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Bloco de código
titleFórmula - Base 1/3 de Férias
SE PROCESSO="FERIAS"'FERIAS' OR (PROCESSO = 'DIFERENCA_FERIAS' E DISSIDIO = 1)
ENTAO VALORCODCALCULO(40)
SENAO
SE PROCESSO = 'DIFERENCA_FERIAS' E DISSIDIO = 0
ENTAO VFER('B099')
SENAO
0
FIMSE

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O evento pode ser incluído no parametrizador como evento adicional para ser lançado automaticamente no recibo de férias

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Lançado o evento de férias em dobro, para um funcionário onde o pagamento foi feito após o vencimento de dois períodos aquisitivos: 

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Lançamento usando o processo de Diferença de Férias

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Bloco de código
titleFórmula - Pagamento de 1/3 de Férias
SE PROCESSO = 'DIFERENCA_FERIAS' E DISSIDIO = 0
ENTAO
VALORCODCALCULO(40)
SENAO
0
FIMSE

Associar a fórmula no evento de diferença e inserir o mesmo em Eventos Adicionais Globais de férias. O evento deve ser do tipo provento e ter prioridade 70. 

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Executar o processo de diferença de Férias, marcando a opção dissídio não:

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Após executar a diferença, foi calculado o evento adicional global com o valor do 1/3 devido:

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Dica
iconfalse
titleObservação
  1. No cadastro do Evento Adicional Global é possível inserir uma fórmula de seleção para que o processo considere somente os funcionários elegíveis ao recebimento da verba adicionada. Orientamos a usar este recurso.
  2. Para que seja calculada a tributação exclusiva de IR para férias é necessário marcar a incidência 'IRRF de Férias' no evento acima. O sistema irá lançar o evento de CC 61.
  3. Para que seja calculada a Pensão de Férias, é necessário marcar a incidência de pensão Férias. O sistema irá lançar o evento de CC 197 e inserir na movimentação de pensão do dependente o valor correspondente a cada dependente com o tipo de movimentação 5 - Dif. Férias.
  4. O valor de diferença (1/3 de férias) é lançado no envelope com o evento de CC 88. Caso queira discriminar o valor do 1/3 de férias em um evento diferente, poderá informar no evento de código 'B100B101' um evento de diferença de Salário. 

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Para os casos onde teve evento de base sugerido lançado no recibo de férias para armazenar o valor do 1/3 de férias que será pago até dia 20/12, o mesmo deve ser informado um evento de diferença que irá armazenar o valor. Iremos  Iremos da uma sugestão de fórmula que atenda os usuários que informaram lançaram o evento de base no recibo de férias ou direto no envelope de pagamento, informando e informaram o evento no parametrizador.

Passo 1:  Alterar a fórmula de base sugerida para o evento B099:

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languagesql
titleEvento de Base - 1/3 de férias

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No evento B099, incluir o evento para ser lançado do evento de diferença, também como base:

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Passo 3: Inserir o evento de B099 no parametrizador, Férias | Eventos Adicionais Globais:

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Ao calcular a diferença para um funcionário que teve o evento B099 lançado no recibo de férias, no calculo da diferença o mesmo é considerado e calculado a diferença, lançando o evento de B100 BD99 com o valor da diferença:

Image Removed  Image Removed

Se o evento de base B099 não foi calculado no recibo, mas somente no envelope após o lançamento das férias, neste caso sugerimos inserir uma fórmula no evento de diferença (B100) que irá recalcular o mesmo na segunda fase do processo de cálculo de diferença, considerando o evento de diferença lançado no envelope. No exemplo abaixo, a fórmula considera o evento de CC 45 e divide por 3:

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No envelope original o evento B099 foi inserido através do grupo de eventos:

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No cálculo da diferença, como o mesmo foi colocado no parametrizador e associado um evento de diferença que contém a fórmula, na segunda fase do processo o mesmo foi recalculado:

Image Removed Image Removed

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Dica
titleDica

Caso o entendimento do cliente seja que o evento diferença de 1/3 de férias tenha que se ser pago no cálculo da diferença por dissídio e não junto com 1/3 de férias até dia 20/12 conforme determinado na MP 9271046, ou no caso do cálculo de uma diferença retroativa ao período de férias após demissão, poderá alterar o tipo do evento B100 para lançar a diferença na folha, 'BD99', para provento.