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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. EFD Contribuições - Alteração nos registros 
    1. Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta”
    2. Registros do Bloco P001, P010, P100, P110, P199, P200, P210 e P990
    3. Registros do Bloco D500, D501 e D505

01. VISÃO GERAL

objeto de implementação da Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009, de 29 de outubro de 2024 dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025.

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Para ter acesso à nota técnica, acesse Nota Técnica 009_2024 - Previsão de alteração de leiaute da EFD-Contribuições para 2025.

Registro D500: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55) – Documentos de Aquisição com Direito a Crédito

Neste registro deverá a pessoa jurídica informar as operações referentes à contratação de serviços de comunicação ou de telecomunicação que, em função da natureza do serviço e da atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica, permita a apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária.

Campo 23 – Preenchimento: Informar a chave do documento eletrônico. Campo existente apenas a partir do período de apuração 01/04/2025, sendo obrigatório quando COD_MOD for igual a “62” ou “55”.

Validação: será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada consistência da raiz de CNPJ e UF do participante com a raiz de CNPJ e UF contida na chave do documento eletrônico.  Será verificada a consistência da informação dos campos COD_MOD, NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.

Registro D600: Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21), de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55)

Campo 02 - Valores válidos: [21, 22, 55 e 62]

  1. A Equipe da EFD-Contribuições esclarece que estes ajustes ao leiaute da EFD-Contribuições serão também incorporados à próxima versão do Guia Prático e que eventuais dúvidas podem ser esclarecidas através do Fale Conosco, disponível no site da EFD-Contribuições.



02.EFD Contribuições - Alteração nos Registros 

TOTVS Homecenter (Linha Gemco) - SPED

Caminho: Movimentos // EFD REINF

a. Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita

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Bruta

Foi realizado o tratamento no sistema para que o registro 0145 seja gerado até o mês 12 de /2024, e adicionado o informativo da validade:

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b.Registros do Bloco P001, P010, P100, P110, P199, P200, P210 e P990

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Foi realizado o tratamento no sistema para que os registros do Bloco P sejam gerados até 12/2024, e adicionado o informativo da validade:

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c. Registros do Bloco D500, D501 e D505

A contar dos fatos geradores ocorridos a

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partir de 01/

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04/2025, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom, modelo 62 será gerada nos registros do Bloco D, e também foram acrescentados os modelos 55 e 62 na descrição

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:

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Os registros D500, D501 e D505 serão gerados para os modelos "55-Nota Fiscal Eletrônica" e "62-Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica".

Exemplo do TXT :

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