01092022|Credito Presumido Lei 12.350/2010,10.925/2004|SAI000001 XIFIS||
COFINS:
...
Valor COFINS = 11.400,00 (500.000,00 * 2,28%)
Total de ajuste de acréscimo:
TACP: Total aquisições com direito ao crédito presumido: R$ 500.000,00
Alíquota PIS, parâmetro MV_SPCXCP2(Interno): 0,99
Alíquota PIS, parâmetro MV_SPCXCP2(exportação): 0,495
RBNCM: Receita Bruta com a NCM, parâmetro MV_SPCXCP3( 0207.14.00): R$ 2.000.000,00
TRMI: Total Receita Bruta mercado interno : R$ 2.040.000,00 (R$ 2.000.000,00 + R$ 40.000,00)
Coeficiente = Receita Bruta NCM parâmetro MV_SPCXCP3 / Total Receita Bruta mercado interno: 0,9803921568627451 (R$ 2.000.000,00/R$ 2.040.000,00)
PVTV: Percentual da Venda no mercado interno NCM 0207.14.00 em relação ao total das vendas: 0,8928571428571429 (R$ 2.000.000,00/ R$ 2.240.000,00)
TAPMI: Total aquisições pelo percentual vendas no mercado interno NCM, TACP * PVTV: R$ 446.428,57 (R$ 500.000,00 * 0,8928571428571429)
VAC: Valor das aquisições pelo coeficiente, TAPMI * Coeficiente: R$ 437.675,07 (R$ 446.428,57 * 0,9803921568627451)
VACAPI: VAC * Aliq. PIS interno: R$ 4.332,98 (R$ 437.675,07 * (0,99/100) )
VAPMIAPE: TAPMI * Aliq. PIS exportação: R$ 2.209,82 (R$ 446.428,57 * (0,495/100) )
Valor PIS: R$ 2.123,16 (VACAPI - VAPMIAPE) ( R$ 4.332,98 - R$ 2.209,82)
Informações | ||
---|---|---|
| ||
A demonstração do valor do COFINS é igual ao demonstrado acima utilizando as alíquotas de COFINS. |
Demonstração dos valores no arquivo:
PIS:
|M100|106|0|455357,14|0,4950|||2254,02|0,00|0,00|0,00|2254,02|0|2254,02|0,00|
|M105|02|66|500000,00|0,00|500000,00|455357,14|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
|M100|206|0|0,00|0,4950|||0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0|0,00|0,00|
|M105|02|66|500000,00|0,00|500000,00|0,00|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
|M100|306|0|44642,86|0,4950|||220,98|2123,16|0,00|0,00|2344,14|0|2344,14|0,00|
|M105|02|66|500000,00|0,00|500000,00|44642,86|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
|M110|1|2123,16|03||Credito Presumido Lei 12.350/2010,10.925/2004|01092022|
|M115|2123,16|66|0,000|0,9900|01092022|Credito Presumido Lei 12.350/2010,10.925/2004|SAI000001 XIFIS||
COFINS:
|M500|106|0|455357,14|2,2800|||10382,14|0,00|0,00|0,00|10382,14|0|10382,14|0,00|
|M505|02|66|500000,00|0,00|500000,00|455357,14|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
|M500|206|0|0,00|2,2800|||0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0|0,00|0,00|
|M505|02|66|500000,00|0,00|500000,00|0,00|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
|M500|306|0|44642,86|2,2800|||1017,86|9779,41|0,00|0,00|10797,27|0|10797,27|0,00|
|M505|02|66|500000,00|0,00|500000,00|44642,86|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
|M510|1|9779,41|03||Credito Presumido Lei 12.350/2010,10.925/2004|01092022|
|M515|9779,41|66|0,000|4,5600|01092022|Credito Presumido Lei 12.350/2010,10.925/2004|SAI000001 XIFIS||
03.3. Exemplo 03
Neste exemplo conforme parecer da consultoria de segmentos PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional iremos demonstrar a entrada de notas conforme Lei nº 14.440/2022.
