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1.Visão Geral
2. SPED - Fiscal
2.1. Novos registros NOVOS REGISTROS
2.1.1 REGISTRO 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Entidade
2.1.2 REGISTRO 0150 - Tabela de Cadastro do Participante referente ao Registro 1601
2.1.3 REGISTRO 0220 - Inclusão do campo 04 COD_BARRA
2.1.4 Inclusão do REGISTRO 1601 - Operações com instrumentos de pagamentos
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eletrônicos
2.1.5 REGISTRO C500 - Inclusão dos campos 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40
2.2 EXCLUSÃO DE REGISTROS
2.2.1 - Exclusão do REGISTRO 1600 - Total das Operações com Cartão de Crédito e/ou Débito
O objeto de implementação do leiaute 016 da EFD ICMS IPI, obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2022. Para atendimento dessas e outras alterações, foram efetuadas adequações no sistema TOTVS Homecenter ( Linha Gemco) SPED versão 59.0.0.0 SP 12.00.15, conforme seguem abaixo.
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Caminho: Movimentos // SPED-Fiscal
Ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2022, o campo 02 COD_VER ( Código da versão do leiaute) do registro 0000, será gerado com conteúdo 016:
Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados neste registro.
Ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2022, quando houver operações com Intermediador da Operação contendo o Registro Registro 1601 - Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos, será gerado o Registro 0150 - Cadastro de Participante com os dados do Intermediador do pagamento:
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Registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº 115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio. Também é obrigatório nas operações acobertadas por NF3e (modelo 66).
Por não possuirmos movimentações que exigem a geração dos novos campos, os mesmos serão gerados em branco a Os novos campos são gerados para o CFOP 1207 que corresponde à anulação de energia elétrica, conforme consulta à SEFAZ.
Desta forma, ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2022:, os novos campos não serão gerados com conteúdo, devido não haver movimentação para tal.
Qualquer necessidade, recomendamos consulta à Sefaz de domicílio.
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016) e deverá ser apresentado até 31/12/2021.
O layout 16 à partir de Janeiro de 2022 contempla a inclusão do registro 1601 e término da utilização do registro 1600.