Ocorrência: | Rejeição 698 - : Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação Conforme NT 2015 / 003, há as seguintes exceções: - Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04);
- Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
- Exceção 3: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF),
- Exceção 4: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF).
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Passo a passo: | Exceção 3: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF);
Exceção 4: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF)Quando a rejeição acima ocorrer significa que a nota não está atendendo as regras de validação da NT 003/2015 (versão 1.9091), conforme regras descritas abaixo::realize as verificações abaixo: 1) Como um tipo de solução mais simples, edite os valores de alíquota de ICMS na rotina 1008 e habilite a nota para novo testena rotina 1452. ou 2) O CFOP deve ser iniciado com 6; Image Added 3) Verifique se a UF da filial (emitente) que está emitindo com a alíquota correta: - Se nota é dos estados do Sul ou Sudeste, exceto ES . Se e se a UF do cliente/fornecedor (destinatário) é do Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espirito Espírito Santo, a alíquota de ICMS deve ser de até 7%;,
- Para demais combinações de UF emitente e destinatário, a alíquota deve ser de até 12%;.
Observação: até 31/12/2015 serão aceitas pela SEFAZ valores maiores de 7% ou 12% apenas para venda a Consumidor Final (Não Contribuinte). Configurado na rotina 302 - Cadastrar Cliente, no campo Contribuinte deve ser marcado como Não. 3) Reabilite a nota atualizando os dados cadastrais ;. Para corrigir no que essa rejeição não ocorra, corrija o cadastro de forma definitiva , altere através dos seguintes passos: 1) Adeque as figuras tributárias cadastradas na rotina 514 para os produtos cuja combinação estiver citada acima, na Observação; 2) Confira o cadastro de origem da mercadoria na rotina 238, que deve ser mercadoria nacional (código 0); Desta forma será necessário refaturar a nota;Como forma paliativa edite os valores de alíquota de ICMS através da rotina 1008 e Habilite a nota para novo teste na rotina 1452.' | Observações: | Conforme NT 2015 / 003 existem exceções:
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).
Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
3) Em seguida, refaça a nota; |