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Importante: Para ser inutilizado, deve ser preenchido obrigatoriamente desta forma: { }. Se o conteúdo estiver vazio, poderá acarretar em mal funcionamento da rotina de apuração.
Nome | MV_EFDRENO |
---|---|
Tipo | Logico |
Conteúdo | .F. |
Descrição | Ativa escriturar operações do registro A no bloco F, registro F100, notas do programa Renovar Lei nº 14.440/2022 |
Neste parâmetro, quando ativo, transfere os movimentos que deveriam ser gerados no registro A100 para o F100, partindo das seguintes configurações dos movimento de serviçomovimenta as notas de ISS escrituradas com as seguintes condições:
FT_TIPO = ' S ' (Tipo de Lançamento igual a Nota com ISS)
FT_CODBCC = ' 14 ' (Cod.BC Cred. for igual a 14-atividade de transporte de cargas - subcontratação)
FT_CSTPIS está contido em ' 60/61/62/63/64/65/66 ' - (CST de PIS)
FT_CSTCOF está contido em ' 60/61/62/63/64/65/66 ' - (CST de COFINS)
A2_SIMPNAC = ' 1 - Sim OU A2_TIPO = ' F ' - Fisico (Fornecedor for Simples nacional ou pessoa física)
Importante: Caso o transportador pessoa jurídica simples nacional não estiver preenchido como simples nacional no cadastro de fornecedores (MATA020), ao lançar um documento tipo serviço com redução de alíquota de PIS/COFINS e gerar o arquivo, será apresentado divergências no validador EFD Contribuiçõesdocumento de ISS não esteja nas condições acima, ele gera no registro A100 e apresenta erros no validador EFD.
Campos:
Para a utilização de mais de 2 casas decimais nas alíquotas é necessário alterar o tamanho dos campos conforme o exemplo abaixo:
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|M510|1|9779,41|03||Credito Presumido Lei 12.350/2010,10.925/2004|01092022|
|M515|9779,41|66|0,000|4,5600|01092022|Credito Presumido Lei 12.350/2010,10.925/2004|SAI000001 XIFIS||
03.3. Exemplo 03
Neste exemplo conforme parecer da consultoria de segmentos PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional iremos demonstrar a entrada de notas conforme Lei nº 14.440/2022.
A - Nota de entrada ISS. No caso da prestação se sujeitar à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), segundo as regras vigentes da EFD-Contribuições, a nota deveria ser escriturada no bloco A, registros A100 e A170. Contudo, enquanto o PGE não for adaptado à alteração legislativa, os contribuintes deverão escriturar essas operações no bloco F, registro F100.
Para atender ao PVA inferior ao 5.1.0, será utilizado o parâmetro MV_EFDRENO = .T.
Cadastro de TES (MATA080) - informar os devidos campos:
PIS/COFINS (F4_PISCOF) = 3-Ambos
Cred.PIS/COF (F4_PISCRED) = 1-Credita
Tp Reg (F4_TPREG) = 1 - Nao Cumulativo
Cod.BC Cred. (F4_CODBCC) = 14
Sit.Trib.PIS (F4_CSTPIS) = Conforme consultoria de segmentos PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional
Sit.Trib.COF (F4_CSTCOF) = Conforme consultoria de segmentos PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional
Cadastro de Fornecedor (MATA020) - Informar os devidos campos:
Opt Simp Nac (A2_SIMPNAC) = 1 - Sim OU A2_TIPO = F - Fisico (Fornecedor for Simples nacional ou pessoa física)
Cadastro de produtos (MATA010) - Informar os devidos campos:
Perc. PIS (B1_PPIS) = 1,2375 (Alíquota de COFINS reduzida)
Perc. COFINS (B1_PCOFINS) = 5,7 (Alíquota de COFINS reduzida)
B - Nota de Entrada CT-e. No caso da prestação se sujeitar à emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), será escriturada no bloco D, registros D100 e D101 (PIS) e D105 (COFINS). Neste caso, enquanto o PGE não for adaptado a esta alteração legislativa, os contribuintes deverão utilizar o indicador 9 – “Outras” no campo 02 - IND_NAT_FRT, dos registros D101/D105.
Para atender esta demanda não será utilizado o parâmetro MV_EFDRENO, o sistema já atende por padrão.
Cadastro de TES (MATA080) - informar os devidos campos:
PIS/COFINS (F4_PISCOF) = 3-Ambos
Cred.PIS/COF (F4_PISCRED) = 1-Credita
Tp Reg (F4_TPREG) = 1 - Nao Cumulativo
Cod.BC Cred. (F4_CODBCC) = 14
Ind.Nat.Fret (F4_INDNTFR) = 9 - Outras
Sit.Trib.PIS (F4_CSTPIS) = Conforme consultoria de segmentos PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional
Sit.Trib.COF (F4_CSTCOF) = Conforme consultoria de segmentos PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional
Para lançamento de CT-e via Documento de Entrada - (MATA103), ajustar os devidos campos:
Cadastro de produtos (MATA010) - Informar os devidos campos:
Perc. PIS (B1_PPIS) = 1,2375 (Alíquota de COFINS reduzida)
Perc. COFINS (B1_PCOFINS) = 5,7 (Alíquota de COFINS reduzida)
Para lançamento de CT-e via Conhecimento de Frete - (MATA116):
O calculo de PIS/COFINS é reduzido 75%, diferente do documento referenciado ao frete que possui alíquota 1,65 % PIS (regime não cumulativo) e Alíquota 7,60 % COFINS, neste caso é necessário criar uma regra no configurador de tributos que calcule para o fornecedor alíquota reduzida de PIS 1,2375% e COFINS 5,7% nos fretes enquadrados a respectiva Lei. Para realizar a configuração do tributo seguir orientações do link CFGTRIB - Configurador de Tributos
04. Informações Adicionais
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