A - Nota de entrada ISS. No caso da prestação se sujeitar à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), segundo as regras vigentes da EFD-Contribuições, a nota deveria ser escriturada no bloco A, registros A100 e A170. Contudo, enquanto o PGE não for adaptado à alteração legislativa, os contribuintes deverão escriturar essas operações no bloco F, registro F100.
Para atender ao PVA inferior ao 5.1.0, será utilizado o parâmetro MV_EFDRENO = .T.
Cadastro de TES (MATA080) - informar os devidos campos:
PIS/COFINS (F4_PISCOF) = 3-Ambos
Cred.PIS/COF (F4_PISCRED) = 1-Credita
Tp Reg (F4_TPREG) = 1 - Nao Cumulativo
Cod.BC Cred. (F4_CODBCC) = 14
Sit.Trib.PIS (F4_CSTPIS) = Conforme consultoria de segmentos PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional
Sit.Trib.COF (F4_CSTCOF) = Conforme consultoria de segmentos PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional
Cadastro de Fornecedor (MATA020) - Informar os devidos campos:
Opt Simp Nac (A2_SIMPNAC) = 1 - Sim OU A2_TIPO = F - Fisico (Fornecedor for Simples nacional ou pessoa física)
Cadastro de produtos (MATA010) - Informar os devidos campos:
Perc. PIS (B1_PPIS) = 1,2375 (Alíquota de COFINS reduzida)
Perc. COFINS (B1_PCOFINS) = 5,7 (Alíquota de COFINS reduzida)
B - Nota de Entrada CT-e. No caso da prestação se sujeitar à emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), será escriturada no bloco D, registros D100 e D101 (PIS) e D105 (COFINS). Neste caso, enquanto o PGE não for adaptado a esta alteração legislativa, os contribuintes deverão utilizar o indicador 9 – “Outras” no campo 02 - IND_NAT_FRT, dos registros D101/D105.
Para atender esta demanda não será utilizado o parâmetro MV_EFDRENO, o sistema já atende por padrão.
Cadastro de TES (MATA080) - informar os devidos campos:
PIS/COFINS (F4_PISCOF) = 3-Ambos
Cred.PIS/COF (F4_PISCRED) = 1-Credita
Tp Reg (F4_TPREG) = 1 - Nao Cumulativo
Cod.BC Cred. (F4_CODBCC) = 14
Ind.Nat.Fret (F4_INDNTFR) = 9 - Outras
Sit.Trib.PIS (F4_CSTPIS) = Conforme consultoria de segmentos PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional
Sit.Trib.COF (F4_CSTCOF) = Conforme consultoria de segmentos PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional
Para lançamento de CT-e via Documento de Entrada - (MATA103), ajustar os devidos campos:
Cadastro de produtos (MATA010) - Informar os devidos campos:
Perc. PIS (B1_PPIS) = 1,2375 (Alíquota de COFINS reduzida)
Perc. COFINS (B1_PCOFINS) = 5,7 (Alíquota de COFINS reduzida)
Para lançamento de CT-e via Conhecimento de Frete - (MATA116):
O calculo de PIS/COFINS é reduzido 75%, diferente do documento referenciado ao frete que possui alíquota 1,65 % PIS (regime não cumulativo) e Alíquota 7,60 % COFINS, neste caso é necessário criar uma regra no configurador de tributos que calcule para o fornecedor alíquota reduzida de PIS 1,2375% e COFINS 5,7% nos fretes enquadrados a respectiva Lei. Para realizar a configuração do tributo seguir orientações do link CFGTRIB - Configurador de Tributos
|M500|206|0|0,00|2,2800|||0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0|0,00|0,00|
|M505|02|66|500000,00|0,00|500000,00|0,00|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
|M500|306|0|44642,86|2,2800|||1017,86|9779,41|0,00|0,00|10797,27|0|10797,27|0,00|
|M505|02|66|500000,00|0,00|500000,00|44642,86|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
...
04. Informações Adicionais
...