O parecer desse Ticket 3964708, foi direcionado para a orientação abaixo;
Orientação Consultoria de Segmentos - 6454620 - Contrato Obra Certa
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Questão: | Em um cenário em que o regime de contratação é por Obra Certa, pelo qual e o empregado trabalhou em uma determinada obra por 1 ano e 10 meses e teve o seu contrato rescindido (término de contrato) .Em relação a Lei 2.959/56 que trata sobre a indenização para esse tipo de contrato ,temos a seguinte dúvida. Essa Lei ainda está em vigência e como calculamos essa indenização ? |
Resposta: O contrato por obra ou serviço certo tem origem na Lei nº 2.959/56. É uma espécie do gênero contrato por prazo determinado, e, somente poderá ser firmado por construtor, desde que este exerça a atividade em caráter permanente (art. 1º, Lei nº 2.959/56).É também considerado uma modalidade de contrato por prazo determinado, em que o empregado é admitido para trabalhar enquanto a obra durar, conforme artigo 443, §§ 1º e 2º, da CLT. Essa Lei ainda está em vigência. Segue o exemplo abaixo de como calcular a indenização : Empregado que trabalhou durante 1 ano e 10 meses e que seu salário mensal era de R$ 2.200,00 e teve o seu contrato rescindido terá a indenização da seguinte forma : R$ 2.200,00 x 2 anos (1 ano e 10 meses) = R$ 4.400,00 R$ 4.400,00 x 30% = R$ 1.320,00 R$ 4.400,00 – R$ 1.320,00 = R$ 3.080,00 (Valor da Indenização) | |
Chamado/Ticket: | 3964708 |
| Fonte:Artigo 478 -CLT |